DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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48
Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 7
201616331
MÚSICA
-
CANTO
(Bacharelado)
20 (vinte)
CONSERVATÓRIO BRASILEIRO
DE
MÚSICA
-
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
BRASILEIRO
DE EDUCAÇÃO
SOCIEDADE
CIVIL
CO N S E R V AT O R I O
BRASILEIRO DE MUSICA
AVENIDA GRAÇA ARANHA, 57, 12º ANDAR, CASTELO,
RIO DE JANEIRO/RJ
. 8
201615824
P E DAG O G I A
(Licenciatura)
150
(cento
e
cinquenta)
Faculdade de São Caetano do
Sul
UNIESP S.A
RUA MARTIM FRANCISCO, 475, , SANTA PAULA, SÃO
CAETANO DO SUL/SP
. 9
201722264
GESTÃO
DE
TURISMO
(Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE DE TECNOLOGIA
EM
HOTELARIA,
GASTRONOMIA E
TURISMO
DE SÃO PAULO
S O C I E DA D E
EDUCACIONAL PINTO
E
MENEZES LTDA - ME
RUA DAS PALMEIRAS, 184, , SANTA CECÍLIA, SÃO
P AU LO / S P
. 10
201722970
GESTÃO
DE
CO O P E R AT I V A S
(Tecnológico)
60 (sessenta)
FACULDADE
UNIÃO
DE
CAMPO MOURÃO
INSTITUTO
MAKRO
UNIAO POS-GRADUACAO
E EXTENSAO LTDA
RUA EDMUNDO MERCER, 608, CENTRO , CENTRO,
CAMPO MOURÃO/PR
. 11
201721032
INTERDISCIPLINAR
EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(Bacharelado)
1013 (uma mil e
treze)
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ABC
F U N DAC AO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO ABC - UFABC
AVENIDA DOS ESTADOS, 5001, , SANTA TERESINHA,
SANTO ANDRÉ/SP
. 12
201722981
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
250 (duzentas e
cinquenta)
INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO
E CULTURA
ASSUPERO
ENSINO
SUPERIOR LTDA.
RUA OSVALDO DA SILVA CORREIA, 621, , SANTA MARTA,
C U I A BÁ / M T
. 13
201721273
DIREITO (Bacharelado)
306 (trezentas e
seis)
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO
SUL
CRUZEIRO
DO
SUL
EDUCACIONAL S.A.
AVENIDA PAULISTA, 1415, POLO SP_PAULISTA, BELA
VISTA, SÃO PAULO/SP
. 14
201616648
TECNOLOGIAS
DIGITAIS
(Bacharelado)
40 (quarenta)
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO
SUL
F U N DAC AO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS
DO SUL
RUA FRANCISCO GETÚLIO VARGAS, 1130, BLOCO A,
PETRÓPOLIS, CAXIAS DO SUL/RS
. 15
201600264
COSMETOLOGIA
E
ESTÉTICA (Tecnológico)
50 (cinquenta)
UNIVERSIDADE DO PLANALTO
C AT A R I N E N S E
FUNDACAO DAS ESCOLAS
UNIDAS
DO
PLANALTO
C AT A R I N E N S E
AVENIDA CASTELO BRANCO,
170, UNIVERSITÁRIO,
L AG ES / S C
. 16
201713633
GESTÃO
DE
RECURSOS
HUMANOS (Tecnológico)
80 (oitenta)
UNIVERSIDADE ESTÁCIO
DE
SÁ
SOCIEDADE DE
ENSINO
SUPERIOR ESTACIO DE SA
LT DA
AV. ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA, 580 - COBERTURA
SHOPPING BARRA WORLD - BARRA DA TIJUCA, 580,
RECREIO,
RECREIO
DOS
BANDEIRANTES,
RIO
DE
JA N E I R O / R J
. 17
202208314
ENGENHARIA
DE
CO M P U T AÇ ÃO
(Bacharelado)
40 (quarenta)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
SUL E SUDESTE DO PARÁ
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO SUL E SUDESTE DO
PARA - UNIFESSPA
FOLHA 17, QUADRA 04, S/N, CAMPUS DE MARABÁ -
UNIDADE II, NOVA MARABÁ, MARABÁ/PA
. 18
202208315
ENGENHARIA MECÂNICA
(Bacharelado)
60 (sessenta)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
SUL E SUDESTE DO PARÁ
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO SUL E SUDESTE DO
PARA - UNIFESSPA
FOLHA 17, QUADRA 04, S/N, CAMPUS DE MARABÁ -
UNIDADE II, NOVA MARABÁ, MARABÁ/PA
. 19
201721976
COMÉRCIO
EXTERIOR
(Bacharelado)
100 (cem)
UNIVERSIDADE POSITIVO
CENTRO
DE
ESTUDOS
SUPERIORES
POSITIVO
LT DA
PRAÇA GENERAL OSÓRIO, 125, , CENTRO, CURITIBA/PR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR Nº 56, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da
Biblioteca Central
da Universidade
Federal de
Rondonópolis.
O Conselho Superior Universitário da Universidade Federal de Rondonópolis, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º do estatuto institucional,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a
legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre
a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente
adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI/UFR nº 40, de 22 de junho de 2021, que
aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de
Rondonópolis para o quinquênio 2021 - 2025; e
CONSIDERANDO
o Instrumento
de
Avaliação
dos Cursos
de
Graduação
Presencial e a Distância do Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a
Distância
do
Instituto
Nacional
de
Estudos
e
Pesquisas
Educacionais
Anísio
Teixeira/Ministério da Educação, de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Central
da Universidade Federal de Rondonópolis.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos desta política:
I -
atender às
recomendações do
Ministério da
Educação relativa
às
bibliografias básica e complementar dos cursos oferecidos na instituição;
II - estabelecer normas e critérios para seleção e aquisição de material
bibliográfico de acordo com as necessidades dos cursos oferecidos;
III - favorecer o crescimento racional e equilibrado do acervo;
IV - prever e planejar recursos orçamentários destinados à aquisição do
acervo;
V - estabelecer prioridades de aquisição de material;
V I - determinar diretrizes de avaliação das coleções;
VII - estabelecer critérios para o desbaste e descarte de material; e
VIII - contribuir de forma efetiva para o ensino, pesquisa, extensão e
inovação.
