DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Leia-se:
"5.1.10.2 As NF de venda do(s) componente(s) e de serviço de instalação
devem ser impressas a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em
que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com as datas de emissões e de
institucionalização.
(...)
5.1.11.1 A NF de compra do(s) componente(s) certificado(s) deve ser
impressa a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a
mesma estiver instituída,
aplicável de acordo com
as datas de emissão
e de
institucionalização.
(...)
5.1.12.1 A NF de serviço da desinstalação deve ser impressa a partir da NF
em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída,
aplicável de acordo com as datas de emissão e de institucionalização.
(...)
5.1.13.2 A NF de serviço da avaliação técnica deve ser impressa a partir da
NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída,
aplicável de acordo com as datas de emissão e de institucionalização.
(...)
5.1.20.2 No caso de requalificação do cilindro, quando os procedimentos de
desinstalação
do
conjunto
válvula/cilindro
no
veículo,
despressurização
e
desvalvulamento forem realizados pelo fornecedor, esse também deve realizar:
a) a inutilização da válvula substituída (condição de "usada"), por meio
mecânico, devendo ter sua rosca de fixação ao cilindro destruída; "
b) o procedimento técnico de valvulamento do cilindro, com instalação
compulsória de válvula na
condição de "nova"; e
c) reinstalação do conjunto válvula/cilindro no veículo.
(...)
5.1.20.3 Após a inutilização da válvula, a mesma deve ser novamente
mostrada e entregue ao cliente, quando presente e se for da vontade dele, ou ser
segregada, pelo fornecedor, para posterior descarte conforme legislação ambiental.
(...)
5.2.2.1.4.1 A periodicidade para a verificação do analisador de emissão de
gases poluentes e do opacímetro (quando aplicável) deve ser, respectivamente 6 (seis)
e 12 (doze) meses.
5.2.2.1.4.2 A calibração dos manômetros dos equipamentos utilizados nos
ensaios de estanqueidade refere-se aos dos pulmões de GNV, gás inerte ou ar
comprimido ou do booster, caso estes possuam manômetros. Caso os pulmões ou
booster
não
os
possuam,
a
calibração
refere-se
ao(s)
manômetro(s)
do(s)
equipamento(s) complementar(es) utilizado(s) nestes ensaios.
5.2.2.2 Os equipamentos devem ser de propriedade do fornecedor, bem
como adequados e em quantidade suficiente para a realização do serviço."
2) No Anexo A - Relação de Documentos.
Onde se lê:
"2.3 Equipamentos
(...)
e) Certificado de calibração do paquímetro, torquímetro, detector de
vazamento de GNV e calibres de rosca (tampão e anel), emitidos pela RBC, observado
o descrito no subitem 5.2.2.1.2 deste RTQ, dentro das suas validades.
(...)
g)
Programa de
calibração do
paquímetro,
torquímetro, detector
de
vazamento de GNV, calibres de rosca (tampão e anel), e dos manômetros dos
equipamentos para os ensaios de estanqueidade do conjunto válvula/cilindro e do
sistema de GNV.
(...)
2.3.1 Patrimônio/quantidade
(...)
26) Pulmão de gás inerte ou ar comprimido seco ou booster de alta pressão
para ar comprimido (apenas para ensaio de estanqueidade).";
Leia-se:
"2.3 Equipamentos
(...)
e) Certificado de calibração do paquímetro, torquímetro, detector de
vazamento de GNV e calibres de rosca (tampão e anel), emitidos pela RBC, observado
o descrito no subitem 5.2.2.1.2 deste RTQ, dentro das suas validades.
Nota: A calibração do detector de vazamento de GNV refere-se ao detector
do tipo multigases (p. ex. 3 ou 4 gases). Caso seja optado, pelo fornecedor, a utilização
de detector de vazamentos na forma líquida, considerando a inaplicabilidade física, fica
excluída a obrigatoriedade da calibração.
(...)
g)
Programa de
calibração do
paquímetro,
torquímetro, detector
de
vazamento de GNV, calibres de rosca (tampão e anel), e dos manômetros dos
equipamentos para os ensaios de estanqueidade do conjunto válvula/cilindro e do
sistema de GNV.
