DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
f) relatório técnico (inspeção mecanizada). ;
Leia-se:
6.3.1.2 Condições gerais
(...)
6.3.1.2.2 Veículos construídos após 1º de setembro de 2016, só podem ser
inspecionados se estiver no CRV/CRLV a classificação (carroçaria) "Tanque Produto
Perigoso" ou a classificação (carroçaria) "Cilindros Interligados.
(...)
6.3.1.2.4 Nas situações em que o veículo registrado for apresentado para
inspeção, sem a placa de licença dianteira e/ou traseira, a mesma pode ser realizada
desde que seja apresentado um BO onde deve ser justificado o motivo da ausência da
placa e constar os dados completos do veículo em questão, ou documento do órgão de
trânsito que justifique a ausência da placa, os quais devem ser arquivados (fotocópia ou
imagem digital) pelos OIA-VA
Nota: Excetuam-se dessa condição os protótipos, fabricados artesanalmente,
novos e sem registro (0 km), que ainda não foram emplacados (registrados), e os
oriundos de leilão.
(...)
6.3.1.2.10 A condução do veículo/conjunto veicular, na linha de inspeção
instrumentalizada, deve ser realizada por inspetor habilitado.
(...)
6.3.3.2 Fotográficos
6.3.3.2.1 O OIA-VA deve manter os seguintes registros fotográficos obtidos
durante a realização das inspeções em seus LI, contendo a data (DD/MM/AAAA) e a hora
local (hh:mm), gravadas automaticamente nas imagens:
a) 2 (dois) registros fotográficos do veículo posicionado na linha de inspeção
instrumentalizada com a visualização da dianteira com 1 (uma) das laterais e outra da
traseira com a outra lateral, evidenciando claramente a sua placa de licença;
(...)
6.3.3.2.2 Deve ser impresso no Campo 28 do CIV, nas suas 2 (duas) vias,
ocupando, aproximadamente 25% da área total, o registro fotográfico colorido e
digitalizado do veículo, com a visualização da dianteira ou da traseira, com 1 (uma) das
laterais, evidenciando claramente a sua placa de licença.
6.3.3.3 Filmagens
6.3.3.3.1 O OIA-VA deve executar filmagem panorâmica da inspeção, realizada
na linha de inspeção instrumentalizada, do início ao fim, sem interrupções. A filmagem
deve enquadrar o veículo por completo, posicionado na linha de inspeção, e possuir
resolução adequada que permita identificá-los através de suas placas de licença, em pelo
menos 1 (uma) das imagens. A filmagem deve permitir a visualização clara da inspeção
do pino rei, da mesa e da quinta roda.
(...)
6.3.3.3.4
Deve executar
filmagem
panorâmica
da linha
de
inspeção
instrumentalizada sempre que alguma intervenção crítica seja nela realizada.
(...)
6.5 Resultado das inspeções
(...)
6.5.4 Os dados obtidos durante a inspeção, com a utilização dos
equipamentos da linha de inspeção instrumentalizada, analisador de gases e opacímetro,
devem ser registrados e armazenados em tempo real no sistema informatizado.
6.5.5 Após a aprovação das inspeções, o OIA-VA deve emitir/preencher os
seguintes registros de inspeção:
(...)
e) relatório técnico (inspeção instrumentalizada).
(...)
6.5.7 O OIA-VA deve arquivar os seguintes registros:
(...)
f) relatório técnico (inspeção instrumentalizada).
3) no item 7. Etapa da Avaliação da Conformidade do Anexo I
Onde se lê:
7.2 Equipamentos
7.2.1 O OIA-VA deve possuir os seguintes equipamentos, instrumentos de
medição e dispositivos:
a) linha de inspeção mecanizada (frenômetro, verificador de alinhamento,
banco de suspensão e verificador de folgas);
(...)
7.2.1.1 Os equipamentos da linha de inspeção mecanizada devem atender aos
critérios estabelecidos na ABNT NBR 14040-11).
(...)
7.2.1.4 Os equipamentos da linha de inspeção mecanizada devem atender à
regulamentação metrológica em vigor, quando aplicável.
(...)
