DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/P/Nº 71, DE 16 de janeiro de 2020, publicada no DOU nº 13,
do dia
20 seguinte, onde
se lê: "...
e no
art. 5º da
Instrução Normativa
Interministerial/MP/MF/CGU nº 5, de 06 de novembro de 2018", leia-se: "... e no art. 5º da
Instrução Normativa Interministerial/MP/MF/CGU nº 5, de 06 de novembro de 2018; e a
Instrução Normativa ME/CGU Nº 1, de 14 de fevereiro de 2019".
No Art. 3º inciso III, da citada Portaria, onde se lê: "com prestação de contas
final encaminhada para análise até 31 de agosto de 2018", leia-se: "com prestação de
contas final encaminhada para análise até 31 de agosto de 2018 e a partir de 1º de
setembro de 2018".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/INCRA/SR-GO/N.º72, de 30/12/1996, publicada no DOU n.º253, de
31/12/1996 , seção 1, página nº 29 049, que criou o Projeto de Assentamento RIO
BONITO/ÓRFÃOS, localizado no município de CAVALCANTE/GO, código SIPRA DF0064000;
onde se lê: "... com área de 4.852,6000 ha (quatro mil oitocentos e cinquenta e dois
hectares, sessenta ares ),,", leia-se: "... com área total medida e certificada de 4.900,7443
ha (quatro mil e novecentos hectares, setenta e quatro ares e quarenta e três centiares )"
e, onde se lê:..."121 (Cento e vinte e um) unidades agrícolas familiares", leia-se: ...
"76(setenta e seis) unidades agrícolas familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 24, de 20/08/2001, publicada no DOU n. 168-E,
Seção 1, Pág. 199, de 31/08/2001, retificada no DOU n. 127, Seção 1, Pág. 78, de
04/07/2002, que criou o Projeto de Assentamento RIO CLARO, Jataí - GO, Código SIPRA
GO0200000, onde se lê: "... 639,6084 ha (seiscentos e trinta e nove hectares, sessenta ares
e oitenta e quatro centiares)...", leia-se: "... 639,1770 ha (seiscentos e trinta e nove
hectares, dezessete ares e setenta centiares)...".
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 71, de 01/12/2009, publicada no DOU n. 232, Seção
1, Pág. 85, de 04/12/2009, retificada no DOU n. 102, Seção 1, Pág. 120, de 30/05/2011,
que criou o Projeto de Assentamento SALETE STROZAK, Bonópolis - GO, Código SIPRA
GO0391000, onde se lê: "... Projeto de Assentamento SALETE STROZAC...", leia-se: "...
Projeto de Assentamento SALETE STROZAK..."; e onde se lê: "... 1.801,0821 ha (um mil,
oitocentos e um hectares, oito ares e vinte e um centiares)...", leia-se: "... 1.787,8672 ha
(um mil, setecentos e oitenta e sete hectares, oitenta e seis ares e setenta e dois
centiares)...".
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 48, de 09/10/1996, publicada no DOU n. 197, Seção
1, Pág. 20.292, de 10/10/1996, retificada no DOU n. 237, Seção 1, Pág. 104, de
09/12/2002, que criou o Projeto de Assentamento Macacos, renomeado para Projeto de
Assentamento SEBASTIÃO ROSA DA PAZ, Uruaçu - GO, Código SIPRA GO0051000, onde se
lê: "... 2.326,2728 ha (dois mil, trezentos e vinte e seis hectares, vinte e sete ares e vinte
e oito centiares)...", leia-se: "... 2.327,5138 ha (dois mil, trezentos e vinte e sete hectares,
cinquenta e um ares e trinta e oito centiares)...".
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 8, de 06/02/1995, publicada no DOU n. 27, Seção
1, Pág. 1.586, de 07/02/1995, retificada no DOU n. 162, Seção 1, Pág. 87, de 23/08/2004,
que criou o Projeto de Assentamento LAVRINHA, Goiás - GO, Código SIPRA GO0030000,
onde se lê: "... 706,7123 ha (setecentos e seis hectares, setenta e um ares e vinte e três
centiares)...", leia-se: "... 726,1832 ha (setecentos e vinte e seis hectares, dezoito ares e
trinta e dois centiares)...".
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 14, de 05/03/1998, publicada no DOU n. 45, Seção
1, Pág. 13, de 09/03/1998, retificada no DOU n. 91, Seção 1, Pág. 09, de 15/05/1998 e
DOU n. 236, Seção 1, Pág. 37, de 12/12/2001, que criou o Projeto de Assentamento Novo
Horizonte II, renomeado para Projeto de Assentamento VARJÃO, Goiás - GO, Código SIPRA
GO0111000, onde se lê: "... 1.088,8791 ha (um mil e oitenta e oito hectares, oitenta e sete
ares e noventa e um centiares)...", leia-se: "... 1.092,9299 ha (um mil e noventa e dois
hectares, noventa e dois ares e noventa e nove centiares)...".
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.668, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Realoca Função Comissionada do Poder Executivo -
FCPE dentro do quadro demonstrativo de cargos em
comissão e de funções de confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17
do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE, dentro do
quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado, da Procuradoria Regional, da Superintendência
Regional do Paraná - SR(PR), para a Procuradoria Federal Especializada - PFE na Sede
do INCRA, na cidade de Brasília/DF, uma Função Comissionada do Poder Executivo -
FCPE, de Assistente Técnico, código FCPE-102.1.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas
à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante
da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa
a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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