DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Cariús
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:F13FA31C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°823/2022
LEI Nº 823/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Criar no âmbito da Secretaria da Cultura e Turismo, projeto de bolsas de apoio financeiro para atender as necessidades do Termo de
Cooperação Técnica entre o Município de Chorozinho/CE e a Universidade Federal do Estado do Ceará – UFC.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais conhecidas pelo art. 64 da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado no âmbito da Secretaria de Cultura e Turismo o projeto de bolsas de apoio financeiro aos alunos graduados, mestres e doutores
da Universidade Federal do Estado do Ceará – UFC, de acordo com o Termo de COOPERAÇÃO TÉCNICA firmado entre os partícipes.
Art. 2. O projeto tem como objetivo fomentar a realização de atividades promovidas pelo Laboratório de Arte e Expressão (LAE) da Secretaria da
Cultura da Universidade Federal do Ceará (SECULT UFC), promovendo amplo acesso à comunidade em geral. O projeto se dará com os seguintes
objetivos basilares:
I. Difundir o estudo de música direcionado ao instrumento de cordas;
II. Fomentar a atividade do trabalho artesanal local;
III. Promover conhecimento técnico de audiovisual, objetivando o fortalecimento das expressões de histórias e experiências da cultura local;
IV. Promover gestão do patrimônio cultural da cidade de Chorozinho, pensando em política pública inclusiva e sustentável referente a preservação e
valorização das diferentes referências culturais da população em geral.
Parágrafo único: Os bolsistas selecionados serão de responsabilidade da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ – UFC, de
acordo com o perfil proposto por cada curso ou oficina de extensão descrito no termo de cooperação técnica.
Art. 3. Fica autorizado, como forma de apoio financeiro aos alunos graduados, mestres e doutores, bolsas nos valores e quantitativos de acordo com
a tabela a seguir:
PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL UFC - BOLSISTAS
Curso/Formação/Oficina
Função
Quant.
Período
Valor mensal
Valor total
Formação da Camerata de Cordas de Chorozinho
Monitor
12
08/2022 a 08/2023
R$ 600,00
R$ 7.200,00
Curso de Gestão de Patrimônio
Professor 1
2
08/2022 a 11/2022
R$ 750,00
R$ 3.000,00
Professor 2
2
Curso de Produção de Audiovisual
Monitor
4
01/07/2022 a 27/11/2022
R$ 500,00
R$ 2.000,00
TOTAL
R$1.850,00
R$12.200,00
Art. 4. Os valores das bolsas de apoio financeiro e números de vagas disponíveis serão de acordo com os planos de trabalho de cada
curso/formação/oficinas em índices limitados.
Art. 5. O recebimento da bolsa de apoio financeiro obedecerá aos seguintes critérios:
I. Idade mínima de 18 anos;
II. Ser aluno da Universidade Federal do Ceará (UFC);
III. Ter formação específica em curso ou concluída na área de formação da qual lecionará (curso/formação/oficina);
IV. Possuir chancela ou indicação da coordenação do curso/formação/oficina a ser executando no município de Chorozinho.
Art. 6. Os bolsistas selecionados e beneficiários das presentes bolsas de apoio financeiro não estabelecerão vínculo de natureza e responsabilidade
de ordem trabalhista, tributária, previdenciária e indenizatória com o município de Chorozinho/CE.
Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de agosto de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:53775B93
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI N° 111 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
DEFINE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NA FORMA DA LEI.
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