7.3.4 O OIA-PP deve capacitar os seus funcionários quanto às seguintes NR: 4,
5, 6, 12, 13, 15, 16, 17, 26, 33 e 35.";
Leia-se:
"7.2 Equipamentos
7.2.1 O OIA-VA deve possuir os seguintes equipamentos, instrumentos de
medição e dispositivos:
a) 
linha
de 
inspeção 
instrumentalizada 
(frenômetro,
verificador 
de
alinhamento, banco de suspensão e verificador de folgas);
(...)
7.2.1.1 Os equipamentos da linha de inspeção instrumentalizada devem
atender aos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14040-11).
(...)
7.2.1.4 Os equipamentos da linha de inspeção instrumentalizada devem
atender à regulamentação metrológica em vigor, quando aplicável.
(...)
7.3.4 O OIA-PP deve atender os requisitos estabelecidos na NR 01 e capacitar
os seus funcionários naquelas NR pertinentes às atividades desenvolvidas.
4) No Anexo - Requisitos para Inspeção do Veículo Rodoviário Destinado ao
Transporte de Produtos Perigosos do Anexo I
Onde se lê:
"2.1.1.11 EVA (3º eixo)
(...)
2.1.1.12.2 Extintor de incêndio
(...)
2.1.1.12.2.4 Os veículos automotores definidos a seguir, devem portar,
obrigatoriamente, extintor de incêndio: a) caminhão; b) caminhão-trator; e c) aqueles
destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
2.1.1.12.2.5 Para os veículos automotores definidos a seguir, o uso do extintor
de incêndio é facultativo:
a) utilitários; b) camionetas; e c) caminhonetes.
(...)
2.1.1.37.2 Freio de serviço pneumático/hidropneumático
Não pode apresentar vazamento e os seguintes requisitos devem ser
atendidos:
a) o reservatório de ar comprimido, após enchimento na pressão de trabalho,
deve ter capacidade suficiente para uma aplicação completa de freio, com perda inferior
a 20% da pressão inicial;
(...)
2.2 Inspeção Mecanizada";
Leia-se:
"2.1.1.11 EVA (3º eixo) e 4º Eixo
(...)
2.1.1.12.2 Extintor de incêndio
(...)
2.1.1.12.2.4 Os veículos devem portar extintor de incêndio (conforme ABNT
NBR 9735)
(...)
2.1.1.37.2 Freio de serviço pneumático/hidropneumático
Não pode apresentar vazamento e os seguintes requisitos devem ser
atendidos:
a) o reservatório de ar comprimido, após enchimento na pressão de trabalho,
deve ter capacidade suficiente para uma aplicação completa de freio, com perda inferior
a 20% da pressão inicial (quando for possível medir tal perda);
(...)
2.2 Inspeção Instrumentalizada"
5) No Anexo II - Selo de Identificação da Conformidade
Onde se lê:
"2. Os campos
do CIV devem ser preenchidos
conforme a seguinte
instrução:
(...)
Campo 9 - Espécie/Tipo
Deve
ser
preenchido
de
acordo com
os
dados
descritos
no
Campo
Espécie/Tipo do CRLV ou CRV ou NF.
(...)
Campo 26 - Assinatura/Carimbo/Crea do Inspetor (OIVA)
Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome
completo, assinatura e número do inspetor do OIA-VA. Deve também constar o número
de registro do Crea ou CRT do OIA-VA.
(...)
Campo 27 - Assinatura/Carimbo/Crea do Responsável Técnico (OIVA)
Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome
completo, assinatura e o número do responsável técnico ou substituto. Deve também
constar o número de registro do Crea do OIA-VA.
(...)
3.2.1 Quando da necessidade da emissão de novo CIV em decorrência do
cancelamento do certificado original, por seu extravio ou roubo, deve ser conforme
procedimento estabelecido pelo OIA-VA, mediante apresentação de BO e solicitação por
escrito assinada e datada pelo proprietário do veículo, justificando o motivo e
declarando, principalmente que o mesmo não sofreu qualquer tipo de acidente ou avaria,
e que o respectivo CIV não foi recolhido em fiscalização. Tal emissão somente deve ser
feita pelo OIA-VA que realizou a inspeção.
Nota 1: O Campo 28 do novo CIV deve conter a informação referente ao
cancelamento e o número do certificado cancelado.
Nota 2: Cabe ao OIA-VA julgar a necessidade da realização de reinspeção do
veículo quando do cancelamento do CIV.
