DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
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Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado de ISABEL TEREZA DA SILVA, o ponto 
de apoio do Programa Saúde da Família - PSF do Sítio Santa Rosa -
distrito de Riacho Verde- Várzea Alegre – CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 12 de 
agosto de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO   
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B95E7CE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 185, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. 
 
CONCEDE 
licença 
para 
tratar 
de 
interesses 
particulares ao servidor público efetivo JOSÉ 
KENNEDY 
KERRY 
CLEMENTINO 
DE 
ALMEIDA 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0810.002/2022; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 99, da Lei Municipal nº 
1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 248/2021. 
RESOLVE:  
  
Art. 1º CONCEDE 02(dois) anos de licença para tratar de interesses 
particulares 
ao 
servidor 
JOSÉ 
KENNEDY 
KERRY 
CLEMENTINO DE ALMEIDA (Matrícula 5180), integrante da 
Secretaria Municipal de Educação e ocupante do cargo efetivo de 
motorista, a ser usufruída no período de 10/09/2022 a 10/09/2024 nos 
termos da Lei nº 1.215/21. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 12 de 
agosto de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:3A870F91 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 186, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 
 
Regulamenta a ocupação do espaço público durante o 
período da Festa do Padroeiro São Raimundo 
Nonato, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo: 
  
CONSIDERANDO a excepcional ocupação do espaço urbano do 
Município, para fins comerciais, durante a Festa do Padroeiro São 
Raimundo Nonato, no período de 21 a 31 de agosto; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de concentrar, sistematizar e 
normatizar a instalação de barracas, parques recreativos e 
equipamentos congêneres na área onde tradicionalmente se realiza o 
mencionado evento religioso; 
  
CONSIDERANDO também as disposições do Código Tributário 
Municipal e do Código de Posturas, bem como a prevalência do 
interesse público sobre o particular; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º As barracas, parques recreativos e congêneres a se instalarem 
durante o período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato 
ocuparão obrigatoriamente as seguintes áreas: 
I) Avenida Luiz Afonso Diniz até a altura do nº 456 (Alto Santo 
Center); 
II) Rua Antônio Afonso; 
III) Rua José Correia Sobrinho, da Rua Antonio Afonso até a Praça da 
Criança; 
IV) Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, trecho compreendido do 
Calçadão Antonio Alves Costa até a Rua Antônio Afonso; 
V) Rua Murilo Ribeiro Teixeira; 
VI) Rua Zé Felipe, 
VII) Praça Jornalista Joaquim Ferreira. 
  
Art. 2º O interessado em ocupar qualquer área do perímetro 
delimitado no artigo anterior, somente poderá fazê-lo após o 
cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao Setor 
de Arrecadação e Tributação desta Prefeitura Municipal. 
  
Art. 3º A ocupação das áreas disponíveis obedecerá aos seguintes 
critérios: 
I) O contribuinte que ocupou a mesma área no ano anterior; 
II) O interessado em área desimpedida por ordem de inscrição; 
III) A área reservada ao parque de diversões será de seu domínio 
exclusivo; 
IV) A Avenida Luiz Afonso Diniz será destinada à exclusiva 
ocupação de barracas para bebidas e lanches e Barracão Cultural. 
V) As barracas localizadas na Avenida Luiz Afonso Diniz obedecerão 
a um modelo padrão, apresentado pelo Núcleo de Arrecadação 
Tributária – NAT do município. 
VI) Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área para 
contribuintes inadimplentes com o Fisco Municipal, enquanto 
perdurar a situação; 
VII) A autorização de ocupação do espaço público é pessoal e 
intransferível, ficando, portanto, impedida qualquer comercialização 
de áreas sem a interveniência da Prefeitura, os infratores serão sujeitos 
a multa de 10 (dez) vezes o valor da taxa de ocupação e 
responsabilização civil e penal. 
VIII O residente no Município de Várzea Alegre tem a preferência na 
ocupação do espaço público, restando aos não residentes às áreas 
remanescentes. 
  
Art. 4º O Município poderá dispor de área para realização de eventos 
de interesse da Administração Pública, sendo certo que tal reserva 
preferirá a ordem estabelecida nos incisos I, II, e III do artigo anterior. 
Parágrafo único - Recaindo a reserva do Município sobre área 
anteriormente ocupada o pretendente atingido poderá ser deslocado 
para uma área desimpedida mais próxima. 
  
Art. 5º O período de funcionamento do sistema de som das barracas 
terá início no dia 20 de agosto e findará no dia 31 de agosto, 
obedecendo ao horário limite: 
I - até 1h da manhã de segunda-feira à quinta-feira; 
II - até 2h da manhã na sexta-feira, sábado, domingo e dia 30 de 
agosto. 
Parágrafo único. O volume sonoro não poderá ultrapassar o limite 
estabelecido pela legislação vigente. 
  
Art. 6º As taxas de que cuida o Art.2° desta Portaria serão de R$ 
60,00 (quarenta reais) por metro linear para barracas de bebidas (área 
livre), independentemente da localização; e os toldos (05x05m) terão 
um custo de R$ 1.000,00 (mil reais), a área destinada a cozinha, 
R$200,00 (duzentos) reais; as barracas de confecções, bijuterias, 
calçados e similares custarão R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) o 
metro linear. 
  
Art. 7º A partir do dia 20 de agosto até o dia 31 de agosto, o trânsito 
pelas Ruas Antônio Afonso, Luiz Afonso e Murilo Ribeiro Teixeira 

                            

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