DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 104,
DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 11707.720571/2019-41, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas
alterações posteriores.
Empresa : CANOAS 3 ENERGIA RENOVÁVEL S A
CNPJ nº : 22.552.934/0001-79
Projeto : Central Geradora Eólica Canoas 3
Localização: municípios de Santa Luzia e São José do Sabugi/ PB
Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato
Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 59, de 27 de junho de 2019.
Art. 3º O cancelamento de Habilitação implica o cancelamento automático das co-
habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 105,
DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 11707.720033/2019-57, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas
alterações posteriores.
Empresa : CANOAS 4 ENERGIA RENOVÁVEL S A
CNPJ nº : 22.563.859/0001-41
Projeto : Central Geradora Eólica Canoas 4
Localização: município de São José do Sabugi /PB
Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato
Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 95 de 05 de setembro de 2019.
Art. 3º O cancelamento da Habilitação implica o cancelamento automático das co-
habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 106,
DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 11707.720569/2019-72, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas
alterações posteriores.
Empresa : CHAFARIZ 4 ENERGIA RENOVÁVEL S A
CNPJ nº : 30.061.007/0001-84
Projeto : Central Geradora Eólica Chafariz 4
Localização: municípios de Santa Luzia e Areia de Baraúnas/ PB
Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato
Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 57, de 24 de junho de 2019.
Art. 3º O cancelamento da Habilitação implica o cancelamento automático das co-
habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 107,
DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 11707.720583/2019-76, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas
alterações posteriores.
Empresa : CHAFARIZ 5 ENERGIA RENOVÁVEL S A
CNPJ nº : 30.039.570/0001-56
Projeto : Central Geradora Chafariz 5
Localização: município de Santa Luzia / PB
Art 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato
Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 71 de 10 de julho de 2019.
Art. 3º O cancelamento da Habilitação implica o cancelamento automático das co-
habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 108, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE
TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de
06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de
27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta
do processo nº 13113.158428/2022-39 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações,
nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 346 de 16/09/2020 do Ministério de Minas e
Energia.
Empresa : BELMONTE II PARQUE SOLAR S A
CNPJ nº : 30.418.547/0001-72
CNO nº : 90.010.65342/74
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica Belmonte 2-4
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de janeiro de 2022 a julho de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 109, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE
TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de
06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de
27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta
do processo nº 13113.158480/2022-95 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações,
nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 345 de 16/09/2020 do Ministério de Minas e
Energia.
Empresa : BELMONTE II PARQUE SOLAR S A
CNPJ nº : 30.418.547/0001-72
CNO nº : 90.010.65344/79
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica Belmonte 2-5
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de janeiro de 2022 a julho de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 110, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE
TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de
06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de
27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta
do processo nº 13113.158508/2022-94 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações,
nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 344 de 16/09/2020 do Ministério de Minas e
Energia.
Empresa : BELMONTE II PARQUE SOLAR S A
CNPJ nº : 30.418.547/0001-72
CNO nº : 90.010.65345/71
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica Belmonte 2-5
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de janeiro de 2022 a julho de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA

                            

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