DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3019 
 
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VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Cariús 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:F13FA31C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°823/2022 
 
LEI Nº 823/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 
  
Criar no âmbito da Secretaria da Cultura e Turismo, projeto de bolsas de apoio financeiro para atender as necessidades do Termo de 
Cooperação Técnica entre o Município de Chorozinho/CE e a Universidade Federal do Estado do Ceará – UFC.  
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais conhecidas pelo art. 64 da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica criado no âmbito da Secretaria de Cultura e Turismo o projeto de bolsas de apoio financeiro aos alunos graduados, mestres e doutores 
da Universidade Federal do Estado do Ceará – UFC, de acordo com o Termo de COOPERAÇÃO TÉCNICA firmado entre os partícipes. 
Art. 2. O projeto tem como objetivo fomentar a realização de atividades promovidas pelo Laboratório de Arte e Expressão (LAE) da Secretaria da 
Cultura da Universidade Federal do Ceará (SECULT UFC), promovendo amplo acesso à comunidade em geral. O projeto se dará com os seguintes 
objetivos basilares: 
I. Difundir o estudo de música direcionado ao instrumento de cordas; 
II. Fomentar a atividade do trabalho artesanal local; 
III. Promover conhecimento técnico de audiovisual, objetivando o fortalecimento das expressões de histórias e experiências da cultura local; 
IV. Promover gestão do patrimônio cultural da cidade de Chorozinho, pensando em política pública inclusiva e sustentável referente a preservação e 
valorização das diferentes referências culturais da população em geral. 
  
Parágrafo único: Os bolsistas selecionados serão de responsabilidade da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ – UFC, de 
acordo com o perfil proposto por cada curso ou oficina de extensão descrito no termo de cooperação técnica. 
  
Art. 3. Fica autorizado, como forma de apoio financeiro aos alunos graduados, mestres e doutores, bolsas nos valores e quantitativos de acordo com 
a tabela a seguir: 
  
PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL UFC - BOLSISTAS  
Curso/Formação/Oficina 
Função 
Quant.  
Período  
Valor mensal 
Valor total 
Formação da Camerata de Cordas de Chorozinho 
Monitor 
12 
08/2022 a 08/2023 
R$ 600,00 
R$ 7.200,00 
Curso de Gestão de Patrimônio 
Professor 1 
2 
08/2022 a 11/2022 
R$ 750,00 
R$ 3.000,00 
Professor 2 
2 
Curso de Produção de Audiovisual 
Monitor 
4 
01/07/2022 a 27/11/2022 
R$ 500,00 
R$ 2.000,00 
TOTAL 
R$1.850,00 
R$12.200,00 
  
Art. 4. Os valores das bolsas de apoio financeiro e números de vagas disponíveis serão de acordo com os planos de trabalho de cada 
curso/formação/oficinas em índices limitados. 
  
Art. 5. O recebimento da bolsa de apoio financeiro obedecerá aos seguintes critérios: 
I. Idade mínima de 18 anos; 
II. Ser aluno da Universidade Federal do Ceará (UFC); 
III. Ter formação específica em curso ou concluída na área de formação da qual lecionará (curso/formação/oficina); 
IV. Possuir chancela ou indicação da coordenação do curso/formação/oficina a ser executando no município de Chorozinho. 
  
Art. 6. Os bolsistas selecionados e beneficiários das presentes bolsas de apoio financeiro não estabelecerão vínculo de natureza e responsabilidade 
de ordem trabalhista, tributária, previdenciária e indenizatória com o município de Chorozinho/CE. 
  
Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:53775B93 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI N° 111 DE 04 DE AGOSTO DE 2022. 
 
DEFINE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O INSTITUTO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NA FORMA DA LEI.  

                            

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