DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI - material informacional produzido por instituições de autarquias municipal,
estadual ou governamental disponível online com acesso gratuito e na íntegra, como:
relatórios de gestão, dados estatísticos, entre outros;
XII - mídias obsoletas; e
XIII - periódicos.
Art. 18. A Supervisão de Processos Técnicos será responsável pela coleta da
produção científica dos professores efetivos, pesquisadores e discentes da Universidade
Federal de Rondonópolis, para compor o acervo dos repositórios institucionais.
Art. 19. O depósito legal refere-se à entrega de publicações editadas pela
Editora da Universidade Federal de Rondonópolis, sendo o máximo de três exemplares
impressos ou versão digital acessível.
Art. 20. O processo de avaliação do acervo fornece subsídios para o diagnóstico
do seu desenvolvimento, identificando lacunas, duplicatas de títulos e exemplares, obras
obsoletas e com desgastes físicos.
Parágrafo único. São condições e critérios a serem observados na avaliação das
obras:
I - concordância com os planos de ensino;
II - relatórios sobre circulação, contendo quantidade de empréstimos, consultas
e reservas;
III - condições físicas, custos de armazenamento e conservação; e
IV - relatórios estatísticos de acesso às bases de dados.
CAPÍTULO III
DESBASTE E DESFAZIMENTO DO ACERVO
Art. 21. O desbaste consiste na retirada, contínua e sistemática, de títulos ou
exemplares do acervo.
Art. 22. Para o desfazimento é necessário avaliação da comissão interna da
Biblioteca e também de um docente especialista da área.
§ 1º Para o desfazimento serão considerados os seguintes critérios:
I - inadequação por serem obras incorporadas anteriormente sem seleção
prévia ou escritas em idiomas pouco acessíveis;
II - desatualização por conter obras com novas edições;
III - condições físicas por estarem sujas, infectadas por agentes microbiológicos,
deterioradas ou rasgadas sem condição de reparo;
IV - títulos duplicados, com baixa demanda;
V - pouco ou nenhum uso, constatado através de estatística de uso e há
quanto tempo o material foi usado;
VI - conveniência do formato e obsolescência dos equipamentos necessários
para acesso ao conteúdo; e
VII - necessidade de liberar espaço físico para novos títulos no acervo.
§ 2º Os exemplares infectados por fungos, mofo, carunchos e cupins serão
baixados do sistema de gestão do acervo e descartados.
§ 3º Os itens descartados devem ser expurgados.
§ 4º Os materiais informacionais inservíveis de acordo com o Decreto nº 9.373,
de 11 de maio de 2018, serão listados, agrupados em caixas e encaminhados com o laudo
à Comissão Permanente de Avaliação e Desfazimento de Bens da Universidade Federal de
Rondonópolis para posterior baixa do sistema Pergamum.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Biblioteca.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em doze de agosto de dois mil e vinte
e dois.
A
autenticidade
deste
documento
pode
ser
conferida
no
site
https://sei.ufr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento
_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0058614 e o
código CRC 421BE426.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
Reitora
ANEXO
ANEXO A - TERMO DE DOAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
BIBLIOTECA CENTRAL
SUPERVISÃO DE PROCESSOS TÉCNICOS
TERMO DE DOAÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
NOME:
___________________________________________________________________________
CPF
ou
CNPJ:
______________________________________________________________________
Está doando à Biblioteca Central da UFR, _____ exemplares da relação anexa
ou entregues no Setor de Atendimento ao Usuário.
Após a avaliação técnica, autorizo a Biblioteca a descartar o que não for
conveniente ao seu acervo.
Rondonópolis, ____ de ________________de ________.
___________________________________________________.
(Assinatura do Responsável pela doação)
RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR Nº 57, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Revoga
resoluções
do
Conselho
Superior
Universitário
da
Universidade
Federal
de
Rondonópolis.
O Conselho Superior Universitário da Universidade Federal de Rondonópolis,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º do estatuto institucional,
CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.007188/2022-03, resolve:
Art. 1º Revogar as resoluções do Conselho Superior Universitário:
I - Resolução CONSUNI/UFR nº 3, de 06 de abril de 2020;
II - Resolução CONSUNI/UFR nº 4, de 06 de abril de 2020;
III - Resolução CONSUNI/UFR nº 5, de 06 de abril de 2020;
IV - Resolução CONSUNI/UFR nº 09, de 04 de maio de 2020;
V - Resolução CONSUNI/UFR nº 10, de 25 de maio de 2020;
VI - Resolução CONSUNI/UFR nº 12, de 25 de maio de 2020;
VII - Resolução CONSUNI/UFR nº 13, de 12 de agosto de 2020;
VIII - Resolução CONSUNI/UFR nº 17, de 31 de agosto de 2020;
IX - Resolução CONSUNI/UFR nº 18, de 31 de agosto de 2020;
X - Resolução CONSUNI/UFR nº 19, de 03 de novembro de 2020;
XI - Resolução CONSUNI/UFR nº 21, de 08 de dezembro de 2020;
XII - Resolução CONSUNI/UFR nº 26, de 04 de março de 2021;
XIII - Resolução CONSUNI/UFR nº 29, de 13 de abril de 2021;
XIV - art. 35 ao art. 38 da Resolução CONSUNI/UFR nº 31, de 07 de maio
de 2021;
XV - art. 26 ao art. 34 da Resolução CONSUNI/UFR nº 39, de 04 de março
de 2021; e
XVI - Resolução CONSUNI/UFR nº 44, de 13 de setembro de 2021.
