DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
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3.1. As inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para bolsistas serão gratuitas e deverão ocorrer no período estabelecido no calendário 
de atividades, de que trata o item 6, deste edital, devendo os candidatos realizá-las por meio da entrega dos documentos solicitados nos itens 3.7.1 e 
3.7.2, deste edital, no horário de 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 15:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada Santo 
Antônio, Nº 62 – Bairro Centro, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III 
deste Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e os cursos técnicos e/ou profissionalizantes 
pertinentes ao serviço pleiteado. 
3.1.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às 
quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 
3.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhado de cópias autenticadas 
dos documentos de identidade do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos originais do (da) 
candidato (a) e do (da) procurador (a). 
3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter, 
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
3.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo à 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado o direito de excluir do certame àquele (a) que preenchê-la com dados incorretos 
ou rasurados, bem como ao (à) candidato (a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
3.5. A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo. 
3.6. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado: 
3.6.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da 
Constituição Federal; 
3.6.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais, mediante a apresentação da respectiva certidão; 
3.6.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 
3.6.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos; 
3.6.5. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem; 
3.6.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo II, deste 
Edital; 
3.6.6. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto, de forma presencial ou remota, tão logo seja selecionado; 
3.6.7. O candidato deverá se inscrever para apenas uma das vagas de bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do processo 
seletivo caso descumpra esse critério. 
3.6.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da) candidato (a) 
do Processo Seletivo Público Simplificado; 
3.6.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério 
das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais 
expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação; 
3.6.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado também será exigida no 
momento da convocação para contratação. 
3.6.10. A não apresentação de todos os documentos, de que trata o item anterior, implicará na anulação de todos os atos praticados pelo (a) candidato 
(a); 
A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de: 
3.7. Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II), em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras; 
3.7.1. Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço Militar (para 
os candidatos do sexo masculino).; 
3.7.2. Cópia do diploma, certidão ou declaração emitida pela instituição de ensino que comprove a qualificação mínima exigido para o exercício da 
bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo I, deste Edital; 
3.7.3. O candidato deverá submeter as fotocópias autenticadas dos documentos descritos pelos itens 3.7.1 e 3.7.2. deste edital, ou apresentar os 
documentos originais, acompanhado das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida a autenticada pela Comissão de Inscrição do Processo 
Seletivo; 
3.7.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao previsto 
neste Edital. 
3.7.5. A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados neste edital, implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo. 
3.7.6. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo. 
3.7.7. O deferimento ou indeferimento da inscrição estará disponível no flanelógrafo da Secretaria Municipal de Educação na data estabelecida no 
calendário de atividades, de que trata o item 6, deste edital. 
3.7.8. A não indicação da unidade escolar à qual o candidato pretende atuar implicará na sua eliminação no Processo Seletivo Público Simplificado. 
3.7.9. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo do processo 
seletivo. 
3.7.10. Rasuras ou a marcação de dois ou mais itens na indicação da Bolsa ou à unidade escolar à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de 
inscrição implicará na eliminação do mesmo do processo seletivo. 
3.7.11. Em caso de ocorrência de duas ou mais inscrições pelo mesmo candidato, apenas a última será considerada deferida. 
  
DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS: 
  
4.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos: 
a) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima de 14 (quatorze) dias; 
b) quando as atividades do projeto estiverem, formalmente, suspensas; 
c) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, salvo se norma superveniente 
dispuser em contrário. 
  
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
  
5.1 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato. 
5.2 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado 
de que trata este Edital. 

                            

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