DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de ISABEL TEREZA DA SILVA, o ponto
de apoio do Programa Saúde da Família - PSF do Sítio Santa Rosa -
distrito de Riacho Verde- Várzea Alegre – CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 12 de
agosto de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:B95E7CE2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 185, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE
licença
para
tratar
de
interesses
particulares ao servidor público efetivo JOSÉ
KENNEDY
KERRY
CLEMENTINO
DE
ALMEIDA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0810.002/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 99, da Lei Municipal nº
1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 248/2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDE 02(dois) anos de licença para tratar de interesses
particulares
ao
servidor
JOSÉ
KENNEDY
KERRY
CLEMENTINO DE ALMEIDA (Matrícula 5180), integrante da
Secretaria Municipal de Educação e ocupante do cargo efetivo de
motorista, a ser usufruída no período de 10/09/2022 a 10/09/2024 nos
termos da Lei nº 1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 12 de
agosto de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:3A870F91
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 186, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Regulamenta a ocupação do espaço público durante o
período da Festa do Padroeiro São Raimundo
Nonato, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo:
CONSIDERANDO a excepcional ocupação do espaço urbano do
Município, para fins comerciais, durante a Festa do Padroeiro São
Raimundo Nonato, no período de 21 a 31 de agosto;
CONSIDERANDO a necessidade de concentrar, sistematizar e
normatizar a instalação de barracas, parques recreativos e
equipamentos congêneres na área onde tradicionalmente se realiza o
mencionado evento religioso;
CONSIDERANDO também as disposições do Código Tributário
Municipal e do Código de Posturas, bem como a prevalência do
interesse público sobre o particular;
R E S O L V E:
Art. 1º As barracas, parques recreativos e congêneres a se instalarem
durante o período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato
ocuparão obrigatoriamente as seguintes áreas:
I) Avenida Luiz Afonso Diniz até a altura do nº 456 (Alto Santo
Center);
II) Rua Antônio Afonso;
III) Rua José Correia Sobrinho, da Rua Antonio Afonso até a Praça da
Criança;
IV) Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, trecho compreendido do
Calçadão Antonio Alves Costa até a Rua Antônio Afonso;
V) Rua Murilo Ribeiro Teixeira;
VI) Rua Zé Felipe,
VII) Praça Jornalista Joaquim Ferreira.
Art. 2º O interessado em ocupar qualquer área do perímetro
delimitado no artigo anterior, somente poderá fazê-lo após o
cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao Setor
de Arrecadação e Tributação desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º A ocupação das áreas disponíveis obedecerá aos seguintes
critérios:
I) O contribuinte que ocupou a mesma área no ano anterior;
II) O interessado em área desimpedida por ordem de inscrição;
III) A área reservada ao parque de diversões será de seu domínio
exclusivo;
IV) A Avenida Luiz Afonso Diniz será destinada à exclusiva
ocupação de barracas para bebidas e lanches e Barracão Cultural.
V) As barracas localizadas na Avenida Luiz Afonso Diniz obedecerão
a um modelo padrão, apresentado pelo Núcleo de Arrecadação
Tributária – NAT do município.
VI) Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área para
contribuintes inadimplentes com o Fisco Municipal, enquanto
perdurar a situação;
VII) A autorização de ocupação do espaço público é pessoal e
intransferível, ficando, portanto, impedida qualquer comercialização
de áreas sem a interveniência da Prefeitura, os infratores serão sujeitos
a multa de 10 (dez) vezes o valor da taxa de ocupação e
responsabilização civil e penal.
VIII O residente no Município de Várzea Alegre tem a preferência na
ocupação do espaço público, restando aos não residentes às áreas
remanescentes.
Art. 4º O Município poderá dispor de área para realização de eventos
de interesse da Administração Pública, sendo certo que tal reserva
preferirá a ordem estabelecida nos incisos I, II, e III do artigo anterior.
Parágrafo único - Recaindo a reserva do Município sobre área
anteriormente ocupada o pretendente atingido poderá ser deslocado
para uma área desimpedida mais próxima.
Art. 5º O período de funcionamento do sistema de som das barracas
terá início no dia 20 de agosto e findará no dia 31 de agosto,
obedecendo ao horário limite:
I - até 1h da manhã de segunda-feira à quinta-feira;
II - até 2h da manhã na sexta-feira, sábado, domingo e dia 30 de
agosto.
Parágrafo único. O volume sonoro não poderá ultrapassar o limite
estabelecido pela legislação vigente.
Art. 6º As taxas de que cuida o Art.2° desta Portaria serão de R$
60,00 (quarenta reais) por metro linear para barracas de bebidas (área
livre), independentemente da localização; e os toldos (05x05m) terão
um custo de R$ 1.000,00 (mil reais), a área destinada a cozinha,
R$200,00 (duzentos) reais; as barracas de confecções, bijuterias,
calçados e similares custarão R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) o
metro linear.
Art. 7º A partir do dia 20 de agosto até o dia 31 de agosto, o trânsito
pelas Ruas Antônio Afonso, Luiz Afonso e Murilo Ribeiro Teixeira
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