DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3020
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Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA,30
dejunho de 2022.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário Mun. de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:BA649B57
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIANº022/2022
PORTARIANº022/2022
O SECRETÁRIOMUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIO E
APOIO COMUNITÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARETAMA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDOo setor financeiro responsável pelo pagamento de
diárias a servidores para o custeio de deslocamentos.
CONSIDERANDO a necessidade de concessãode03 (três)ajuda de
custo, novalordeR$720,00(setecentos e vinte reais),para custeio de
despesas decorrentes de alimentação e hospedagem na cidade de
Vitória da Conquista – BA, nos dias 14 a 16/07/2022, do servidor
MANOEL ANDERSON BANDEIRA CALISTO ocupante do
cargo de Assessor de Análises de Projetos, para participar do XVI
ENEL – Encontro Nordestino do Setor de Leite e Derivados –
(Parque de Exposições).
RESOLVE:
Art.
1º-
CONCEDER03
(três)ajuda
de
custo
novalordeR$720,00(setecentos e vinte reais),para custeio de despesas
decorrentesde alimentação e hospedagem na cidade de Vitória da
Conquista, Bahia, nos dias 14, 15 e 16/07/2022, do servidor
MANOEL ANDERSON BANDEIRA CALISTO.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA,13
dejulho de 2022.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário Mun. de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:D06684DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO Nº. 2022.05.18.02 – SME
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.02.04.01/PE/SRP, CONTRATO Nº.
2022.05.18.02 – SME
Prezado Sr.
VINICIUS DE ALMEIDA GOMES
Representante Legal da empresa V. DE ALMEIDA GOMES
ALIMENTÍCIOS, CNPJ nº. 35.082.105/0001-11 (Pregão Eletrônico
nº 2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço à Rua Luiz Gomes de
Araújo, nº. 780 – Bairro Centro – Quixelô – CE. Contato Telefônico:
(88) 9.8198-9906 - E-mail: comercialcomprebem@outlook.com
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público,
com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti -
CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº
06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME,
representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE
FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de
Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº.
018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da
Procuradoria Geral do Município - PGM, e;
Considerando os termos do Contrato nº 2022.05.18.02 - SME, e
oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, contrato nº. 2022.05.18.02 –
SME, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a
merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti –
CE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e
suas unidades relacionadas, o qual esta empresa configura como uma
das fornecedoras registradas;
Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002,
Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada;
Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2022.05.18.02, o
qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme
consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº.
202200859 – 21.07.2022 / 202200860 – 21.07.2022 / 202200861 –
21.07.2022 / 202200862, datadas do dia 21 de julho de 2022, e seu
descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município
de Mauriti - CE, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não
foram entregues;
Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a
entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo
como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em
franco prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº.
2022.05.18.02, pode acarretar o impedimento de licitar e contratar
com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI
– CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da Prefeitura de
Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, pela
pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais
cominações legais.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa V. DE ALMEIDA GOMES
ALIMENTÍCIOS – CNPJ nº. 35.082.105/0001-11, sito à Rua Luiz
Gomes de Araújo, nº. 780 – Bairro Centro – Quixelô – CE, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
VINICIUS DE ALMEIDA GOMES, inscrito no CPF sob o nº.
061.618.353-47, para que cumpra o objeto do contrato no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta
notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao
caso.
Ou
então,
apresente
justificativa
devidamente
fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após
recebimento desta, para o atraso na entrega da referida
mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti - CE, por sua
aceitação ou não.
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do
contrato nº. 2022.05.18.02, nos termos e quantidades já solicitadas
pela administração municipal, a fim de evitar danos irreparáveis.
Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não ocorrendo a
entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede
pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto a Secretaria
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