Nota: A calibração dos manômetros dos equipamentos utilizados nos ensaios
de estanqueidade refere-se aos dos pulmões de GNV, gás inerte ou ar comprimido ou
do booster, caso estes possuam manômetros. Caso os pulmões ou booster não os
possuam,
a
calibração
refere-se
ao(s)
manômetro(s)
do(s)
equipamento(s)
complementar(es) utilizado(s) nestes ensaios.
(...)
2.3.1 Patrimônio/quantidade
(...)
26) Pulmão de gás inerte ou ar comprimido seco ou booster de alta pressão
para ar comprimido (apenas para ensaio de estanqueidade).
Nota: Caso seja optado, pelo fornecedor, apenas a utilização do pulmão de
GNV para
realização da
regulagem do
motor de
veículo e
dos ensaios
de
estanqueidade, fica excluída a obrigatoriedade da existência dos pulmões de gás inerte
ou ar comprimido ou do booster.
(...)"
R E T I F I C AÇ ÃO
No item ABC da Portaria Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, página 108 a 119, seção 1:
1) No Anexo I - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás NATURAL Veicular
Onde se lê:
"2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3 acrescentadas das seguintes:
ASTM - American Standard Testing Materials
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
CSV - Certificado de Segurança Veicular
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
CRV - Certificado de Registro de Veículo
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CRLV-e - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico
EPI - Equipamento de Proteção Individual
ETP - Entidade Técnica Pública ou Paraestatal
GNV - Gás Natural Veicular
ITL - Instituição Técnica Licenciada
OIA - Organismo de Inspeção Acreditado
OIA-SV - Organismo de Inspeção Acreditado-Segurança Veicular
OS - Ordem de Serviço
NF - Nota Fiscal
NC - Não Conformidade(s)
PBT - Peso Bruto Total
RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade
Renavam - Registro Nacional de Veículos Automotores
RG - Registro Geral
RT - Responsável Técnico
RTM - Regulamento Técnico Mercosul
SNT - Sistema Nacional de Trânsito
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares:
.
Resolução Contran nº 292, de 2008, ou substitutiva
Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
.
Portaria Denatran nº 27, de 2017, ou substitutiva
Regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, de modo a estabelecer instruções para a
instalação e funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais
(ETP), para a prestação do serviço de inspeção veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
.
Portaria Inmetro nº 50, de 2009, ou substitutiva
Regulamento Técnico da Qualidade para o Esquema Único de Controle da Utilização de Gás Natural como Combustível
Veicular no Mercosul (Resolução MERCOSUL/GMC nº 02/06).
.
Portaria Inmetro nº 436, de 2021
Aprova o Regulamento Técnico Mercosul e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cilindros para
Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) - Consolidado.
.
Portaria Inmetro vigente
Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalação de Sistemas de Gás
Natural Veicular - Consolidado.
.
Portaria Inmetro vigente
Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Requalificação de Cilindros
Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular - Consolidado.
.
Portaria Inmetro vigente
Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes do Sistema para
Gás Natural Veicular - Consolidado.
.
ABNT NBR NM ISO 11439:2019
Cilindros para gases - Cilindros de alta pressão para o armazenamento de gás natural como combustível a bordo de
veículos automotores.
.
ABNT NBR 14040-1:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 1: Diretrizes básicas.
.
ABNT NBR 14040-2:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 2: Conformidade cadastral.
.
ABNT NBR 14040-3:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 3: Equipamentos obrigatórios e proibidos.
.
ABNT NBR 14040-4:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 4: Sinalização.
.
ABNT NBR 14040-5:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 5: Iluminação.
.
ABNT NBR 14040-6:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 6: Freios.
.
ABNT NBR 14040-7:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 7: Direção.
.
ABNT NBR 14040-8:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 8: Eixos e suspensão.
.
ABNT NBR 14040-9:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 9: Pneus e rodas.
.
ABNT NBR 14040-10:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 10: Sistemas e componentes complementares.
.
ABNT NBR 14040-11:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 11: Estação de inspeção de segurança veicular.
.
ABNT NBR 14040-12:2017
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 12: Qualificação de inspetor de segurança
veicular.
.
ABNT NBR 11353-1:2020
Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 1: Terminologia.
.
ABNT NBR 11353-2:2020
Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 2: Injetores, indicadores,
misturadores, dosadores, injeção e controle.
.
ABNT NBR 11353-3:2020
Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 3: Redutores de
pressão.
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