DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA
PORTARIA DEVAT/SRRF03 Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Exclui pessoa jurídica do REFIS
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA -
DRF/TSA/PI, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do
REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º
do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº
3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei
nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
Zarlon Comércio e Serviços Eireli, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ
sob o nº 07.274.293/0001-44, em razão da incidência na hipótese de rescisão estabelecida
nos termos de artigo 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.011 - SRRF04/DISIT, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONCEITO. Para fins do disposto no art.
31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, os requisitos fundamentais para que a
prestação de serviço seja enquadrada no conceito de cessão de mão de obra são:
a) os trabalhadores devem ser colocados à disposição da empresa contratante,
ou seja, deve haver a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os
limites
do
contrato, sendo
desnecessária
a
transferência
de qualquer
poder de
comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida;
b) os serviços prestados devem ser contínuos, entendidos como aqueles que
constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou
sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja
realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores; e
c) a prestação de serviços deve se dar nas dependências da contratante ou nas
de terceiros.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE
14 DE JUNHO DE 2021 (PUBLICADA NO DOU DE 17/6/2021).
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº
971, de 2009, art. 115.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1° do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA n° 0002/2022, de 11 de agosto
de 2022, publicado no DOU n° 153 de 12 de agosto de 2022, seção 1, página 28,
Onde se lê: ... com relação ao projeto ATU 12, na área de Transporte Portuário, ...
Leia-se:
...
com relação
ao
projeto
ATU
12, com
matrícula
CEI/CNO
n°90.00837145/74, na área de Transporte Portuário, ...
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 65, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
CANCELA
HABILITAÇÃO da
pessoa jurídica
que
menciona ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°a 590°da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°13031.017755/2022-41, declara:
Art.1°: CANCELADA a habilitação da pessoa jurídica EMPRESA DE TRANSMISSAO
TIMOTEO MESQUITA S A, inscrita no CNPJ sob o n° 14.556.893/0001-60 , para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) instituído
pela Lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007, regulamentado pelo Decreto 6.144 de 03 de
julho de 2007 e alterações.
Art.2°:O cancelamento da habilitação a pedido da interessada é referente à
habilitação no ADE DRF CON/MG n°14 de 10/05/2013 DOU 13/05/2013.
Art.3°: O cancelamento das Coabilitações a ela vinculadas se dará de forma
automática de acordo com o § 6° do artigo 588 da Instrução Normativa RFB n°
1.911/2019.
Art 4°: Com a habilitação e a coabilitação a ela vinculadas cancelada a pessoa
jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do Reidi de bens e
serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ou à cohabilitação
cancelada.
Art 5°: Este ADE- Ato Declaratório Executivo de Cancelamento entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 66, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
CANCELA
HABILITAÇÃO
da pessoa
jurídica
que
menciona ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o
disposto nos arts.586°a 590°da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e,
considerando o que consta do
processo no processo n°13031.019729/2022-58,
declara:
Art.1°:
CANCELADA
a
habilitação
da
pessoa
jurídica
EMPRESA
DE
TRANSMISSAO TIMOTEO MESQUITA S A, inscrita no CNPJ sob o n° 14.556.893/0001-60
, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) instituído pela Lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007, regulamentado pelo
Decreto 6.144 de 03 de julho de 2007 e alterações.
Art.2°:O cancelamento da habilitação a pedido da interessada é referente à
habilitação no ADE DRF CON/MG n°15 de 10/05/2013 DOU 13/05/2013.
Art.3°: O cancelamento das Coabilitações a ela vinculadas se dará de forma
automática de acordo com o § 6° do artigo 588 da Instrução Normativa RFB n°
1.911/2019.
Art 4°: Com a habilitação e a coabilitação a ela vinculadas cancelada a pessoa
jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do Reidi de bens
e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ou à cohabilitação
cancelada.
Art 5°: Este ADE- Ato Declaratório Executivo de Cancelamento entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 67, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
CANCELA
HABILITAÇÃO da
pessoa jurídica
que
menciona ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°a 590°da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°13031.020321/2022-29, declara:
Art.1°: CANCELADA a habilitação da pessoa jurídica EMPRESA DE TRANSMISSAO
TIMOTEO MESQUITA S A, inscrita no CNPJ sob o n° 14.556.893/0001-60, para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) instituído
pela Lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007, regulamentado pelo Decreto 6.144 de 03 de
julho de 2007 e alterações.
Art.2°: O cancelamento da habilitação a pedido da interessada é referente à
habilitação no ADE DRF CON/MG n°16 de 10/05/2013 DOU 13/05/2013.
Art.3°: O cancelamento das Coabilitações a ela vinculadas se dará de forma
automática de acordo com o § 6° do artigo 588 da Instrução Normativa RFB n°
1.911/2019.
Art 4°: Com a habilitação e a coabilitação a ela vinculadas cancelada a pessoa
jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do Reidi de bens e
serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ou à cohabilitação
cancelada.
Art 5°: Este ADE- Ato Declaratório Executivo de Cancelamento entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 7, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Reconhece, a título provisório, pelo prazo de 180
dias,
a
situação
de
fiscalização
em
caráter
permanente do Recinto Especial para Despacho
Aduaneiro de Exportação (Redex) que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de
dezembro de 2001, na Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, e o que consta
no processo nº 10118.720026/2021-66, declara:
Art. 1º Fica reconhecida, a título provisório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho
Aduaneiro de Exportação (Redex), em área de 47.199,12 m² (quarenta e sete mil, cento e
noventa e nove metros e doze centímetros quadrados), administrado pela empresa
Transaço Transportes Nacionais e Internacionais Ltda., CNPJ 03.835.426/0003-15, situada
na Rodovia BR 359/MS Km 522 + 100 metros, S/N, Lotes Rurais nº 251 e nº 252 do
loteamento Cinturão Verde, Zona Rural, Ladário - MS, CEP 79370-000, período no qual a
empresa deverá comprovar que cumpriu os parâmetros mínimos para a manutenção dessa
situação.
Art. 2º O recinto de que trata o artigo anterior está sob a jurisdição da
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS (ALF/COR), que poderá expedir
normas operacionais complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º As coordenadas geográficas do recinto são: Latitude -19.0353580 S e
Longitude -57.6210560 W.
Art. 4º Fica atribuído o código Siscomex 1.93.27.01 ao recinto.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 103,
DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, o Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 11707.720031/2019-68 resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas
alterações posteriores.
Empresa : CANOAS 2 ENERGIA RENOVÁVEL S A
CNPJ nº : 22.546.171/0001-53
Projeto : Central Geradora Eólica Canoas 2
Localização : município de Santa Luzia / Paraíba.
Art 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato
Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 40, de 28 de maio de 2019.
Art. 3º O cancelamento de Habilitação implica o cancelamento automático das co-
habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
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