DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3020
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Parágrafo único – A Coordenadoria Municipal, de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial e Diversidade terá uma Coordenação,
auxiliada pela Secretaria de Educação Básica.
DA COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL E DIVERSIDADE
DO MUNICIPIO DE BREJO SANTO/CEARÀ.
Art. 2º - Compete à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e
Diversidade: propor, articular e executar políticas públicas voltadas
para a defesa dos direitos étnicos e raciais seguindo os três eixos:
implementação do projeto “Por uma educação antirracista”, como
eixo norteador da promoção da igualdade racial e combate ao racismo
e a discriminação. Os eixos são: “Respeite a minha história, respeite a
minha diversidade”; “Diversidade Étnica - Conhecer para Valorizar e
Respeitar”.
Art. 3 º - Compete à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial:
I - Assessorar a Prefeita na formulação e implantação das políticas
públicas para a promoção da igualdade racial, e diversidade;
II - Dirigir os trabalhos da Coordenadoria de Promoção da Igualdade
Racial, de acordo com a legislação vigente e as disposições deste;
III - Assessorar a Prefeita nas articulações de projetos estaduais e
federais voltados às finalidades da Coordenadoria de Promoção da
Igualdade Racial;
IV - Integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial,
o COMPIR.
V – A Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá
uma equipe de Coordenador e agentes administrativos, para planejar,
elaborar, coordenar, organizar e programar as políticas públicas.
VI - A Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial e
Diversidade de Brejo Santo pode se articular com outros órgãos da
administração
municipal
para
buscar
recursos
através
de
transferências voluntárias ou emendas parlamentares. Os recursos
assim obtidos beneficiarão as áreas envolvidas e, seguramente,
atingirão o público alvo com mais eficiência.
VII - O poder executivo, deverá publicar uma portaria de nomeação
do Coordenador Municipal de Promoção da Igualdade Racial e
Diversidade.
VIII - A Coordenação pode funcionar em parcerias com os órgãos
públicos do município como exemplo CRAS e CREAS podendo
utilizar os funcionários das áreas assistente social e psicólogo. DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO.
XIX - A Coordenação pode funcionar em parcerias com os órgãos
públicos do município a Equipe Multidisciplinar da Secretaria
Municipal da Educação Básica, incluindo o Centro de Atendimento
Multiprofissional de Brejo Santo (CENAMBS), podendo utilizar
funcionários das áreas assistente social e psicólogos.
IX - Promover a realização de estudos, de pesquisas, mapeamento,
formando um banco de dados, ou de debates sobre a situação da
população negra e outros segmentos raciais no município de Brejo
Santo;
Art. 4º - Compete ao Secretário de Educação Básica
I -Assessorar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e
juventude e diversidade nas atividades desenvolvidas por entidades
vinculadas ao debate étnico-racial, Social e de Gênero.
II - Auxiliar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial de
Juventude e diversidade na articulação de parcerias da Coordenadoria
com entidades da sociedade civil, com as diversas organizações e
expressões que fazem o debate da questão étnico-racial e de Gênero
na construção e implementação das políticas públicas de promoção da
igualdade racial e Diversidade.
III - Acompanhar os eventos promovidos por organizações e
movimentos sociais representando a Coordenação Geral, em suas
ausências;
IV - Auxiliar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial de
Juventude
e
Diversidade
na
formulação,
elaboração
e
acompanhamento dos programas, em conjunto com outras secretarias
e outros órgãos da Prefeitura nos programas de ações afirmativas no
conjunto da Administração Municipal;
V - Assessorar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e
diversidade na articulação de projetos com os governos estadual e
federal;
VI - Acompanhar as reuniões internas junto às secretarias e órgãos da
Prefeitura, representando a Coordenação Geral em suas ausências.
VII - Auxiliar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e
Diversidade na formulação, elaboração e acompanhamento;
VIII - Fiscalizar a implementação das políticas públicas no âmbito do
Município e na Administração Direta, garantindo a não discriminação
dos beneficiados dos programas de Ação Afirmativa.
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto vincularão as verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE),
Em 12 de agosto de 2022.
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:1F593AE3
SECRETARIA DE SAUDE
NOTIFICAÇÕES
Pelo presente, fica notificada a pessoa física João Martins Leite,
inscrita no CPF sob o nº 029.137.264-26 de que na data de 14/07/2022
foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de
Infração de nº 0107, aberto em 27/06/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa Andréia da Silva Cavalcante -
MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.006/0001-25 de que na data de
14/07/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0103, aberto em 14/06/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a pessoa física Francisco Medeiros Cruz,
inscrita no CPF sob o nº 248.953.003-82 de que na data de 05/07/2022
foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de
Infração de nº 0104, aberto em 15/06/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a pessoa física Flávia Rodrigues Design,
inscrita no CPF sob o nº 057.170.703-30 de que na data de 14/07/2022
foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de
Infração de nº 0105, aberto em 22/06/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa Bernadete da Costa Teles -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.770.403/0003-32 de que na data de
05/07/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0106, aberto em 23/06/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
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