DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3020 
 
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Parágrafo único – A Coordenadoria Municipal, de Políticas de 
Promoção da Igualdade Racial e Diversidade terá uma Coordenação, 
auxiliada pela Secretaria de Educação Básica. 
  
DA COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE 
RACIAL E DIVERSIDADE 
DO MUNICIPIO DE BREJO SANTO/CEARÀ. 
  
Art. 2º - Compete à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e 
Diversidade: propor, articular e executar políticas públicas voltadas 
para a defesa dos direitos étnicos e raciais seguindo os três eixos: 
implementação do projeto “Por uma educação antirracista”, como 
eixo norteador da promoção da igualdade racial e combate ao racismo 
e a discriminação. Os eixos são: “Respeite a minha história, respeite a 
minha diversidade”; “Diversidade Étnica - Conhecer para Valorizar e 
Respeitar”. 
  
Art. 3 º - Compete à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial: 
  
I - Assessorar a Prefeita na formulação e implantação das políticas 
públicas para a promoção da igualdade racial, e diversidade; 
II - Dirigir os trabalhos da Coordenadoria de Promoção da Igualdade 
Racial, de acordo com a legislação vigente e as disposições deste; 
III - Assessorar a Prefeita nas articulações de projetos estaduais e 
federais voltados às finalidades da Coordenadoria de Promoção da 
Igualdade Racial; 
IV - Integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, 
o COMPIR. 
V – A Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá 
uma equipe de Coordenador e agentes administrativos, para planejar, 
elaborar, coordenar, organizar e programar as políticas públicas. 
VI - A Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial e 
Diversidade de Brejo Santo pode se articular com outros órgãos da 
administração 
municipal 
para 
buscar 
recursos 
através 
de 
transferências voluntárias ou emendas parlamentares. Os recursos 
assim obtidos beneficiarão as áreas envolvidas e, seguramente, 
atingirão o público alvo com mais eficiência. 
VII - O poder executivo, deverá publicar uma portaria de nomeação 
do Coordenador Municipal de Promoção da Igualdade Racial e 
Diversidade. 
VIII - A Coordenação pode funcionar em parcerias com os órgãos 
públicos do município como exemplo CRAS e CREAS podendo 
utilizar os funcionários das áreas assistente social e psicólogo. DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO. 
XIX - A Coordenação pode funcionar em parcerias com os órgãos 
públicos do município a Equipe Multidisciplinar da Secretaria 
Municipal da Educação Básica, incluindo o Centro de Atendimento 
Multiprofissional de Brejo Santo (CENAMBS), podendo utilizar 
funcionários das áreas assistente social e psicólogos. 
IX - Promover a realização de estudos, de pesquisas, mapeamento, 
formando um banco de dados, ou de debates sobre a situação da 
população negra e outros segmentos raciais no município de Brejo 
Santo; 
  
Art. 4º - Compete ao Secretário de Educação Básica 
  
I -Assessorar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e 
juventude e diversidade nas atividades desenvolvidas por entidades 
vinculadas ao debate étnico-racial, Social e de Gênero. 
II - Auxiliar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial de 
Juventude e diversidade na articulação de parcerias da Coordenadoria 
com entidades da sociedade civil, com as diversas organizações e 
expressões que fazem o debate da questão étnico-racial e de Gênero 
na construção e implementação das políticas públicas de promoção da 
igualdade racial e Diversidade. 
III - Acompanhar os eventos promovidos por organizações e 
movimentos sociais representando a Coordenação Geral, em suas 
ausências; 
IV - Auxiliar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial de 
Juventude 
e 
Diversidade 
na 
formulação, 
elaboração 
e 
acompanhamento dos programas, em conjunto com outras secretarias 
e outros órgãos da Prefeitura nos programas de ações afirmativas no 
conjunto da Administração Municipal; 
V - Assessorar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e 
diversidade na articulação de projetos com os governos estadual e 
federal; 
VI - Acompanhar as reuniões internas junto às secretarias e órgãos da 
Prefeitura, representando a Coordenação Geral em suas ausências. 
VII - Auxiliar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e 
Diversidade na formulação, elaboração e acompanhamento; 
VIII - Fiscalizar a implementação das políticas públicas no âmbito do 
Município e na Administração Direta, garantindo a não discriminação 
dos beneficiados dos programas de Ação Afirmativa. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto vincularão as verbas 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
  
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), 
Em 12 de agosto de 2022. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:1F593AE3 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
NOTIFICAÇÕES 
 
Pelo presente, fica notificada a pessoa física João Martins Leite, 
inscrita no CPF sob o nº 029.137.264-26 de que na data de 14/07/2022 
foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de 
Infração de nº 0107, aberto em 27/06/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Andréia da Silva Cavalcante - 
MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.006/0001-25 de que na data de 
14/07/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0103, aberto em 14/06/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a pessoa física Francisco Medeiros Cruz, 
inscrita no CPF sob o nº 248.953.003-82 de que na data de 05/07/2022 
foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de 
Infração de nº 0104, aberto em 15/06/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a pessoa física Flávia Rodrigues Design, 
inscrita no CPF sob o nº 057.170.703-30 de que na data de 14/07/2022 
foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de 
Infração de nº 0105, aberto em 22/06/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Bernadete da Costa Teles - 
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.770.403/0003-32 de que na data de 
05/07/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0106, aberto em 23/06/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 

                            

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