DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
PÚBLICO MUNICIPAL da AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, adquirindo efetividade 
e estabilidade o(a) servidor(a) JOSÉ JEANO DA CUNHA 
SANTIAGO, matrícula 0000026, Cargo de Operador de Bombas, em 
conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo 
22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua 
publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que retroagirão à data 
do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da confirmação do 
estágio probatório do (a) servidor (a), em 30 de junho de 2022. 
  
. 
  
SEDE DA AUTARQUIA DO SAAE DO DISTRITO DE 
LAGOINHA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, aos 09 dias do mês 
de agosto de 2022. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do Saae do Distrito de Lagoinha do Município de 
Quixeré 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:E290BB71 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA N° 002.09.08/2022 
 
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DA LAGOINHA - QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe 
a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20 e 21, 
com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade, RESOLVE 
declarar o resultado do Procedimento de Avaliação Especial de 
Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita por Comissão 
instituída com essa finalidade através da portaria 001.18.04/2022, 
embasada nas informações semestrais feitas pela chefia imediata do 
(a) servidor (a) estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a 
favor da CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR NO SERVIÇO 
PÚBLICO MUNICIPAL da AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, adquirindo efetividade 
e estabilidade o(a) servidor(a) GUILHERME DE SOUSA RÉGIS, 
matrícula 0000024, Cargo de Técnico em Saneamento, em 
conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo 
22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua 
publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que retroagirão à data 
do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da confirmação do 
estágio probatório do (a) servidor (a), em 30 de junho de 2022. 
  
. 
  
SEDE DA AUTARQUIA DO SAAE DO DISTRITO DE 
LAGOINHA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, aos 09 dias do mês 
de agosto de 2022. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do SAAE do Distrito de Lagoinha do Município de 
Quixeré 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:FDA6EBFC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.º 1.301, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 
 
"Autoriza a baixa no patrimônio da Câmara de 
Vereadores e a doação à UBS (Unidade Básica de 
Saúde) Dr. Manoel Gonçalves de Lemos localizada 
no Bairro Sanharol - Várzea Alegre - CE, dos bens 
móveis inservíveis e em desuso pertencentes ao 
Poder Legislativo de Várzea Alegre-CE.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º-Fica o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre - 
CE, 
autorizado a proceder à baixa no patrimônio do Poder Legislativo 
Municipal e a doação à UBS (Unidade Básica de Saúde) Dr. Manoel 
Gonçalves de Lemos, localizada no Sanharol - Várzea Alegre - CE. 
  
Art. 2º - O bem móvel doado deverá ser baixado no livro de 
Tombamento do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 12 de 
agosto de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D74621A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.º 1.300, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 
 
Revoga a Lei Municipal n° 1.291, de 04 de julho de 
2022, e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com os arts. 50 e 69, III, da Lei Orgânica do Município 
(LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1.291, de 04 de julho de 
2022. 
  
Art. 2° Ficam criadas, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, 
as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde, constante do 
Anexo I desta Lei, a serem providas na forma do art. 9° da Lei Federal 
n° 11.350/06. 
  
Art. 3° Ficam estabelecidos como requisitos necessários ao ingresso 
no serviço público municipal os dispostos na Lei Municipal n° 
1.040/2018. 
  
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
  
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará 
em 12 de agosto de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:059DFC5A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.302, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. 
 
Denomina ponto de apoio do Programa Saúde da 
Família -PSF, que indica e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 

                            

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