DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3020
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Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de
procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de
direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e
demais cominações legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mauriti – CE, 08 de agosto de 2022.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO
Secretário Municipal de Educação – SME
Portaria nº 237/2022
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:547D3347
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO Nº. 2022.05.13.03 – SME
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.02.04.01/PE/SRP, CONTRATO Nº.
2022.05.13.03 – SME
Prezado Sr.
RIVALDO DANTAS BANDEIRA NETO
Representante Legal da empresa RN DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 12.622.231/0001-16 (Pregão
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço à Rua Agaci
Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateus – CE. Contato
Telefônico:
(88)
9.9647-1616
-
E-mail:
mcarnesdistribuidora@gmail.com
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público,
com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti -
CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº
06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME,
representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE
FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de
Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº.
018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da
Procuradoria Geral do Município - PGM, e;
Considerando os termos do Contrato nº 2022.05.13.03 - SME, e
oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, contrato nº. 2022.05.13.03 –
SME, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a
merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti –
CE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e
suas unidades relacionadas, o qual esta empresa configura como uma
das fornecedoras registradas;
Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002,
Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada;
Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2022.05.18.02, o
qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme
consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº.
202200847 – 19.07.2022 / 202200894 – 19.07.2022 / 202200895 –
19.07.2022 / 202200896 – 19.07.2022 / 202200897 – 19.07.2022 /
202200898 – 19.07.2022 / 202200899 – 19.07.2022 / 202200900 –
19.07.2022, datadas do dia 19 de julho de 2022, e seu
descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município
de Mauriti - CE, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não
foram entregues;
Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a
entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo
como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em
franco prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº.
2022.05.13.03, pode acarretar o impedimento de licitar e contratar
com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI
– CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da Prefeitura de
Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, pela
pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais
cominações legais.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa RN DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº. 12.622.231/0001-16, sito à Rua
Agaci Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateus – CE, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
RIVALDO DANTAS BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº.
661.644.943-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta
notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao
caso.
Ou
então,
apresente
justificativa
devidamente
fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após
recebimento desta, para o atraso na entrega da referida
mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti - CE, por sua
aceitação ou não.
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do
contrato nº. 2022.05.13.03, nos termos e quantidades já solicitadas
pela administração municipal, a fim de evitar danos irreparáveis.
Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não ocorrendo a
entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede
pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto a Secretaria
Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de
procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de
direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e
demais cominações legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mauriti – CE, 08 de agosto de 2022.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO
Secretário Municipal de Educação – SME
Portaria nº 237/2022
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:075E1D8F
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2021.06.04.01/SEFAZ.
Partes: Município de Mauriti, através da Secretária da Fazenda e a
empresa A AMARO F DA SILVA. OBJETO: Contratação de
serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site
Oficial da Prefeitura que disponibilize informações Institucionais e
ouvidoria para atender a LEI Nº 12.527/2011 - Lei de acesso à
Informação com serviços de manutenção, organização e hospedagem
dos e-mails institucionais, junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, § 1º, Inciso II, ambos da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 12
(doze) meses. Assina pela CONTRATANTE: José Henrique
Carneiro, Secretário da Fazenda, assina pela CONTRATADA:
Armando Amaro Fragoso da Silva. Mauriti/CE, 03 de Junho de 2022.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:7A168091
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