DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.553, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Barro Alto
Estiagem - 1.4.1.1.0
212
11/07/22
59051.017136/2022-10
. BA
Valença
Corridas de massa - Rocha/Detrito
4.524
28/07/22
59051.017090/2022-39
. RN
Lajes
Estiagem - 1.4.1.1.0
023
20/07/22
59051.017076/2022-35
. RN
Taipu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
018
05/07/22
59051.016906/2022-15
. RS
Palmeira das Missões
Enxurradas - 1.2.2.0.0
149
30/06/22
59051.017081/2022-48
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.556, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Largo-AL, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio Largo-
AL, no valor de R$ 1.519.633,93 (um milhão, quinhentos e dezenove mil seiscentos e trinta
e três reais e noventa e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.010961/2022-83.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.558, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Miranda-MS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Miranda-
MS, no valor de R$ 213.081,96 (duzentos e treze mil oitenta e um reais e noventa e seis
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.010968/2022-03.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA ANA Nº 406, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação do
Termo de Colaboração nº 001/2021/ANA, de 3 de
maio de 2021 - CMA-TC001/2021.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Anexo I da
Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de
2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, considerando o disposto no art. 4º, da Lei
nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 35, inciso V, alínea "h", da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, nos arts. 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e com
base nos elementos constantes do processo nº 02501.002690/2020-78, resolveu:
Art. 1º Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de
Colaboração nº 001/2021/ANA, de 3 de maio de 2021 - CMA-TC001/2021, celebrado entre
a ANA e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, para o
cumprimento das seguintes atribuições:
I - Monitorar e avaliar a execução da parceria por meio de acompanhamento
e
de
fiscalização
realizados
pelo(a)
gestor(a)
do
Termo
de
Colaboração
nº
001/2021/ANA;
II - Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela
Administração Pública Federal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014;
III - Recomendar, acompanhadas das devidas justificativas, alterações no Termo
de Colaboração nº 001/2021/ANA; e
IV - Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.
Parágrafo único. A CMA-TC001/2021 poderá sugerir ajustes necessários à
homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.
Art. 2º A CMA-TC001/2021 será constituída por representantes dos respectivos
entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH):
I - Da ANA (1 titular e 1 suplente); e
II - Do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande (1 titular e 1 suplente).
Parágrafo único. Os integrantes da CMA-TC001/2021 serão indicados pelos
titulares das instituições que a constituem.
Art. 3º As ações da CMA-TC001/2021 terão caráter preventivo e saneador,
objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na
plataforma eletrônica, conforme estabelece o art. 51 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril
de 2016.
Art. 4º As atividades da CMA-TC001/2021 terão duração coincidente com o
prazo de análise da prestação de contas final pela ANA a ser formalizada por meio de
parecer técnico conclusivo emitido pelo(a) gestor(a) do Termo de Colaboração nº
001/2021/ANA .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
PORTARIA ANA Nº 407, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação do
Termo de Colaboração nº 001/2020/ANA, de 12 de
agosto de 2020 - CMA-TC001/2020.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Anexo I da
Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de
2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, considerando o disposto no art. 4º, da Lei
nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 35, inciso V, alínea "h", da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, nos arts. 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e com
base nos elementos constantes do processo nº 02501.000096/2020-42, resolveu:
Art. 1º Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de
Colaboração nº 001/2020/ANA, de 12 de agosto de 2020 - CMA-TC001/2020, celebrado
entre a ANA e a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó - ADESE, para o
cumprimento das seguintes atribuições:
I - Monitorar e avaliar a execução da parceria por meio de acompanhamento e
de fiscalização realizados pelo(a) gestor(a) do Termo de Colaboração nº 001/2020/ANA;
II - Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela
Administração Pública Federal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014;
III - Recomendar, acompanhadas das devidas justificativas, alterações no Termo
de Colaboração nº 001/2020/ANA; e
IV - Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.
Parágrafo único. A CMA-TC001/2020 poderá sugerir ajustes necessários à
homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.
Art. 2º A CMA-TC001/2020 será constituída por representantes dos respectivos
entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH):
I - Da ANA (1 titular e 1 suplente); e
II - Do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas-Açu (1 titular e 1
suplente).
Parágrafo único. Os integrantes da CMA-TC001/2020 serão indicados pelos
titulares das instituições que a constituem.
Art. 3º As ações da CMA-TC001/2020 terão caráter preventivo e saneador,
objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na
plataforma eletrônica, conforme estabelece o art. 51 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril
de 2016.
Art. 4º As atividades da CMA-TC001/2020 terão duração coincidente com o
prazo de análise da prestação de contas final pela ANA a ser formalizada por meio de
parecer técnico conclusivo emitido pelo(a) gestor(a) do Termo de Colaboração nº
001/2020/ANA .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Resolução ANA nº 73, de 3 de maio de 2021, publicada no DOU de 5 de maio
de 2021, Seção 1, pág. 22.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020,
torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.448 - CARGILL AGRICOLA S/A, Rio Moji-Guaçu, Município de Porto Ferreira/SP, Indústria.
Nº 1.449 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, UHE
Igarapava, Município de Igarapava/SP, esgotamento sanitário.
Nº 1.450 - COPASA ERVICOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS S/A - COPANOR, rio Jequitinhonha, Município de JEQUITINHONHA/MG,
esgotamento sanitário.
Nº 1.451 - DANIELA SALOMAO FIGUEIREDO GAMEIRO, UHE Água Vermelha, Município de
Paulo de Faria/RN, irrigação.
Nº 1.452 - POSTO VERDE LUZENSE LTDA, rio São Francisco, Município de Luz/MG, irrigação.
Nº 1.453 - ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA, UHE Água Vermelha, Município de Itapagipe/MG, irrigação.
Nº 1.454 - MORADA AGROFLORESTAL LTDA, UHE Três Marias, Município de Morada Nova
de Minas/MG, irrigação.
Nº 1.455 - NILTON SOUZA LEAO, rio Maranhão, Município de Niquelândia/GO, irrigação.
Nº 1.456 - NILTON SOUZA LEAO, rio Maranhão, Município de Niquelândia/GO, irrigação.
Nº 1.457 - I RAFAEL HUMBERTO LEMOS, rio Araguaia, Município de Araguaiana/MT, irrigação.
Nº 1.458 - SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, rio Paranã, Município de Iaciara/GO, irrigação.
Nº 1.459 - SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, rio Paranã, Município de Iaciara/GO, irrigação.
Nº 1.460 - MARCELO CLAUDIO COIMBRA DA ROCHA, rio Paranã, Município de São
Domingos/BA, irrigação.
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