Nota 3: Quando do cancelamento do CIV, as 2 (duas) vias devem ser
carimbadas com "CANCELADO".";
Leia-se:
2. Os
campos do
CIV devem
ser preenchidos
conforme a
seguinte
instrução:
...............................................................
Campo 9 - Espécie/Tipo
Deve
ser
preenchido
de
acordo com
os
dados
descritos
no
Campo
Espécie/Tipo e na classificação da carroçaria do CRLV ou CRV ou NF.
(...)
Campo 26 - Assinatura/Carimbo/Crea do Inspetor (OIVA)
Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome
completo, assinatura e número de registro do inspetor no Crea ou CRT. Deve também
constar o número de registro do Crea ou CRT do OIA-VA.
(...)
Campo 27 - Assinatura/Carimbo/Crea do Responsável Técnico (OIVA)
Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome
completo, assinatura e o número de registro do RT ou do seu substituto, no Crea. Deve
também constar o número de registro do Crea do OIA-VA.
(...)
3.2.1 Quando da necessidade da emissão de novo CIV em decorrência do
cancelamento do certificado original, motivada por sua perda (extravio ou roubo ou
inutilização), durante a sua validade, o proprietário do veículo deve apresentar ao OIA-
VA uma declaração devidamente formalizada, assinada e datada, justificando o motivo e
informando, principalmente que o mesmo não sofreu qualquer tipo de acidente ou
avaria, bem como o respectivo certificado não foi recolhido em fiscalização.
Nota 1: A emissão somente deve ser feita pelo OIA-VA que realizou a
inspeção, bem como está condicionada à consulta ao banco nacional de dados de
controle de transportadores, de veículos e de equipamentos rodoviários destinados ao
transporte de produtos perigosos, da ANTT.
Nota 2: As informações referentes ao CIV cancelado devem ser enviadas, via
webservice, ao banco nacional de dados.
Nota 3: O Campo 28 do novo CIV deve conter a informação referente ao
cancelamento e o número do certificado cancelado.
Nota 4: Quando do cancelamento do CIV, as 2 (duas) vias devem ser
carimbadas com "CANCELADO", exceto quando a sua 1ª via não for apresentada.
Nota 5: Cabe ao OIA-VA julgar a necessidade da realização de reinspeção do
veículo.
R E T I F I C AÇ ÃO
No item ABC da Portaria Inmetro nº 130, de 23 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, páginas 53 a 66, seção
1:
1) No item 5. Requisitos Gerais do Anexo I - Regulamento Técnico da
Qualidade para Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular,
Onde se lê:
"5.1.10.2 A nota fiscal deve ser eletrônica, nas localidades em que a mesma
estiver instituída"
(...)
5.1.11.1 A nota fiscal deve ser eletrônica, nas localidades em que a mesma
estiver instituída.
(...)
5.1.12.1 A nota fiscal deve ser eletrônica, nas localidades em que a mesma
estiver instituída
(...)
5.1.13.2 A nota fiscal deve ser eletrônica, nas localidades em que a mesma
estiver instituída.
(...)
5.1.20.2 No caso de requalificação do cilindro, quando os procedimentos de
desinstalação 
do
conjunto 
válvula/cilindro 
no 
veículo,
despressurização
e
desvalvulamento forem realizados pelo fornecedor, esse também deve realizar:
a) a inutilização da válvula substituída (usada), por meio mecânico, devendo
ter sua rosca de fixação ao cilindro destruída e ser segregada para posterior descarte,
conforme legislação ambiental, ou entregue ao cliente, se for da vontade desse. "
b) o procedimento técnico de valvulamento do cilindro, com instalação
compulsória de válvula na
condição de "nova"; e
c) reinstalação do conjunto válvula/cilindro no veículo.
5.1.20.3 Após a destruição da válvula, a mesma deve ser novamente
mostrada ao cliente, quando este estiver presente, e segregada para posterior descarte
conforme legislação ambiental, ou entregue a esse cliente, se for da vontade dele.
(...)
5.2.2.1.4.1 A periodicidade para a verificação do analisador de emissão de
gases poluentes e do opacímetro (quando aplicável) deve ser, respectivamente 6 (seis)
e 12 (doze) meses.
5.2.2.2 Os equipamentos devem ser de propriedade do fornecedor, bem
como adequados e em quantidade suficiente para a realização do serviço.";

                            

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