DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081500039
39
Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
D ES P AC H O
Processo nº 17944.101432/2022-01
DESPACHO: Considerando o exposto na Nota Técnica SEI nº 36537/2022/ME (SEI 27159988); considerando a autorização expressa nos §§ 4º e 7º do Art. 2º da Portaria do
Ministério da Economia (ME) nº 6.454, de 19 de julho de 2022; e considerando que os remanejamentos de recursos relativos ao Plano Safra 2022/2023 propostos neste ato não acarretam
elevação de custos para o Tesouro Nacional: AUTORIZO a alteração de limites equalizáveis entre as diferentes linhas de financiamentos de que trata a Portaria nº 6.454, de 2022, conforme
exposto nas tabelas constantes no Anexo I, mantendo-se os demais limites inalterados.
PAULO FONTOURA VALLE
Secretário
ANEXO I
Tabela I - Alteração de Limites Equalizáveis: CAIXA
.
Linha de Financiamento
Fonte de Recursos
Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)
Limite Equalizável Atual (em R$)
Remanejamento de limites (em R$)
Novo Limite Equalizável (em R$)
. ABC+ - Ambiental
Poupança Rural
7,00%
345.000
(345.000)
-
. Aquisição de Matrizes e Reprodutores - Pronaf
Poupança Rural
6,00%
300.000.000
(290.000.000)
10.000.000
. Caminhonetes de carga e Motocicletas - Pronaf
Poupança Rural
6,00%
100.000.000
(99.000.000)
1.000.000
. Inovagro
Recursos Próprios
10,50%
400.000.000
(400.000.000)
-
. Inovagro
Poupança Rural
10,50%
250.000.000
(250.000.000)
-
. Investimento Empresarial
Poupança Rural
10,50%
1.462.076.000
(1.462.076.000)
-
. Investimento Pronaf Faixa I
Poupança Rural
5,00%
150.000.000
(145.000.000)
5.000.000
. Investimento Pronaf Faixa II
Poupança Rural
6,00%
250.000.000
(235.000.000)
15.000.000
. Investimento Pronamp
Poupança Rural
8,00%
700.000.000
(675.000.000)
25.000.000
. Moderagro
Recursos Próprios
10,50%
80.000.000
(80.000.000)
-
. Moderagro
Poupança Rural
10,50%
50.000.000
(50.000.000)
-
. Moderfrota
Poupança Rural
12,50%
1.400.000.000
(1.400.000.000)
-
. PCA
Poupança Rural
8,50%
924.427.000
(400.000.000)
524.427.000
. PCA - Até 6.000 ton.
Poupança Rural
7,00%
416.811.000
(230.000.000)
186.811.000
. Procap-Agro
Poupança Rural
11,50%
1.822.500.000
(1.822.500.000)
-
. Prodecoop
Poupança Rural
11,50%
1.898.675.000
(1.898.675.000)
-
. Proirriga
Poupança Rural
10,50%
852.714.000
(852.714.000)
-
. Tratores e Colheitadeiras - Pronaf
Poupança Rural
6,00%
150.000.000
(145.000.000)
5.000.000
Tabela II - Alteração de Limites Equalizáveis: BNDES
.
Linha de Financiamento
Fonte de Recursos
Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)
Limite Equalizável Atual (em R$)
Remanejamento de limites (em R$)
Novo Limite Equalizável (em R$)
. Custeio Empresarial
Recursos Próprios
12,00%
2.400.000.000
(1.200.000.000)
1.200.000.000
. ABC+ - Demais
Recursos Próprios
8,50%
413.302.000
287.487.000
700.789.000
. PCA
Recursos Próprios
8,50%
236.047.000
278.437.000
514.484.000
. PCA - Até 6.000 ton.
Recursos Próprios
7,00%
157.423.000
160.100.000
317.523.000
Tabela III - Alteração de Limites Equalizáveis: Banco do Brasil
.
Linha de Financiamento
Fonte de Recursos
Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)
Limite Equalizável Atual (em R$)
Remanejamento de limites (em R$)
Novo Limite Equalizável (em R$)
. Custeio Pronaf Faixa I
Poupança Rural
5,00%
357.004.000
903.000.000
1.260.004.000
. Custeio Pronaf Faixa II
Poupança Rural
6,00%
2.171.217.000
903.000.000
3.074.217.000
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Nº 20.062 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCOS FELIPE MARQUES DE QUEIROZ, CPF nº 411.042.438-06,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.063 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a CONVERGE CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
45.255.319, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.064 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a SARAVALLE INVEST CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 40.301.694, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de março de 2022, página 105 a 113, seção 1:
1) Anexo I - Requisitos de Avaliação da Conformidade de Veículos Rodoviários
Destinados ao transporte à Granel de Produtos Perigosos.
Onde se lê:
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir.
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
BO - Boletim de Ocorrência
CIV - Cerificado de Inspeção Veicular
CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos
CTPP - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos
CSV - Certificado de Segurança Veicular
CRV - Certificado de Registro de Veículo
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
EVA - Eixo Veicular Auxiliar
END - Ensaios Não Destrutivos
GNV - Gás Natural Veicular
GPS - Sistema de Posicionamento Global
MTP - Ministério do Trabalho e Previdência
NA - Não Aplicável
ND - Não Disponível
NF - Nota Fiscal
NBR - Norma Brasileira
NR - Norma Regulamentadora
OS - Ordem de Serviço
OIA-PP - Organismo de Inspeção Acreditado-Produtos Perigosos
OIA-VA - Organismo de Inspeção Acreditado-Veicular
OCP - Organismo de Certificação de Produtos
ONU - Organização das Nações Unidas
PBT - Peso Bruto Total
PRFV - Plástico Reforçado com Fibra de Vidro
PMTA - Pressão Máxima de Trabalho Admissível
RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade
RT - Responsável Técnico
TWI - Indicador de Desgaste de Pneu
3. DOCUMENTOS
Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir.
. Resolução ANTT nº 5.947, de
2021 ou substitutiva
Atualiza o Regulamento para o Transporte Terrestre de
Produtos Perigosos e aprova
as suas Instruções
Complementares, e dá outras providências.
. Resolução Contran nº 593, de
2016 ou substitutiva
Estabelece as especificações técnicas para a fabricação
e a instalação de para-choques traseiros nos veículos
de fabricação nacional ou importados das categorias
N2, N3, O3 e O4.
.
Portaria Inmetro vigente
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para 
Inspeção 
de 
Equipamentos 
Rodoviários
Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos -
Consolidado.
. Portaria Inmetro nº 445, de
2021 ou substitutiva
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os
Requisitos 
de 
Avaliação 
da 
Conformidade 
para
Descontaminação de Equipamentos
Destinados ao
Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.
. Portaria Inmetro nº 433, de
2021 ou substitutiva
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Reforma
de Pneus.
.
Portaria Inmetro vigente
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Inspeção de Segurança
Veicular de Veículos
Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural
Veicular
.
ABNT NBR 14040:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e
pesados.
.
ABNT NBR 11409:2017
Instalação de para-barro em caminhão, caminhão-
trator, reboques e semirreboques - Procedimento.
.
NR 4 do MTP
Serviços
especiais de
engenharia
de segurança
e
medicina do trabalho.

                            

Fechar