DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo Específico I do Anexo I da Portaria Inmetro nº 320, de 23 de julho de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, páginas 97 a 104, seção 1.
Onde se lê:
"5.1 O fornecedor deve anexar à solicitação formal ao OCP os seguintes
documentos:
...............................
Nota: No caso de fabricantes estrangeiros, os documentos previstos em "n",
"o" e "p", podem ser substituídos por aqueles compatíveis emitidos pelo país de
origem. ";
Leia-se:
"5.1 O fornecedor deve anexar à solicitação formal ao OCP os seguintes
documentos:
...............................
Nota 1: No caso de fabricantes estrangeiros, os documentos previstos em
"n", "o" e "p", podem ser substituídos por aqueles compatíveis emitidos pelo país de
origem.
Nota 2: No caso de fabricantes estrangeiros, as declarações previstas em "c"
e "h", podem
ser assinadas pelo responsável técnico do
fabricante, ou cargo
compatível. "
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 208, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro nº 155/2022;
e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
nº
0052600.004522/2021-58, resolve:
Aprovar a família de modelos DGT_ULTRA, de medidor de volume de água, tipo
eletrônico, classe de exatidão 1 e 2, marca Digitrol, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 209, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O
DIRETOR
DE
METROLOGIA
LEGAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº
257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem
4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22
de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 586/2012 e nº
587/2012; e,
Considerando os elementos
constantes do processo Inmetro
SEI nº
0052600.003187/2022-51, resolve:
Autorizar a inclusão de LED ligado (opcional) para a opção de medidor
usando fonte chaveada, no medidor eletrônico de energia elétrica modelo DOW1110LA ,
classe
de
exatidão
B,
marca
DOWERTECH/WASION,
aprovado
pela
Portaria
Inmetro/Dimel nº 64, de 11 de março de 2016, publicada no D.O.U. em 14/03/2016,
seção 1, página 78, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo
à
Portaria
Inmetro/Dimel
nº
64/2016)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 210, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 227/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
no
processo
Inmetro
nº
0052600.003988/2022-17, resolve:
Aprovar os modelos VL70B e VL120B, de bico de descarga para bomba
medidora de combustíveis líquidos, marca Vilubri, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 211, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O
DIRETOR
DE
METROLOGIA
LEGAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº
257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem
4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22
de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro nº
155/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
no
processo
Inmetro
nº
0052600.012596/2020-87 e do sistema Orquestra nº 1877578, resolve:
Aprovar a família de modelos LXSC-D, de medidor de volume de água, tipo
mecânico, classe de exatidão 2, marca AVS, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM
S AÚ D E
RESOLUÇÃO CNRMS Nº 4, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Anexo da Resolução CNRMS nº 1, de 3 de
março de 2022, que dispõe sobre estrutura,
organização
e
funcionamento
das
Comissões
Descentralizadas Multiprofissionais
de Residência
( CO D E M U s ) .
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM
SAÚDE, no uso de suas atribuições, descritas no art. 14, da Portaria Interministerial MEC/MS nº
7, de 16 de setembro de 2021, considerando as competências da referida Comissão, descritas
no art. 4º, bem como o disposto no § 1º do art. 17 da mesma Portaria, tendo em vista as
deliberações na Sessão Plenária de 18 de maio de 2022, e o constante nos autos do Processo nº
23000.001460/2022-74, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução CNRMS nº 1, de 3 de março de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 5º Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão ser
coordenadores
ou
vice-coordenadores
de COREMU
e/ou
coordenadores
ou
vice-
coordenadores de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde ou em Residência
Multiprofissional." (NR)
.............
"Art. 7º ............
Parágrafo único: o representante dos residentes nas CODEMUs, e seu respectivo
suplente, serão indicados pela Associação Nacional de Pós-Graduandos com mandato de 1
(um) ano, não sendo permitida a recondução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de setembro de 2022.
SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 837, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação
Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro
e-
MEC nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201721044
DESIGN
DE
MODA
(Tecnológico)
140
(cento
e
quarenta)
Centro
Universitário
Anhanguera de São Paulo
ANHANGUERA
E D U C AC I O N A L
PARTICIPACOES S/A
AVENIDA BRAZ LEME, 3029, MARTE, SANTANA, SÃO
P AU LO / S P
. 2
201721041
GESTÃO DA QUALIDADE
(Tecnológico)
400
(quatrocentas)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
ANHANGUERA
PITÁGORAS
AMPLI
ANHANGUERA
E D U C AC I O N A L
PARTICIPACOES S/A
AV. DR. ALBERTO BENEDETTI, 444, CAMPUS II, VILA
ASSUNÇÃO, SANTO ANDRÉ/SP
. 3
201721059
DESIGN
DE
MODA
(Bacharelado)
300 (trezentas)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
BELAS ARTES DE SÃO PAULO
FEBASP
ASSOCIACAO
CIVIL
RUA DR. ÁLVARO ALVIM, 76/90, CAMPUS SEDE (UNID. 1
E 2), VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP
. 4
201721060
DESIGN
DE
PRODUTO
(Bacharelado)
240 (duzentas e
quarenta)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
BELAS ARTES DE SÃO PAULO
FEBASP
ASSOCIACAO
CIVIL
RUA DR. ÁLVARO ALVIM, 76/90, CAMPUS SEDE (UNID. 1
E 2), VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP
. 5
202208432
ENGENHARIA AMBIENTAL
E
SANITÁRIA
(Bacharelado)
100 (cem)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
CATÓLICA DO TOCANTINS
UNIAO
BRASILEIRA
DE
EDUCACAO CATOLICA
AVENIDA JOAQUIM TEOTÔNIO SEGURADO, 1402 SUL,
QUADRA 1402 SUL - CONJUNTO 1, PLANO DIRETOR SUL,
PALMAS/TO
. 6
201721533
A D M I N I S T R AÇ ÃO
(Bacharelado)
100 (cem)
Centro Universitário Vale do
Rio Verde
F U N DAC AO
CO M U N I T A R I A
TRICORDIANA
DE
E D U C AC AO
RUA SANTA CRUZ, 750, CAMPUS BETIM, CENTRO,
BETIM/MG
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