DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3020 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de 
procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de 
direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e 
demais cominações legais. 
  
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Mauriti – CE, 08 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO 
Secretário Municipal de Educação – SME 
Portaria nº 237/2022  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:547D3347 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO Nº. 2022.05.13.03 – SME 
 
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO 
CONTRATUAL 
  
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.02.04.01/PE/SRP, CONTRATO Nº. 
2022.05.13.03 – SME 
  
Prezado Sr. 
RIVALDO DANTAS BANDEIRA NETO 
Representante Legal da empresa RN DISTRIBUIDORA DE 
ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 12.622.231/0001-16 (Pregão 
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço à Rua Agaci 
Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateus – CE. Contato 
Telefônico: 
(88) 
9.9647-1616 
- 
E-mail: 
mcarnesdistribuidora@gmail.com 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, 
com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - 
CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 
06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, 
representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE 
FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº. 
018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da 
Procuradoria Geral do Município - PGM, e; 
  
Considerando os termos do Contrato nº 2022.05.13.03 - SME, e 
oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão 
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, contrato nº. 2022.05.13.03 – 
SME, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a 
merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – 
CE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e 
suas unidades relacionadas, o qual esta empresa configura como uma 
das fornecedoras registradas; 
  
Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002, 
Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada; 
  
Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2022.05.18.02, o 
qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto; 
  
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme 
consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº. 
202200847 – 19.07.2022 / 202200894 – 19.07.2022 / 202200895 – 
19.07.2022 / 202200896 – 19.07.2022 / 202200897 – 19.07.2022 / 
202200898 – 19.07.2022 / 202200899 – 19.07.2022 / 202200900 – 
19.07.2022, datadas do dia 19 de julho de 2022, e seu 
descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município 
de Mauriti - CE, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não 
foram entregues; 
  
Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a 
entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo 
como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em 
franco prejuízo ao interesse público e coletivo; 
  
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº. 
2022.05.13.03, pode acarretar o impedimento de licitar e contratar 
com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI 
– CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da Prefeitura de 
Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, pela 
pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 
de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais 
cominações legais. 
  
RESOLVE NOTIFICAR a empresa RN DISTRIBUIDORA DE 
ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº. 12.622.231/0001-16, sito à Rua 
Agaci Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateus – CE, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
RIVALDO DANTAS BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 
661.644.943-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo 
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta 
notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao 
caso. 
Ou 
então, 
apresente 
justificativa 
devidamente 
fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após 
recebimento desta, para o atraso na entrega da referida 
mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti - CE, por sua 
aceitação ou não.  
  
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do 
contrato nº. 2022.05.13.03, nos termos e quantidades já solicitadas 
pela administração municipal, a fim de evitar danos irreparáveis. 
Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não ocorrendo a 
entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede 
pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto a Secretaria 
Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de 
procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de 
direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e 
demais cominações legais. 
  
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Mauriti – CE, 08 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO 
Secretário Municipal de Educação – SME 
Portaria nº 237/2022  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:075E1D8F 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2021.06.04.01/SEFAZ. 
 
Partes: Município de Mauriti, através da Secretária da Fazenda e a 
empresa A AMARO F DA SILVA. OBJETO: Contratação de 
serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site 
Oficial da Prefeitura que disponibilize informações Institucionais e 
ouvidoria para atender a LEI Nº 12.527/2011 - Lei de acesso à 
Informação com serviços de manutenção, organização e hospedagem 
dos e-mails institucionais, junto a Secretaria Municipal da Fazenda. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, § 1º, Inciso II, ambos da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 12 
(doze) meses. Assina pela CONTRATANTE: José Henrique 
Carneiro, Secretário da Fazenda, assina pela CONTRATADA: 
Armando Amaro Fragoso da Silva. Mauriti/CE, 03 de Junho de 2022. 
  
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:7A168091 
 

                            

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