Art. 2º Relacionar as resoluções que passarão pelo processo de revisão dos
atos normativos segundo as normas estabelecidas pelo Decreto 10.139, de 28 de
novembro de 2019:
I - Resolução CONSUNI/UFR nº 6, de 6 de abril de 2020;
II - Resolução CONSUNI/UFR nº 7, de 04 de maio de 2020;
III - Resolução CONSUNI/UFR nº 8, de 24 de abril de 2020; e
IV - Resolução CONSUNI/UFR nº 11, de 25 de maio de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em doze de agosto de dois mil e vinte
e dois.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
Reitora
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 153, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Cria
o Núcleo
de Gestão
de planejamento
e
acompanhamento do Programa de Apoio ao Ensino e
à Pesquisa Científica e
Tecnológica em Defesa
Nacional - PRÓ-DEFESA, em atendimento ao disposto
no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e dá
outras providências
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o
disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007
e Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria GAB nº 56, de 26 de março de 2021, a pedido da
C A P ES .
Art. 2º Determinar a publicação de nova portaria que institui o Núcleo de
Gestão do Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Defesa
Nacional - PRÓ-DEFESA e define suas competências, composição, objetivo, regras de
funcionamento, bem como sua duração.
Art. 3º O Núcleo de Gestão será criado, na forma do art. 3º do Decreto nº
9.759, de 2019, e passa a reger-se pelas disposições deste ato.
COMPETÊNCIA E SUPERVISÃO
Art. 4º Compete ao Núcleo de Gestão:
I - Subsidiar a CAPES nas decisões sobre a execução das ações do Programa no
âmbito interno da administração pública federal; e
II - Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no escopo do Programa
propondo à CAPES os ajustes que se fizerem necessários na execução dos projetos
selecionados.
Art. 5º A Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB) responderá pela
supervisão das atividades do Núcleo de Gestão, especialmente no que concerne às normas
estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ele atribuídos.
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 6º O Núcleo de Gestão, tendo em vista o ato formal de designação previsto
no Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2018, será composto pelos seguintes agentes
públicos da administração pública federal:
I - Membros indicados da CAPES:
a) Márcio Moura de Castro, que o coordenará; e
b) Júlio Cesar Piffero de Siqueira, que exercerá a função de coordenador
substituto.
II - Membros indicados do Ministério da Defesa:
a) Ben-Hur de Albuquerque e Silva, representante do Ministério da Defesa;
b) Marelígio de Santis Roque, representante do Ministério da Defesa.
§1º A indicação dos representantes deve ser feita mediante ofício ou
memorando dirigido ao responsável pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB),
conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2018, podendo ser revista a
qualquer tempo pelo Ministério da Defesa ou pela CAPES.
OBJETIVO
Art. 7º O objetivo do Núcleo de Gestão é fornecer informações que subsidiem
a CAPES na tomada de decisões técnicas sobre a execução das ações do Programa, no
âmbito interno.
D U R AÇ ÃO
Art. 8º O Núcleo de Gestão terá duração de um ano, a contar da data de
publicação desta Portaria.
R E U N I Õ ES
Art. 9º As reuniões realizar-se-ão por convocação do(a) Diretor(a) de Programas
e Bolsas no País e, extraordinariamente, por convocação do coordenador(a) do Núcleo de
Gestão.
Art. 10. As convocações para reuniões do Núcleo de Gestão acontecerão com
antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo especificar data, local de realização e o
horário de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 11. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por meio de
videoconferência.
APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 12. A Diretoria de Programas e Bolsas no País e as unidades organizacionais
a ela subordinadas responderão pelo apoio administrativo às atividades do Núcleo de
Gestão.
SUBGRUPOS
Art. 13. É vedada a criação de subgrupos.
VIGÊNCIA
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 8.846, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.036668/2022-43, resolve:
Art. 1º Designar como internacional Regular Non Scheduled (RNS),
exclusivamente para operação de carga, o Aeroporto Sílvio Name Júnior (SBMG), em
Maringá/PR.
§
1º
A
designação
do aeroporto
como
internacional
é
por
prazo
indeterminado, em caráter eventual, com necessidade de comunicação prévia da
operação pretendida.
§ 2º O operador da aeronave ou interessado deve realizar comunicação ao
operador do aeródromo sobre o seu interesse de pouso/decolagem com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas em relação à operação pretendida.
Art. 2º O responsável pela administração do aeroporto, a fim de alcançar e
manter a boa qualidade dos serviços aeroportuários, coordenará sua rotina operacional
e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por
disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
Parágrafo Único. As operações internacionais, durante todo o período de
abertura ao tráfego aéreo internacional, ocorrerão mediante prévio agendamento com
a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com o Departamento de Polícia Federal
- DPF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e com Secretaria de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a
antecedência e as condicionantes por eles determinadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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