DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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5.3 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes
pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
5.3.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos
originais);
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida à assinatura do
declarante/empregador.
5.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular
devidamente autorizada não serão aceitos.
5.5 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no Anexos IV;
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
O cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado de bolsistas para o programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2021, obedecerá ao
seguinte calendário:
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Publicação do Edital
15 de agosto de 2022
Período de inscrições
16 de agosto de 2022
Divulgação do Resultado do Deferimento das Inscrições e do Resultado Parcial da Análise Curricular
17 de agosto de 2022
Recursos contra o Resultado do Deferimento das Inscrições e o Resultado Parcial da Análise
Curricular
18 de agosto de 2022
Divulgação do Resultado Final
19 de agosto de 2022
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular.
6.2 A classificação Final será disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada Santo Antônio, Nº 62 – Bairro Centro,
mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.
6.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade.
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação.
8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, no horário de 7h às 15h.
8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido.
9. DA BOLSA
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria da Educação convocará os (as) candidatos (as)
classificados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação
necessária.
9.2. A celebração do Termo de Prestação de Serviço Bolsista será assinado entre as duas partes, pelo período correspondente a até 10 (dez) meses.
9.3. O candidato selecionado como bolsista receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o desempenho de uma carga
horária de 20 horas semanais durante o período em que estiver vinculado ao programa.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BOLSISTA
10.1. São condições para prestação do serviço bolsista, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE:
10.1.2. Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o presente Edital;
10.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
10.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
10.1.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
10.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de bolsista;
10.1.7. Cumprir as determinações deste edital;
10.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial, sendo o (a) candidato (a) o
único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item.
10.3. Os (as) candidatos (as) selecionados (as), quando convocados, deverão comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Educação, munidos de
cópias e originais dos documentos abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;
d) Certificado de Reservista (sexo masculino);
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