DOMCE 15/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3019
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4.6. O candidato poderá se inscrever em unidades escolares diferentes, totalizando até 8 (oito) turmas sem haver choques de horário;
4.7. Atuar seguindo as orientações emanadas da SMECD, em comum acordo com o(s) Professor(es) Alfabetizadorda(s) da(s) turma(s) para a(s)
qual(is) for(am) designado(s), para o cumprimento de suas tarefas, podendo/devendo participar na construção dos planejamentos, estratégias e
intervenções pedagógicas necessárias para o sucesso da aprendizagem e alfabetização dos discentes.
5. DA AJUDA DE CUSTO
5.1. Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº 6, de 20 de abril de 2021- MEC, a transferência de recursos referentes à ajuda de custo a
ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, sem a qual o programa não ocorrerá;
5.1.1. § 1º Os recursos de que trata o item 5.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada unidade de ensino participante;
5.2. A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os
selecionados receberão uma ajuda de custo mensal, para cada turma na qual atuarem, para fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e
transporte);
5.3. Os Assistentes de Alfabetização receberão ajuda de custo mensal cujo valor estará de acordo com a quantidade de turmas em que atuarão, bem
como, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo MEC;
5.4. É permitido ao Assistente de Alfabetização a atuação em no máximo 8 turmas,de acordo com critérios de disponibilidade do candidato e de
necessidade e conveniência da SMECD e suas respectivas unidades escolares.
5.5. Para cada turma em que o Assistente de Alfabetização atuar, receberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas serão apresentadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas no 1º e no 2º ano do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) de cada
Unidade de Ensino de Piquet Carneiro-CE, inseridas e confirmadas no Programa Tempo de Aprender conforme abaixo:
ESCOLAS
LOCALIDADE
TOTAL DE TURMAS
TOTAL DE VAGAS
EMEF BARRA DO SERROTE
BARRA DO SERROTE
02
01
EMEF MESTRE JÚLIO
IBICUÃ
03
02
EMEF JOSÉ ELIEDSON DE BRITO
CATOLÉ DA PISTA
02
01
EMEF PINGO DE GENTE
SEDE
08
4
EMEIF SÃO SEBASTIÃO
MULUNGU
02
01
6.2. As vagas serão preenchidas de modo a atenderem as unidades escolares de acordo com a quantidade de turmas formadas, ficando para cadastro
reserva os Assistentes de Alfabetização classificáveis. Esses serão convocados, segundo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou
necessidade de substituição do assistente.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. O(a) candidato(a) fará sua inscrição através de um instrumental na secretaria de Educação. No ato de inscrição o(a) candidato(a) deverá declará
em qual(is) Escola(s) irá(ão) concorrer à vaga, assim como entregar o currículo padronizado e as respectivas cópias comprobatórias de escolaridade
e experiência profissional no magistério;
7.2. O link do formulário, bem como o Edital e as informações necessárias, serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico no portal da
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro: https://www.piquetcarneiro.ce.gov.br .
7.3. A inscrição é gratuita e realizada por meio de preenchimento completo do formulário e a entrega da documentação necessária;
7.4. Não serão aceitas outras formas de inscrição, que não a prevista acima;
7.5. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes no formulário de inscrição e no currículo padronizado não poderão sofrer alterações;
7.6. O candidato deverá entregar toda documentação na secretaria de educação no ato de inscrição.
Segue a documentação necessária:
7.6.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I), com 01 (uma) foto 3x4, recente, e todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
7.6.2. Preencher e entregar no ato de inscrição o currículo padronizado, bem como apresentar as cópias e os documentos originais que comprovem o
que foi declarado no currículo entregue;
7.6.3. Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço Militar (para
os candidatos do sexo masculino);
7.6.4. Cópia do certificado e do histórico escolar de conclusão do ensino médio para comprovar a qualificação mínima exigida para o exercício da
função de Assistente de Alfabetização;
7.6.5. O candidato deverá apresentar os documentos originais, acompanhado das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida e autenticada pela
Comissão de Inscrição do Processo Seletivo no ato da inscrição;
7.6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao previsto
neste Edital;
7.6.7. A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados no item 7.6.3 e 7.6.4 deste Edital, implicará a eliminação do candidato no Processo
Seletivo;
7.6.8. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo;
7.6.9. O deferimento ou indeferimento da inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://www.piquetcarneiro.ce.gov.br na data
estabelecida no calendário de atividades, de que trata o item 9 deste Edital;
7.6.10. A não indicação da(s) unidade(s) escolar(es) à(s) qual(is) o candidato pretende atuar implicará na sua eliminação no Processo Seletivo
Público Simplificado;
7.6.11. O(a) candidato(a) poderá, conforme o Edital, se inscrever em até 08 (oito) turmas, com a devida atenção no tocante aos horários.
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação dos candidatos seguirá os critérios de pontuação do quadro abaixo considerando o maior valor de pontuação 10 (dez) e o menor
2 (dois).
ITENS
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DOCENTE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO POR CURSO OU ANO DE EXPERIÊNCIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
I
Licenciado em Pedagogia
2
2
II
Licenciado em qualquer área da educação
1
1
III
Cursos na área de educação
0,5
1
IV
Curso de informática
0,5
1
V
Certificação de conclusão do Ensino médio
2
2
VI
Experiência em docência comprovada com declaração da instituição de ensino
1
3
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10
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