DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
ABNT NBR 11353-3:2020
Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 3: Redutores de
pressão.
.
ABNT NBR 11353-4:2020
Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 4: Cilindro,
válvulas, sistemas de ventilação e linha de alta pressão.
.
ABNT NBR 11353-5:2020
Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 5: Suportes em
geral.
.
ABNT NBR 11353-6:2020
Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 6: Instalação.
.
ABNT NBR 12176:2010
Cilindros para gases - Identificação do conteúdo.
.
ABNT NBR ISO/IEC 17000:2021
Avaliação da conformidade - Vocabulário e princípios gerais.
.
ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012
Avaliação da conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam
inspeção.
.
ASTM A36/A36M-01:2019
Standard specification for carbon structural steel."
.
NR 1 do MTP
Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. "
(...)
6.1.1.1 Para realização da inspeção para regularização da instalação inicial do veículo com sistema de GNV, o OIA deve verificar os seguintes documentos (originais):
.................
d) NF de venda dos componentes certificados, no mínimo, do(a): redutor de pressão, cilindro, válvula do cilindro e válvula de abastecimento (interna e externa, quando
aplicável) e suporte do cilindro.
(...)
6.2.4.1 Os veículos com sistemas de GNV estão isentos do atendimento quanto à existência de componentes certificados, exigidos no ato das inspeções periódicas dos
veículos com sistema de GNV, desde que devidamente comprovado que a instalação inicial do sistema de GNV tenha sido realizada anteriormente a 1º de outubro de 2003, por
meio da apresentação de um dos documentos dispostos a seguir:
...................
c) Atestado da Qualidade do Instalador Registrado (Anexo B da Portaria Inmetro nº 102, de 2002), emitido anteriormente a 1º de outubro de 2003, por fornecedor
(instalador) registrado junto ao Inmetro.
(...)
6.2.5.1 O OIA deve realizar a inspeção dos veículos, considerando as suas massas em ordem de marcha, e que as suas capacidades de carga útil com os sistemas de
GNV ficam limitadas ao PBT original dos veículos.
(...)
6.2.10 Nas situações em que o veículo registrado for apresentado para inspeção, sem a placa de licença, a mesma pode ser realizada desde que seja apresentado um
BO onde deve ser justificado o motivo da ausência da placa e constar os dados completos do veículo em questão, ou documento do órgão de trânsito que justifique a ausência
da placa, os quais devem ser arquivados (fotocópia ou virtual) pelos OIA.
(...)
6.3 Condições Específicas
O OIA deve realizar as inspeções de acordo com os requisitos especificados neste RAC.
Nota 1: Quando houver divergência entre a norma ABNT NBR 14040 e o RAC, deve prevalecer o estabelecido no RAC.
Nota: Excetuam-se dessa condição os protótipos, fabricados artesanalmente, novos e sem registro (0 km), que ainda não foram emplacados (registrados), e os oriundos
de leilão.
(...)
6.3.2.2 Fotográficos
...................
Nota 2: A captura da imagem, por sua vez, deve ocorrer no ambiente do sistema. O sistema deve capturar a foto e armazenar no formato original, sem nenhuma
modificação, bem como a foto com a identificação da data, hora e nome do OIA.
(...)
7.3 Recursos Humanos
7.3.1 O OIA deve possuir um quadro de profissionais, constituído por RT, inspetores, e demais funcionários das equipes técnica e administrativa.
....................
7.3.3 A quantidade de funcionários deve ser em número adequado para o pleno desenvolvimento das inspeções.
7.3.4 O OIA deve atender os requisitos estabelecidos na NR 01 e capacitar os seus funcionários naquelas NR pertinentes às atividades desenvolvidas.";
2) No Anexo A do Anexo I.
Onde se lê:
"1.5.2 Quando forem instalados sob assoalho o veículo, devem estar instalados protetores contra choques e danos causados por objetos lançados ou por obstáculos no
solo.
(...)
