DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nota 1: *Quando aplicável.
Nota 2: **Aplicáveis.
Nota 3: ***E/ou método da "bolha de sabão".
Nota 4: ****Opcional para as ETP.";
Leia-se:
"ANEXO D - LISTA DE EQUIPAMENTOS
.
EQ U I P A M E N T O S
.
1
Linha de Inspeção Instrumentalizada****
X
.
1.1
Frenômetro
X
.
1.2
Banco de suspensão
X
.
1.3
Verificador de alinhamento
X
.
1.4
Placa de verificação de folgas
X
.
2
Opacímetro
X
.
3
Analisador de emissão de gases poluentes
X
.
4
Paquímetro - escala de 150 mm (mínimo)
X
.
5
Trena metálica de 2 m (mínimo)
X
.
6
Trena de 50 m (mínimo)
X
.
7
Cronômetro
X
.
8
Nível
X
.
9
Prumo de centro
X
.
10
Esquadros
X
.
11
Transferidor ou goniômetro
X
.
12
Escala Metálica de 1 m (mínimo)
X
.
13
Macaco hidráulico de 60 kN (mínimo)
X*
.
14
Macaco hidráulico de 10 kN (mínimo)
X*
.
15
Fosso, dique ou valeta
X
.
16
Elevador de veículos*****
X
.
17
Regloscópio
X
.
18
Ajustador de pressão de pneus (calibrador)
X
.
19
Sistema de ar comprimido com filtro de linha (p/retenção de óleo e água)
X
.
20
Sistema ou equipamento de captura de imagem
X
.
21
EPI**
X*
.
22
Medidor de nível sonoro (decibelímetro)
X
.
23
Calibrador fixo externo de 94 dBA
X
.
24
Dispositivo para verificação de vazamento de GNV***
X
.
25
Lanterna
X
.
26
Espelho de inspeção telescópico
X
.
27
Sistema ou equipamento de captura de imagem
X
.
28
Profundímetro (opcional)
X
.
29
Dispositivo de travamento do pedal de freio
X
.
30
Dispositivo de alívio de carga
X*
.
31
Máquina fotográfica digital ou outro equipamento para registro digital de fotografias
X
Nota 1: *Quando aplicável.
Nota 2: **Aplicáveis.
Nota 3: ***E/ou método da "bolha de sabão".
Nota 4: ****Opcional para as ETP.
Nota 5: *****Opcional. "
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 131 a 134, seção 1:
1) No item 2 do Anexo I - Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Inspeção de Segurança Veicular
Onde se lê:
"2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
BO - Boletim de Ocorrência
CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
CSV - Certificado de Segurança Veicular
Crea - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
CRLV-e - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico
CRV - Certificado de Registro de Veículo
ETP - Entidade Técnica Pública ou Paraestatal
GNV - Gás Natural Veicular
ITL - Instituição Técnica Licenciada
LI - Lista de Inspeção
NF - Nota Fiscal
NBR - Norma Brasileira
NR - Norma Regulamentadora
OS - Ordem de Serviço
OIA - Organismo de Inspeção Acreditado
OIA-SV - Organismo de Inspeção Acreditado-Segurança Veicular
PBT - Peso Bruto Total
RBC - Rede Brasileira de Calibração
RI - RI Relatório de Inspeção
Leia-se:
"2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
BO - Boletim de Ocorrência
CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
CSV - Certificado de Segurança Veicular
Crea - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
CRLV-e - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico
CRV - Certificado de Registro de Veículo
ETP - Entidade Técnica Pública ou Paraestatal
GNV - Gás Natural Veicular
ITL - Instituição Técnica Licenciada
LI - Lista de Inspeção
NF - Nota Fiscal
NBR - Norma Brasileira
NR - Norma Regulamentadora
OS - Ordem de Serviço
OIA - Organismo de Inspeção Acreditado
OIA-SV - Organismo de Inspeção Acreditado-Segurança Veicular
PBT - Peso Bruto Total
RBC - Rede Brasileira de Calibração
RI - RI Relatório de Inspeção
"
2) No Anexo I - Requisitos de Avaliação da conformidade para Inspeção de
Segurança Veicular.
Onde se lê:
"4.6 Inspetor
Profissional
técnico
devidamente
registrado
no
Crea
ou
CFT,
habilitado/qualificado para realizar inspeções.
(...)
6.3.3.2 Fotográficos
6.3.3.2.1 O OIA deve realizar o registro fotográfico dos itens elencados abaixo,
quando aprovados, durante o processo de inspeção, bem como possuir dados que
permitam sua rastreabilidade.
..................
Nota 2: A captura da imagem, por sua vez, deve ocorrer no ambiente do
sistema. O sistema deve capturar a foto e armazenar no formato original, sem nenhuma
modificação, bem como a foto com a identificação da data, hora e nome do OIA. A
resolução da foto original deve ser de 1820 x 1024 e a da identificação da data, hora e
nome do OIA, a resolução deve ser de 640 x 395.";
Leia-se:
"4.6 Inspetor
Profissional
técnico
devidamente
registrado
no
Crea
ou
CRT,
habilitado/qualificado para realizar inspeções.
(...)
6.3.3.2 Fotográficos
6.3.3.2.1 O OIA deve realizar o registro fotográfico dos itens elencados abaixo,
quando aprovados, durante o processo de inspeção, bem como possuir dados que
permitam sua rastreabilidade.
...................
Nota 2: A captura da imagem, por sua vez, deve ocorrer no ambiente do
sistema. O sistema deve capturar a foto e armazenar no formato original, sem nenhuma
modificação, bem como a foto com a identificação da data, hora e nome do OIA.";
3) No Anexo A do Anexo I.
Onde se lê:
"2.1 Componentes e sistemas, conforme ABNT NBR 14180/ABNT NBR 14180";
Leia-se
"2.1 Componentes e sistemas, conforme ABNT NBR 14040/ABNT NBR 14180";
4) No Anexo B do Anexo I.
Onde se lê:
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