DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de Abril de 1990 e,
CONSIDERANDO a exigência Ministerial de realização do Cálculo Atuarial, que é baseado nas características biométricas, demográficas e
econômicas da população analisada (servidores efetivos, aposentados e pensionistas do Município), com o objetivo principal de estabelecer, de
forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo Regime Próprio de Previdência
Social-RPPS do Município.
CONSIDERANDO o intuito de garantirmos com segurança a manutenção do sistema previdenciário, buscando um sistema economicamente
sustentável e equilibrado.
CONSIDERANDO que após a finalização da Avaliação Atuarial de 2022, o município apresentou um déficit atuarial primário de R$ 28.639.378,54
(vinte e oito milhões e seiscentos e trinta e nove mil e trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
DECRETA:
Art. 1°. A Portaria 464/2018 do Ministério da Fazenda estabeleceu três metodologias para elaboração do plano de custeio suplementar, o método
escolhido, considerando o desconto do Limite de Déficit Atuarial (LDA), foi o “D.P – Duração do Passivo”, sendo assim fica instituída, também, a
contribuição a cargo do ente federativo municipal o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo, incidente sobre a base de
cálculo definida em Lei Municipal n° 1689, de 31 de março de 2022.
Ano
D.P.
2022
1,20%
2023
2,45%
2024
3,69%
2025
5,37%
2026
5,25%
2027
5,13%
2028
5,01%
2029
4,90%
2030
4,78%
2031
4,67%
2032
4,56%
2033
4,45%
2034
4,34%
2035
4,23%
2036
4,12%
2037
4,01%
2038
3,91%
2039
3,81%
2040
3,70%
2041
3,60%
2042
3,50%
2043
3,40%
2044
3,30%
2045
3,20%
2046
3,10%
2047
3,01%
2048
2,91%
2049
2,82%
2050
2,72%
2051
2,63%
2052
2,54%
2053
2,45%
2054
2,36%
2055
2,27%
2056
2,18%
2057
2,09%
2058
2,01%
2059
1,92%
2060
1,84%
2061
1,75%
Art. 2°. A contribuição previdenciária correspondente às alíquotas normal, suplementar e à taxa de administração relativas ao exercício de 2022,
totaliza um percentual de 15,2% (quinze virgula dois por cento).
Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo a emitir Decreto, sempre que for realizada a avaliação atuarial anual e houver necessidade de alterar a
Contribuição Patronal e o Aporte Financeiro para amortização do déficit atuarial na forma da a Lei Complementar n° 1689, de 31 de março de 2022,
que reformulou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Irauçuba/CE, adequando-o à Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação deste ato administrativo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:71D96981
Fechar