DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 113,
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - REIDI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo artigo 4º da Portaria nº 72, de 25/09/2019, publicada no DOU de
26/09/2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de
julho de 2007, e considerando o que consta nos processos nº 10830.726427/2018-50,
13032.140874/2022-97 e 13032.140853/2022-71, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica: NEOENERGIA
JALAPAO TRANSMISSAO DE ENERGIA SA., inscrita no CNPJ nº 28.443.567/0001-51, ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI,
formalizada por meio do ADE nº 3, de 03/01/2019, relativamente ao Projeto de
Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote 04 do Leilão nº 02/2017-ANEEL (Contrato
de Concessão nº 04/2018-ANEEL, celebrado em 8 de março de 2018) ATO AUTORIZATIVO:
Edital do Leilão n° 02/2017 e o que consta do Processo ANEEL nos º 48500.003546/2018-
45, aprovado pela Portaria nº 188, de 29/08/2018, do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 114,
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - REIDI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo artigo 4º da Portaria nº 72, de 25/09/2019, publicada no DOU de
26/09/2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de
julho de 2007, e considerando o que consta nos processos nº 10830.726428/2018-02,
13075.104543/2021-14 e 13075.104529/2021-11, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica: NEOENERGIA
SANTA LUZIA TRANSMISSAO DE ENERGIA SA., inscrita no CNPJ nº 28.443.625/0001-47, ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI,
formalizada por meio do ADE nº 2, de 03/01/2019, relativamente ao Projeto Lote 06 do
Leilão nº 02/2017-ANEEL (Contrato de Concessão nº 06/2018-ANEEL, celebrado em 8 de
março de 2018), aprovado pela Portaria nº 187, de 29/08/2018, do Ministério de Minas e
Energia.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea b do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007),
o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da
Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de
abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.131543/2022-41, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica EXTRALAT LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 11.336.806/0001-71, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 23/03/2022, Seção 3, Pág.3, com
período de execução de 26/01/2022 a 25/01/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art.
646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea b do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007),
o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da
Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de
abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.226858/2022-76, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica LATICINIO DAL BEN LTDA, CNPJ nº 73.318.073/0001-08, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 20/05/2022, Seção 3, Pág.3, com
período de execução de 28/09/2021 a 27/09/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art.
646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea b do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007),
o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da
Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de
abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.258475/2022-67, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica LATICINIOS SAO JOAO S/A, CNPJ nº 78.269.545/0001-95, em relação ao
projeto de investimento, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, para a filial CNPJ nº 78.269.545/0018-33, por meio de edital publicado no
DOU de 24/06/2022, Seção 3, Pág.5, com período de execução de 31/03/2022 a
30/03/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art.
646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 98, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea b do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005 e nos arts. 562 a 569 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.042536/2022-76, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica TEMASA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ
nº 81.834.152/0001-91.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º do Decreto nº
5.649/2005 e do art. 571 da IN RFB nº 1.911/2009.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Declara
o
registro
como
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora
- Regime
de
Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 e
27 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de
junho de 2009, com as alterações posteriores, da
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO EM SANTO
ÂNGELO/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do inciso I do
artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, considerando o disposto no artigo
17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, considerando o art. 4º da
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo nº
13033.173177/2022-11, declara:
Art.
1º O
registro da
pessoa jurídica
SLC AGRICOLA
S/A, CNPJ
nº
89.096.457/0001-55, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de
Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 e 27 da Instrução Normativa RFB nº
948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MATHEUS CERETTA DAMIÃO
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