DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - de ÁGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), BOM JESUS (PI), COLÔNIA DO
GURGUEIA (PI), CANTO DO BURITI (PI), CRISTINO CASTRO (PI), ELISEU MARTINS (PI),
GILBUÉS (PI), ITAUEIRA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI),
REGENERAÇÃO (PI) e SÃO DESIDÉRIO (BA) para BRASÍLIA (DF); e
II - de FLORIANO (PI) para BRASÍLIA (DF) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 775, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.138778/2022-41, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
FORTALEZA (CE) - GOIÂNIA (GO), prefixo 03-0047-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 777, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.145487/2022-18, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
SOBRAL (CE) - GOIÂNIA (GO), prefixo nº 03-0042-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 776, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.140896/2022-10, decide:
DECISÃO SUPAS Nº 778, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 5023965-98.2022.4.04.0000, processo
administrativo nº 00421.125417/2022-47, e considerando o que consta no processo nº
50500.074805/2021-60, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela CONSTANTINA TURISMO LTDA., CNPJ nº 91.458.133/0001-61, por inobservância ao
disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º,
inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 779, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 80; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta 
no 
processo
administrativo 
nº
50500.124312/2022-69, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A,
CNPJ nº 61.563.557/0001-25, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais
BRASÓPOLIS (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0215-60, e ITAJUBÁ (MG) - SÃO
PAULO (SP,) prefixo nº 06-0393-61, no trecho de BRASÓPOLIS (MG) para SÃO PAULO
(SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 780, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.137468/2022-
18, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MARINGÁ (PR) - RIO CLARO (SP,)
prefixo nº 09-0480-00, e MARINGÁ (PR) - CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0139-00, no trecho
de MARINGÁ /PR para CAMPINAS/SP.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
Art. 1º
Deferir o
pedido da EXPRESSO
ITAMARATI S/A,
CNPJ nº
59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
PARANAÍBA (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0003-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 180, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de site de telecomunicações, rede de fibra óptica e rede de
energia elétrica na BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A. - CCR RioSP - Interessado: SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.099041/2022-04, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de site de telecomunicações, rede de fibra óptica e rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada
na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de construção no km 166+226m, de
ocupação transversal subterrânea por rede de cabos de fibra óptica entre o km 166+226 e o km 166+232, e de ocupação longitudinal subterrânea por cabos de energia elétrica entre
o km 166+226 e o km 166+220, no município de Rio de Janeiro/RJ, de interesse de SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SAMM -
Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública,
necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SAMM - Sociedade de atividades em Multimídia
LTDA .
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
. Implantação de site de telecomunicações no km 166+226m, de
ocupação transversal subterrânea por rede de cabos de fibra
óptica entre o km 166+226 e o km 166+232, e de ocupação
longitudinal subterrânea por cabos de energia elétrica entre o km
166+226 e o km 166+220 da Rodovia BR-116/RJ.
669400
7477100

                            

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