DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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e) Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele (a) informado (a).
10.4. A contratação será feita em conformidade com as carências existentes nas Unidades Escolares, bem como das necessidades advindas no
decorrer do referido período.
10.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral,
assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da bolsa, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.
10.6. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Município de Antonina do Norte - CE.
10.7. Correrão às expensas do (da) candidato (a) as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o processo seletivo ou
em virtude de eventual contratação.
10.8. Fica a cargo dos (das) bolsitas os custos inerentes ao deslocamento dentro ou fora do Município de Antonina do Norte - CE, em virtude da
necessidade do serviço.
10.9. A lotação dos candidatos será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e disponibilidade de recursos do
programa Pacto Pela Aprendizagem, não representando a aprovação no presente certame direito adquirido à contratação.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2022, podendo ser prorrogado.
11.2. A bolsa terá vigência a partir da assinatura do termo de compromisso.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará na aceitação das normas do presente Processo Seletivo Público Simplificado contida neste edital e em
outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
12.2. Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente
divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.
12.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará.
12.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial da Secretaria Municipal de
Educação de Antonina do Norte - CE, no qual constará de uma única lista, contendo a relação de candidatos aprovados ao cargo de bolsista
concorrentes.
12.5. O Município de Antonina do Norte - CE reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades
do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.
12.6. O (a) candidato (a) será convocado (a) para contratação pela Secretaria de Educação, devendo atender à convocação, apresentando todos os
documentos exigidos neste edital, sob pena de ser considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
12.7. A lista de classificação divulgada apenas em caráter preliminar, não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no
presente Processo Seletivo Público Simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação na seleção simplificada.
12.8. O (a) candidato (a) deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.
12.9. O (a) candidato (a) será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
12.10. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o
(a) candidato (a) será eliminado (a) do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.11. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, determinará a eliminação do
candidato do processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
12.12. Será excluído da Seleção, por ato da comissão de seleção, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame;
d) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada;
e) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada;
f) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação;
g) não atender às determinações;
ANTONINA DO NORTE - CE, EM 12 DE AGOSTO DE 2022.
ARABELLA PEREIRA ROSENO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
EDITAL Nº 003/2022
Bolsista/Área de conhecimento/Quantidade de vagas
Requisitos
Profissional com perfil alfabetizador, conhecimento pedagógico e/ou habilitado nas disciplinas da Língua
Portuguesa e Matemática (12 vagas)
Comprovação de Alfabetização e de Experiência em atendimento e acompanhamento de alunos no
processo de aprendizagem.
ANEXO II
EDITAL Nº 003/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL 003/2022
INSCRIÇÃO NÚMERO:
DESCRIÇÃO CARGO:
Unidade Escolar:
Descrição da Área:
Nome completo
Data de nascimento ____/____/___
Estado Civil: Casado Solteiro Outro
Sexo:
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