DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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LEANDRO LIMA EVANGELISTA
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:C099D4BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022
Edital do Processo Seletivo para Atendimento ao Programa Tempo de Aprender
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2022
Agosto/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022
PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMATEMPO DE APRENDER
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Desporto (SMECD)
com sede na praça Mariano Aires, s/n Centro, Piquet Carneiro, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação
(MEC), por meio da portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06,de 20 de abril de 2021. O programa segue as
determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei n° 9.364, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Base Nacional
Comum Curricular – BNCC, Resolução CBE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, direcionado a aprendizagem, tendo o pleno domínio da leitura,
da escrita e do cálculo como suas principais metas.
Assim, a A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, vem tornar a públicoo processo de seleção de Assistentes de
Alfabetização para atuarem, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Piquet
Carneiro.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Assistentes de Alfabetização a que se destina o presente edital, tem como meta o preenchimento de vagas
para atuação no Programa Tempo de Aprender nas Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) de Piquet Carneiro
selecionadas de acordo com critérios estipulados pelo Ministério da Educação (MEC);
1.2. Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão pelo período de até 8 meses com início em setembro de 2022, de acordo com os
recursos repassados às unidades escolares aptas e participantes do programa;
1.3. Os Assistentes de Alfabetização classificados e selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo
de Aprender, afim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de
alfabetização;
1.4. A atuação do Assistente de Alfabetização, no Programa Tempo de Aprender, é atividade de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº
9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso Voluntário;
1.5. Para o exercício de suas atividades, o Assistente de Alfabetização selecionado receberá a título de ressarcimento de despesas com transporte e
alimentação, ajuda de custo de acordo com os critérios estabelecidos pela portaria nº 280, de 19 de Fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº
06, de 20 de Abril de 2021, de acordo com o interesse e a conveniência da SME e das unidadesescolares, objetos do respectivo programa e em
nenhuma hipótese, configura-se como remuneração por serviços prestados;
1.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser contratados para as funções existentes,
relacionadas neste Processo Seletivo;
1.7. A Secretaria Municipal de Educação não tem a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. Essa convocação
será regida, exclusivamente, pelos critérios vigentes de acordo com a demanda em cada unidade escolar objeto do Programa Tempo de Aprender.
2. DOS OBJETIVOS
A finalidade do Programa Tempo de Aprender é melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil. Seu interesse é
fortalecer e apoiar as Unidades Executoras do Ensino da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estudantes regularmente
matriculados nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Sua proposta é elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem, assegurar o direito
à alfabetização dos alunos, acompanhando de modo efetivo o desenvolvimento de toda trajetória educacional em seus diferentes níveis e etapas.
Sendo assim, o presente edital vem a público convidar pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, que tenham concluído, no mínimo, o ensino
médio, que identifiquem-se com o magistério e tenham disponibilidade de tempo, para atuarem sob a orientação da Coordenação Municipal do
Programa e dos Professores Alfabetizadores das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
3. DA JUSTIFICATIVA
Para que as ações previstas na portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, possam ser
desenvolvidas, dentre as etapas, faz-se necessário selecionar candidatos interessados em atuar como Assistentes de Alfabetização Voluntários, para o
preenchimento de vagas disponíveis nas Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) de Piquet Carneiro, abaixo
relacionadas:
ESCOLAS
1
EMEF BARRA DO SERROTE
2
EMEF MESTRE JÚLIO
3
EMEF JOSÉ ELIEDSON DE BRITO
4
EMEF PINGO DE GENTE
5
EMEIF SÃO SEBASTIÃO
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Participar integralmente e com aproveitamento no Curso oferecido pelo Programa Tempo de Aprender;
4.2. Ter disponibilidade de tempo, seja ele de modo integral, ou parcial (manhã ou tarde);
4.3. Ter a comprovação da Formação Acadêmica citada no formulário da inscrição para posterior apresentação, caso seja convocado;
4.4. Estar plenamente comprometido com o objetivo do Programa Tempo de Aprender que é o sucesso no processo da alfabetização;
4.5. Não possuir vínculo como servidor público;
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