DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3020 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA,30 
dejunho de 2022. 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário Mun. de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:BA649B57 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
PORTARIANº022/2022 
 
PORTARIANº022/2022 
  
O SECRETÁRIOMUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIO E 
APOIO COMUNITÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
  
CONSIDERANDOo setor financeiro responsável pelo pagamento de 
diárias a servidores para o custeio de deslocamentos. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de concessãode03 (três)ajuda de 
custo, novalordeR$720,00(setecentos e vinte reais),para custeio de 
despesas decorrentes de alimentação e hospedagem na cidade de 
Vitória da Conquista – BA, nos dias 14 a 16/07/2022, do servidor 
MANOEL ANDERSON BANDEIRA CALISTO ocupante do 
cargo de Assessor de Análises de Projetos, para participar do XVI 
ENEL – Encontro Nordestino do Setor de Leite e Derivados – 
(Parque de Exposições). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º- 
CONCEDER03 
(três)ajuda 
de 
custo 
novalordeR$720,00(setecentos e vinte reais),para custeio de despesas 
decorrentesde alimentação e hospedagem na cidade de Vitória da 
Conquista, Bahia, nos dias 14, 15 e 16/07/2022, do servidor 
MANOEL ANDERSON BANDEIRA CALISTO. 
  
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA,13 
dejulho de 2022. 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário Mun. de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:D06684DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO Nº. 2022.05.18.02 – SME 
 
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO 
CONTRATUAL 
  
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.02.04.01/PE/SRP, CONTRATO Nº. 
2022.05.18.02 – SME 
  
Prezado Sr. 
VINICIUS DE ALMEIDA GOMES 
Representante Legal da empresa V. DE ALMEIDA GOMES 
ALIMENTÍCIOS, CNPJ nº. 35.082.105/0001-11 (Pregão Eletrônico 
nº 2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço à Rua Luiz Gomes de 
Araújo, nº. 780 – Bairro Centro – Quixelô – CE. Contato Telefônico: 
(88) 9.8198-9906 - E-mail: comercialcomprebem@outlook.com 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, 
com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - 
CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 
06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, 
representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE 
FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº. 
018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da 
Procuradoria Geral do Município - PGM, e; 
  
Considerando os termos do Contrato nº 2022.05.18.02 - SME, e 
oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão 
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, contrato nº. 2022.05.18.02 – 
SME, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a 
merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – 
CE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e 
suas unidades relacionadas, o qual esta empresa configura como uma 
das fornecedoras registradas; 
  
Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002, 
Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada; 
  
Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2022.05.18.02, o 
qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto; 
  
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme 
consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº. 
202200859 – 21.07.2022 / 202200860 – 21.07.2022 / 202200861 – 
21.07.2022 / 202200862, datadas do dia 21 de julho de 2022, e seu 
descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município 
de Mauriti - CE, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não 
foram entregues; 
  
Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a 
entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo 
como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em 
franco prejuízo ao interesse público e coletivo; 
  
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº. 
2022.05.18.02, pode acarretar o impedimento de licitar e contratar 
com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI 
– CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da Prefeitura de 
Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, pela 
pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 
de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais 
cominações legais. 
  
RESOLVE NOTIFICAR a empresa V. DE ALMEIDA GOMES 
ALIMENTÍCIOS – CNPJ nº. 35.082.105/0001-11, sito à Rua Luiz 
Gomes de Araújo, nº. 780 – Bairro Centro – Quixelô – CE, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
VINICIUS DE ALMEIDA GOMES, inscrito no CPF sob o nº. 
061.618.353-47, para que cumpra o objeto do contrato no prazo 
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta 
notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao 
caso. 
Ou 
então, 
apresente 
justificativa 
devidamente 
fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após 
recebimento desta, para o atraso na entrega da referida 
mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti - CE, por sua 
aceitação ou não.  
  
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do 
contrato nº. 2022.05.18.02, nos termos e quantidades já solicitadas 
pela administração municipal, a fim de evitar danos irreparáveis. 
Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não ocorrendo a 
entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede 
pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto a Secretaria 

                            

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