DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 767, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.132917/2022-23, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº
16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço conforme descrito:
I - implantar a linha GUANHÃES (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0551-60,
com a seção de SANTA MARIA DE ITABIRA (MG) para SÃO PAULO (SP); e
II - implantar o TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal
adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha
GUANHÃES (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0551-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 768, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.140555/2022-44, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
indicadas, na linha SANTA ROSA (RS) - SÃO CARLOS (SP), prefixo 10-0021-00:
I - de SANTA ROSA (RS), SANTO ÂNGELO (RS), IJUÍ (RS), CARAZINHO (RS) para
UNIÃO VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), LAPA (PR), ARAUCÁRIA (PR);
II - de PASSO FUNDO (RS) para SÃO MATEUS DO SUL (PR), LAPA (PR),
ARAUCÁRIA (PR); e
II - de GETÚLIO VARGAS (RS) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO
SUL (PR), LAPA (PR), ARAUCÁRIA (PR) e CURITIBA (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 769, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A
Superintendente
de
Serviços
de
Transporte
Rodoviário
de
Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no
processo nº 50500.057474/2022-84, decide:
Art. 1º Revogar o artigo 1º, da Decisão SUPAS nº 658, de 18 de julho
de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da EXPRESSO NORDESTE
LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA., CNPJ nº 17.997.420/0001-97, detentora da Licença
Operacional - LOP nº 022, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº
4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 770, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.130660/2022-75, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TOLEDO (PR) - JUNDIAÍ (SP),
prefixo nº 09-0443-00, e UMUARAMA (PR) - JUNDIAÍ (SP), prefixo nº 09-0117-00, no trecho
de UMUARAMA (PR) para JUNDIAÍ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 771, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que
os
mercados interestaduais
objeto
do
pleito
de
modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.108284/2022-32, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ
nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a realização de
operação simultânea da linha interestadual CAMPO GRANDE(MS) - RIO DE JANEIRO(RJ),
prefixos nº 19-0048-60 e 19-0048-41, com o mercado intermunicipal de CAMPO GRANDE
(MS) para NOVA PORTO XV DE NOVEMBRO (MS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 772, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.141524/2022-19, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
BRASÍLIA (DF) - SOBRAL (CE), prefixo nº 12-0692-60, com as seguintes seções:
I - de BRASÍLIA (DF) para SÃO DESIDÉRIO (BA), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO
PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA
DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), ITAUEIRA (PI), F LO R I A N O
(PI), OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUÁ (CE), CRATEUS (CE), NOVA RUSSAS (CE), IPU (CE), SÃO
BENEDITO (CE) e TIANGUÁ (CE);
II - de LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) para FLORIANO (PI);
III - de BARREIRAS (BA) para OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUÁ (CE), CRATEUS (CE),
IPU (CE);
IV - de CORRENTE (PI) para TAUÁ (CE), CRATEUS (CE), IPU (CE) e SOBRAL
(CE);
V - de FLORIANO (PI) para CRATEUS (CE) e IPU (CE); e
VI - de OEIRAS (PI) para SOBRAL (CE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 773, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.139151/2022-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ
nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção
de RIO DE JANEIRO (RJ) para MOGI DAS CRUZES (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) - PRAIA
GRANDE (SP), prefixo 07-0222-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 774, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.126093/2022-52, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
BRASÍLIA (DF) - TERESINA (PI), prefixo 12-0689-60, com as seguintes seções:
DELIBERAÇÃO Nº 238, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 077, de 8 de agosto de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.031898/2021-38, delibera:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de
Transportes Terrestres e a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), objetivando a
cooperação mútua entre os partícipes para a execução de estudos técnicos relativos aos
setores de concessões rodoviárias e ferroviárias e sobre o transporte rodoviário de cargas
e passageiros.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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