CAPÍTULO II
FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ACERVO
Art. 3º Abrange a seleção, aquisição e avaliação da coleção bibliográfica
impressa e virtual pertinentes aos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade
Federal de Rondonópolis.
Art. 4º O acervo impresso e virtual multidisciplinar é composto por livros,
trabalhos acadêmicos de conclusão de curso, teses, dissertações, periódicos, bases de
dados e repositório institucional, cuja aquisição e manutenção estão sob responsabilidade
da Diretoria de Biblioteca.
Art. 5º O processo de seleção para atualização e expansão do acervo engloba
subsídios para aquisição de materiais bibliográficos e o dimensionamento dos recursos
financeiros recebidos para essa finalidade.
Art. 6º A Biblioteca Central deverá adquirir materiais bibliográficos que possam
suprir os programas de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e inovação de
acordo com os recursos orçamentários da universidade.
Art. 7º A autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos
cursos de graduação terão prioridade no planejamento de aquisição das bibliografias
básicas e complementares das unidades curriculares.
Art. 8º A seleção da coleção será realizada pelos seguintes responsáveis:
I - coordenadores dos cursos e docentes, por meio do que está definido no
projeto pedagógico do curso e nos planos de ensino;
II - corpo discente, por meio das sugestões apresentadas na Biblioteca; e
III - comissão interna da Biblioteca, por meio de estatísticas de uso.
Art. 9º São critérios para a seleção dos materiais informacionais:
I - adequação às quantidades mínimas recomendadas pelos órgãos de avaliação
e credenciamento dos cursos da instituição;
II - adequação do material aos objetivos educacionais da instituição;
III - autoridade do autor ou do editor;
IV - cobertura e tratamento do assunto;
V - conveniência do formato;
VI - custo justificável;
VII - espaço físico no acervo para comportar a aquisição;
VIII - estado físico de conservação;
IX - formatos acessíveis às pessoas com deficiência;
X - idioma acessível aos usuários;
XI - nível de atualização do material;
XII - número de usuários potenciais;
XIII - obras publicadas por membros vinculados à Universidade Federal de
Rondonópolis, no máximo três exemplares por título, no caso de doação;
XIV - quantidade em excesso ou escassez de material sobre o assunto na
coleção, de acordo com as bibliografias dos cursos;
XV - quantidade de exemplares pela quantidade de usuários, seguindo o
Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação Presencial e a Distância do Ministério
da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; e
XVI - trabalhos acadêmicos de conclusão de curso defendidos na Universidade
Federal de Rondonópolis.
Art. 10. São fontes para a seleção dos materiais informacionais:
I - bibliografias básicas e complementares dos cursos;
II - indicação de docentes e coordenadores de curso, de acordo com o
conteúdo do currículo acadêmico;
III - estatísticas de uso identificadas pela comissão interna da Biblioteca sobre
obras extraviadas, deterioradas, muito emprestadas ou muito reservadas; e
IV - editores e livrarias.
Art. 11. Os materiais bibliográficos impressos serão adquiridos através de
compra ou doação, obedecendo estritamente aos critérios de seleção citados no art. 9.
Art. 12. Os materiais em formato digital podem ser adquiridos por doação ou
compra.
Art. 13. A compra de material bibliográfico impresso ou virtual será realizada
na Biblioteca Central, seguindo as regras
da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Art. 14. A execução do planejamento orçamentário para aquisição será
mediante disponibilidade de recursos financeiros da instituição.
Art. 15. As solicitações de compra devem ser encaminhadas à Diretoria de
Biblioteca mediante a instrução encaminhada às unidades acadêmicas via processo
eletrônico.
Art. 16. A definição anual do orçamento para aquisição bibliográfica seguirá as
seguintes prioridades:
I - compra de bibliografia básica dos cursos de graduação;
II - conteúdo digital multidisciplinar;
III - bibliografia complementar de cursos de graduação;
IV - bibliografias de cursos de pós-graduação;
V - reposição do acervo; e
VI - atualização do acervo.
Art. 17. A Biblioteca aceita doações espontâneas para complementar o acervo
desde que se enquadrem nos critérios de seleção.
§ 1º As doações oferecidas devem ser informadas através de listagem contendo
a referência completa das obras e enviada por meio eletrônico a ser informado podendo
ser e-mail, sistema de informação ou outro recurso digital à biblioteca para seleção.
§ 2º Doações trazidas à Biblioteca que não passaram por seleção prévia, podem
ou não ser incorporadas ao acervo.
§ 3º Não serão aceitas obras que apresentem as seguintes situações:
I - cientificamente desatualizadas;
II - obras não relacionadas aos cursos oferecidos na instituição;
III - obras destinadas ao ensino fundamental e médio, enciclopédias, dicionários
e similares;
IV - mau estado de conservação;
V - constantes no acervo e com pouca circulação entre os usuários;
VI - apostilas, pastas ou recortes;
VII - fotocópias no todo ou em parte, de acordo com o art. 29 da Lei nº 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998;
VIII - trabalhos de conclusão de curso em geral, inclusive teses e dissertações
defendidas em outras instituições;
IX - idioma pouco acessível;
X - tiver restrição de localização especial e de uso restrito no acervo;
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