DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3020
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
deMorada
Nova
–
CE,
no
dia06/07/2022
da
senhora
KAROLAYNE
GOMES
DE
OLIVEIRAdesignada
como
responsável da Assistência de Apoio ao Cidadão, paraemissão de
RG junto ao órgão da PEFOCE.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER01 (uma)diárianovalordeR$50,00(cinquenta
reais),paracusteiodedespesasdecorrentesde
alimentação
nacidadedeMorada Nova, Ceará, no dia 06/07/2022 da senhora
KAROLAYNE GOMES DE OLIVEIRA.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
PAÇODAPREFEITURAMUNICIPALDEJAGUARETAMA,04
dejulho de 2022.
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária
Mun.
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E3CCD1A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA Nº - 045/2022
PORTARIA Nº - 045/2022
CONCEDER,Licença Por Motivo de Afastamento do
Cônjuge ou Companheiro, a servidora ELBA
MARIA DE SOUSA VERAS FRANKLINe dá
outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no
Art. 96, VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOa Ata de Acordo Extrajudicial – Processo de
Sindicância nº 20200729;
CONSIDERANDOo requerimento de Licença Por Motivo de
afastamento do Cônjuge ou Companheiro, com fulcro no art. 111, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaretama;
CONSIDERANDO,documentação
comprobatória
do
senhor
MICHAYLLON
FRANKLIN
BEZERRA,
(cônjuge)
com
residência e prestação de serviços em outro Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a servidora ELBA MARIA DE SOUSA
VERAS FRANKLIN, na função de Enfermeira, a LICENÇA POR
MOTIVO
DE
AFASTAMENTO
DO
CÔNJUGE
OU
COMPANHEIRO, com previsão legal no art. 111 do Estatuto do
Servidor Público do Município de Jaguaretama, por prazo
indeterminado e sem remuneração.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE e CUMPRA-SE
PAÇO
da
Prefeitura
Municipal
FRANCISCO
MOREIRA
PINHEIRO, em 01 de agosto de 2022; 156ª ano de emancipação
política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:8D57926B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 046/2022
PORTARIA Nº 046/2022
Dispõe sobre Exoneração de Cargo Comissionado.
O SenhorFRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas
atribuições legais, com fundamento nos art. 96 e 97 da Lei Orgânica
do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito
público, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.149/2022, que define a
Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no
Município de Jaguaretama, e posteriores alterações.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR o senhor GERSON SAMI BEZERRA
PEIXOTO, do cargo em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO –
CC-1.0.1.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto de 2022, 156º ano
de emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:6B0FCB4F
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 044/2022
PORTARIA Nº 044/2022
EXONERAR
a
senhora
CECÍLIA
MARIA
FERNANDES
MOURA
por
motivo
de
APOSENTADORIA
POR
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO, com fundamentos nos artigos 40,
41, 42 e 43, II, Estatuto dos Servidores Públicos Civil
do
Município
de
Jaguaretama
e
dá
outras
providências.
O SenhorFRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere, com fundamento no Art. 96, VI, da Lei Orgânica do
Município, expede a seguinte Portaria:
CONSIDERANDOa primazia do interesse público sobre o interesse
privado, bem como os princípios Constitucionais, da legalidade
Impessoal, Moralidade, Publicidade e Eficiência insculpida no Art. 37
da CF/88;
CONSIDERANDOque
a
servidora
CECÍLIA
MARIA
FERNANDES MOURA, prestou relevantes serviços na função de
Auxiliar de Enfermagem ao Município de Jaguaretama.
CONSIDERANDOque
a
senhora
CECÍLIA
MARIA
FERNANDES MOURA, encontra-se com Aposentadoria pelo
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