DOU 15/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 15 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 2.173, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas de suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005952/2022-29, decide conhecer do pedido de reconsideração, com
pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira das Empresas de
Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido
de: (i) convalidar a decisão da Diretora-Geral Substituta de distribuir o pedido da
Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE) como o
conhecimento do direito de petição; (ii) convalidar a decisão constante no Despacho nº
1.762, de 2022, em relação ao conhecimento do pedido da ABIAPE como direito de
petição; (iii) convalidar a decisão constante no Despacho nº 1.762, de 2022, que determina
que a Superintendência de Gestão Tarifária (SGT) proceda os cálculos referentes a parcela
financeira controversa da RBSE, considerando na fase de amortização do cálculo o fluxo
antecipado, a partir de 1º de julho de 2017, e disponibilize-os a todos os interessados para
que possam exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa; (iv) negar a medida
cautelar pleiteada pela ABIAPE para suspender a eficácia da Resolução Homologatória nº
2.258, de 2017; e (v) não convalidar as demais decisões constantes no Despacho nº 1.762,
de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.174, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas de suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processos
nº
48500.003899/2017-64,48500.003897/2017-75,
48500.003896/2017-
21,48500.003894/2017-31, 48500.003893/2017-97 e 48500.003892/2017-42, voto por (i)
revogar as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Termelétricas - UTE Vila de
Matupi - Powertech, Auxiliadora - Powertech, Novo Aripuanã - Powertech, Sucunduri -
Powertech e Axinim - Powertech, todas de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços
e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S/A; (ii) arquivar o Termo
de Intimação nº 6/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Geração, que visava a revogação da outorga de autorização da UTE Apuí - Powertech; e (iii)
determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira instaure
processo administrativo sob o aspecto financeiro e econômico com vistas à revogação da
outorga de autorização da UTE Apuí - Powertec.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.185, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da
Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.006088/2017-15, decide declarar
extinto o processo, sem julgamento do mérito, visto a ausência de instrução.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.211, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais e o que consta do Processo nº 48500.000256/2020-64, decide
não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade
do Estado da Bahia - Coelba em face do Despacho nº 1.210, de 2022, que deu provimento
ao Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face
do Despacho nº 2.428, de 2020, manifestamente inadmissível, nos termos do inciso VI do
art. 43 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.229, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da
Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002783/2020-11, decide declarar
extinto o processo, sem julgamento do mérito, visto a ausência de instrução.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 1.027, de 19 de julho de 2022, constante do
Processo nº 48500.006131/2021-29, publicada no Diário Oficial da União de 28.7.2022,
Seção 1, p. 91, v. 160, n. 142, onde se lê: "Art. 36. As concessionárias alcançadas (...),
contados do protocolo da manifestação, (...)"; leia-se: "Art. 36. As concessionárias
alcançadas (...), contados de 19 de agosto de 2021, (...).".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 2.133, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Processos: Listados no Anexo 1. Interessados: Listados no Anexo 1 da íntegra deste
Despacho. Decisão: tornar sem efeito os Despachos de registro, Ofícios e demais atos
realizados através do Sistema de Registro de Centrais Geradora de Capacidade Reduzida -
RCG, com vistas a cancelar os registros emitidos paras as Centrais Geradoras Hidrelétricas
mencionadas no Anexo 1 da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.154, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.001534/2013-71. Interessado: Testa Branca I Energia S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da EOL Testa Branca I, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.PI.031666-0.01, outorgada à Testa Branca I Energia S.A. por meio da Portaria MME
nº 353, de 17 de julho de 2014, no município de Ilha Grande, estado do Piauí. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.155, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Processos nº 48500.000425/2019-22 e 48500.000424/2019-88. Interessado: Usina de
Energia Fotovoltaica Sol de Varzea S.A., CNPJ nº 32.222.282/0001- 68. Decisão: alterar as
características técnicas das UFV Sol de várzea 1 e UFV Sol de Várzea 2, cadastradas no CEG
sob os nºs UFV.RS.MG.043167-2.01 e UFV.RS.MG.043168-0.01. A íntegra deste Despacho e
seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.156, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.001177/2013-41. Interessado: Testa Branca III Energia S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da EOL Testa Branca III, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.PI.033479-0.01, outorgada à Testa Branca III Energia S.A. por meio da Portaria MME
nº 27, de 1º de março de 2016, no município de Ilha Grande, estado do Piauí. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.142, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Módulo I da Resolução
Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.006734/2022-10, decide: anuir previamente ao pedido da Companhia Energética
Estreito S.A. - CNPJ/MF nº 08.976.022/0001-01, para alteração de seu Estatuto Social,
conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.212, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000115/2022-11,
decide: (i) negar provimento à reclamação do Senhor Nylson Braun, (ii) autorizar à Centrais
Elétricas de Santa Catarina que realize a cobrança de realocação de rede, conforme inciso
XIV do art. 102 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, substituído pelo art. 623 da
Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida
no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.213, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005403/2022-54,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Laticínios Qui-Leite Ltda.,
com o CNPJ 74.053.547/0001-91, acerca da devolução em dobro dos valores faturados a
maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 80099129, mantendo-se a
devolução simples realizada pela distribuidora, por entender que o engano pode ser
considerado justificável; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.214, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005455/2022-21,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Indústria e Comércio de
Laticínios Estrela do Oriente Ltda., com o CNPJ 03.295.054/0001-10; (ii) determinar que a
Enel Distribuição Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior
decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 1090030244, referente ao
período de 19/10/2012 a 12/06/2020, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa
nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019,
descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
T R A N S M I S S ÃO
DESPACHO Nº 2.215, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.006544/2022-00, decide indeferir o pleito apresentado pela Vale
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, de excepcionalização na contratação e
no faturamento dos Contratos de Uso do Sistemas de Transmissão - CUST celebrados por
parte das centrais geradoras integrantes do denominado projeto Sol do Cerrado.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
R EC E I T A S
SERVIÇO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 1 (MG)
D ES P AC H O S
Relação nº 434/2022
Torna Sem Efeito Notificação Administrativa da Multa (904): 834537/2008 -
NAILSON ROCHA SANTOS - NA 310/2011 publicada no DOU de 04/07/2011 | Número 126|
Seção: 1 | Página: 161
Torna sem efeito multa aplicada (643): 834537/2008 - NAILSON ROCHA SANTOS
- imposição de multa publicada no DOU de 13/05/2011 | Número 91 | Seção: 1 | Página
144.
Arquivamento de auto de infração - TAH (637): 834537/2008 - NAILSON ROCHA
SANTOS - Auto de Infração nº 371/2011 publicado no DOU de 04/03/2011 | Número 45 |
Seção: 1 | Página 58.
HUDSON CARLOS LOPES DA COSTA
Chefe de serviço
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