DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Última promoção: dd/mm/aaaa
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DESPACHO Nº 21/GM-MD, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Processo no 60314.000024/2022-71
Assunto: Dispensa da exigência de compensação comercial, tecnológica ou industrial.
Interessado: Comando da Aeronáutica.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 5/DEPROD/SEPROD/SG/MD/2022, de 18 de julho de 2022.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA a solicitação de dispensa da
exigência de compensação comercial, tecnológica ou industrial na aquisição de Produto de
Defesa pela Força Aérea Brasileira.
D EC I S ÃO
Autorizo, com base no art. 16, parágrafo único, do Decreto nº 7.970, de 28 de
março de 2013, e tendo em vista a Resolução nº 9, de 14 de julho de 2022, da Comissão
Mista da Indústria de Defesa, a dispensa, em caráter de excepcionalidade, da exigência de
compensação comercial, tecnológica ou industrial na aquisição de 27 (vinte e sete)
helicópteros de treinamento básico, sendo 15 (quinze) para equipar a Marinha do Brasil e
12 (doze) para equipar a Força Aérea Brasileira, e apoio logístico inicial constantes do
projeto TH-X, a cargo do Comando da Aeronáutica, devido à relevância da aquisição para
manutenção da formação de novas tripulações, sem interrupção ou degradação em sua
qualidade, e à desnecessidade técnica, pela inexistência de tecnologia de interesse a ser
transferida, que já não tenha sido incorporada em objeto de maior complexidade
tecnológica.
Caberá às autoridades competentes do órgão interessado o acompanhamento e
a fiscalização dos atos decorrentes.
Publique-se.
Comunique-se o Comando da Aeronáutica.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA BACO Nº 60/ACI, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DA BASE AÉREA DE CANOAS, usando da
competência regimental que lhe foi conferida por meio do artigo n° 95, do RICA 21-
30/2022, aprovado pela Portaria COMPREP nº 875/SPOG-23, de 09 de maio de 2022 e
publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 87, de 11 de maio de 2022 e, ainda,
tendo em
vista os
fatos apurados
no Processo
Administrativo de
Apuração de
Irregularidade (PAAI), classificados sob o processo nº 67271.002254/2022-67, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção administrativa à empresa Alfalog Engenharia e Logística
Ltda,
inscrita
no
CNPJ
sob
o nº
05.538.307/0001-64,
na
modalidade
de
multa
compensatória no valor de R$ 5.194,00 (cinco mil, cento e noventa e quatro reais), além
da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de
exigências constantes nos itens 19.1.1 e 19.2.3 do Termo de Referência do Pregão nº
81/BACO/2021, combinado com o inciso I, do art. 78 e inciso III, do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, em razão de inadimplemento contratual, de acordo com a decisão fundamentada
no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIECSON DA COSTA DA ROSA Maj Av
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 218/DPC, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Prorrogação
da 
validade
de 
Certificados
de
Competência (modelo DPC-1031) e Certificados de
Proficiência (modelo DPC-1034).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante
da Marinha, de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA) e considerando as
decorrências causadas pelas restrições sanitárias e de deslocamentos em todo território
nacional, acarretadas pela pandemia da COVID-19, a fim de evitar limitações às
atividades marítimas, em caráter excepcional, resolve:
Art. 1º Considerar que terão suas validades automaticamente postergadas
para 31 de outubro de 2022, os seguintes certificados e etiquetas emitidos pela
Autoridade Marítima Brasileira vencidos no decorrer do ano de 2021 ou que vencerão
até 31 e outubro de 2022:
- Certificados de Competência (Modelos DPC-1031);
- Certificados de Proficiência (Modelo DPC-1034); e
- Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR.
§1º
Os
marítimos
que 
necessitarem
realizar
viagens
ao
exterior,
enquadrados na situação deste artigo, poderão solicitar, na Capitania, Delegacia ou
Agência de sua jurisdição, a aposição de um carimbo no verso dos seus certificados,
contendo a respectiva prorrogação.
§2º O caput deste artigo não se aplica aos Certificados de Proficiência
(Modelo DPC-1034) emitidos em reconhecimento a certificados emitidos em nome de
outras Autoridades Marítimas.
Art. 2º Considerando o intenso fluxo de processos que versam sobre
revalidações de certificados e de Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de
Inscrição e Registro, atualmente existente, decorrente da demanda reprimida cartorial
causada pela COVID-19, orienta-se aos aquaviários que tiveram a validade dos seus
documentos estendida pelo artigo anterior, a darem entrada em seus respectivos
processos, nas Capitanias, Delegacias ou Agências, até 31 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

                            

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