1.11 Deve ser verificada ser houve a remoção de pintura ou o tratamento superficial de parte ou peça do veículo, ou ainda do componente do sistema de GNV, resultante
do serviço de instalação de GNV, em que durante este não foi aplicada tinta/verniz automotivo ou produto equivalente ou superior para proteção contra corrosão.
(...)
1.15 Caso as legislações de trânsito vigentes permitam e que não seja influenciado o patamar tecnológico do veículo, podem ser realizados o reposicionamento,
substituição ou alterações de suas configurações originais de determinados componentes do veículo, para a instalação de componentes do sistema de GNV.
Nota: Como exemplos, podem ser reposicionados, substituído ou alteradas as configurações originais das posições dos conjuntos assentos e encostos (bancos), do conjunto
pneu e roda sobressalente (estepe), e do sistema de exaustão e tanque de combustível.";
Leia-se:
"1.5.2 Quando forem instalados sob assoalho do veículo, devem estar instalados protetores contra choques e danos causados por objetos lançados ou por obstáculos
no solo.
(...)
1.11 Deve ser verificada se houve a remoção de pintura ou o tratamento superficial de parte ou peça do veículo, ou ainda do componente do sistema de GNV, resultante
do serviço de instalação de GNV, em que durante este não foi aplicada tinta/verniz automotivo ou produto equivalente ou superior para proteção contra corrosão.
(...)
1.15 Caso as legislações de trânsito vigentes permitam e que não seja influenciado o patamar tecnológico do veículo, podem ser realizados o reposicionamento,
substituição ou alterações de suas configurações originais de determinados componentes do veículo, para a instalação de componentes do sistema de GNV.
Nota: Como exemplos, podem encontrar-se reposicionados, substituído ou alteradas as configurações originais das posições dos conjuntos assentos e encostos (bancos),
do conjunto pneu e roda sobressalente (estepe), e do sistema de exaustão e tanque de combustível."
3) No Anexo D do Anexo I.
Onde se lê:
"ANEXO D - LISTA DE EQUIPAMENTOS
.
EQ U I P A M E N T O S
.
1
Linha de Inspeção Instrumentalizada****
X
.
1.1
Frenômetro
X
.
1.2
Banco de suspensão
X
.
1.3
Verificador de alinhamento
X
.
1.4
Placa de verificação de folgas
X
.
2
Opacímetro
X
.
3
Analisador de emissão de gases poluentes
X
.
4
Paquímetro - escala de 150 mm (mínimo)
X
.
5
Trena metálica de 2 m (mínimo)
X
.
6
Trena de 50 m (mínimo)
X
.
7
Cronômetro
X
.
8
Nível
X
.
9
Prumo de centro
X
.
10
Esquadros
X
.
11
Transferidor ou goniômetro
X
.
12
Escala Metálica de 1 m (mínimo)
X
.
13
Macaco hidráulico de 60 kN (mínimo)
X*
.
14
Macaco hidráulico de 10 kN (mínimo)
X*
.
15
Fosso, dique ou valeta
X
.
16
Elevador de veículos
X
.
17
Regloscópio
X
.
18
Ajustador de pressão de pneus (calibrador)
X
.
19
Sistema de ar comprimido com filtro de linha (p/retenção de óleo e água)
X
.
20
Sistema ou equipamento de captura de imagem
X
.
21
EPI**
X*
.
22
Medidor de nível sonoro (decibelímetro)
X
.
23
Calibrador fixo externo de 94 dBA
X
.
24
Dispositivo para verificação de vazamento de GNV***
X
.
25
Lanterna
X
.
26
Espelho de inspeção telescópico
X
.
27
Sistema ou equipamento de captura de imagem
X
.
28
Profundímetro (opcional)
X
.
29
Dispositivo de travamento do pedal de freio
X
.
30
Dispositivo de alívio de carga
X*
.
31
Máquina fotográfica digital ou outro equipamento para registro digital de fotografias
X

                            

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