DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
PÚBLICO MUNICIPAL da AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, adquirindo efetividade
e estabilidade o(a) servidor(a) JOSÉ JEANO DA CUNHA
SANTIAGO, matrícula 0000026, Cargo de Operador de Bombas, em
conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo
22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua
publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que retroagirão à data
do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da confirmação do
estágio probatório do (a) servidor (a), em 30 de junho de 2022.
.
SEDE DA AUTARQUIA DO SAAE DO DISTRITO DE
LAGOINHA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, aos 09 dias do mês
de agosto de 2022.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do Saae do Distrito de Lagoinha do Município de
Quixeré
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:E290BB71
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 002.09.08/2022
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DA LAGOINHA - QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe
a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20 e 21,
com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade, RESOLVE
declarar o resultado do Procedimento de Avaliação Especial de
Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita por Comissão
instituída com essa finalidade através da portaria 001.18.04/2022,
embasada nas informações semestrais feitas pela chefia imediata do
(a) servidor (a) estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a
favor da CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR NO SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL da AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, adquirindo efetividade
e estabilidade o(a) servidor(a) GUILHERME DE SOUSA RÉGIS,
matrícula 0000024, Cargo de Técnico em Saneamento, em
conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo
22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua
publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que retroagirão à data
do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da confirmação do
estágio probatório do (a) servidor (a), em 30 de junho de 2022.
.
SEDE DA AUTARQUIA DO SAAE DO DISTRITO DE
LAGOINHA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, aos 09 dias do mês
de agosto de 2022.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Distrito de Lagoinha do Município de
Quixeré
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:FDA6EBFC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.301, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
"Autoriza a baixa no patrimônio da Câmara de
Vereadores e a doação à UBS (Unidade Básica de
Saúde) Dr. Manoel Gonçalves de Lemos localizada
no Bairro Sanharol - Várzea Alegre - CE, dos bens
móveis inservíveis e em desuso pertencentes ao
Poder Legislativo de Várzea Alegre-CE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre -
CE,
autorizado a proceder à baixa no patrimônio do Poder Legislativo
Municipal e a doação à UBS (Unidade Básica de Saúde) Dr. Manoel
Gonçalves de Lemos, localizada no Sanharol - Várzea Alegre - CE.
Art. 2º - O bem móvel doado deverá ser baixado no livro de
Tombamento do Poder Legislativo Municipal.
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 12 de
agosto de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D74621A0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.300, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Revoga a Lei Municipal n° 1.291, de 04 de julho de
2022, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com os arts. 50 e 69, III, da Lei Orgânica do Município
(LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1.291, de 04 de julho de
2022.
Art. 2° Ficam criadas, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde,
as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde, constante do
Anexo I desta Lei, a serem providas na forma do art. 9° da Lei Federal
n° 11.350/06.
Art. 3° Ficam estabelecidos como requisitos necessários ao ingresso
no serviço público municipal os dispostos na Lei Municipal n°
1.040/2018.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará
em 12 de agosto de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:059DFC5A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.302, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Denomina ponto de apoio do Programa Saúde da
Família -PSF, que indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
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