DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de agosto de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A86E2FBF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 051.01.08/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a)
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a)
HANNA ISA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula 123624-5,
Cargo de CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA, Simbologia EES-
IV, Classe “A”, referência “01”, em conformidade com o que prevê o
parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada. Esta
Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus
efeitos jurídicos, que retroagirão à data do Parecer da Comissão, que
concluiu a favor da confirmação do estágio probatório do (a) servidor
(a), em 08 de junho de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de agosto de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E6825A5E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 052.01.08/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a)
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a)
HELZY MARY FILGUEIRA COSTA, matrícula 123586-9, Cargo
de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, Simbologia ATA-III, Classe
“A”, referência “01”, em conformidade com o que prevê o parágrafo
1º do artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá
seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos
jurídicos, que retroagirão à data do Parecer da Comissão, que concluiu
a favor da confirmação do estágio probatório do (a) servidor (a), em
08 de junho de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de agosto de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A8597AFF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 053.01.08/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a)
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a)
JOCIENE SOUSA ALMEIDA, matrícula 123650-4, Cargo de
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, Simbologia ATA-III, Classe “A”,
referência “01”, em conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do
artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus
efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos jurídicos,
que retroagirão à data do Parecer da Comissão, que concluiu a favor
da confirmação do estágio probatório do (a) servidor (a), em 08 de
junho de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de agosto de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:639E9AF8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 054.01.08/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a)
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a)
JOSE ROGÉCIO DE SOUSA ALMEIDA, matrícula 123720-9,
Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Simbologia ADO-III,
Classe “A”, referência “01”, em conformidade com o que prevê o
parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada. Esta
Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus
efeitos jurídicos, que retroagirão à data do Parecer da Comissão, que
concluiu a favor da confirmação do estágio probatório do (a) servidor
(a), em 08 de junho de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de agosto de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:42757D85
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 055.01.08/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas
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