DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3020
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
CEP: 62910-000, com o valor global no lote 1: de R$ 78.767,00
(SETENTA E OITO MIL E SETECENTOS E SESSENTA E
SETE REAIS), com o valor global no lote 2: de R$ 4.904,20
(QUATRO MIL E NOVECENTOS E QUATRO REAIS E
VINTE CENTAVOS), 02 - F I DE LIMA CIA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF com o Nº: 12.049.401/0001-15, com sede na RUA
CARMELINO RODRIGUES BARRETO, Nº 146, CENTRO CEP:
62.910-000 PALHANO/CE, com o valor global no lote 3: de R$
89.154,00 (OITENTA E NOVE MIL E CENTO E CINQUENTA
E QUATRO REAIS), com o valor global no lote 4: de R$ 3.680,00
(TRÊS MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS).
PALHANO - CE, 15/08/2022.
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS
Secretaria de Governo e Articulação.
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:EB8C8B6A
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
1208202203
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO DE PALHANO, torna público o Extrato do
Instrumento Contratual de Nº 1208202203, resultante do PREGÃO
PRESENCIAL nº 14.07.2022.01.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a Serviços de
publicação de matérias legais, destinados ao atendimento das
demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Palhano/CE.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
08.122.1315.2.039.0000
–
Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria do
Trabalho e Assistência Social;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até
12 de Agosto de 2023.
VALOR DO CONTRATO: R$ 57.560,00 (cinquenta e sete mil e
quinhentos e sessenta reais).
CONTRATADO: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI
ASSINA PELO CONTRATADO: HEDELITA
NOGUEIRA
VIEIRA
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ DE FÁTIMA LIMA
CHAGAS
Palhano-CE, 15 de Agosto de 2022.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Contratante
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:24888E2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012/2022, DE 15 DE AGOSTO DE
2022
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO
DO PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO
MUNICÍPIO DE PARAMOTI - CEARÁ DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE),
NOS MOLDES ESTATUÍDOS NA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o
presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no valor
igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do § 9º do Art. 198
da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, qual seja: R$ 2.424,00
(dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. Nos termos da Emenda Constitucional n° 120, de
05 de maio de 2022, o valor previsto no caput deste artigo fica
condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da
Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros
ao município, por serem os vencimentos dos Agentes comunitários de
saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) de
responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva.
Art. 2º - O chefe do Poder Executivo atualizará o valor previsto no
Art. 1º desta Lei na mesma data e observando igual índice de revisão
geral aplicável à remuneração dos servidores municipais de Paramoti,
não podendo ficar em patamar inferior ao piso salarial previsto para a
categoria no âmbito federal, e só serão pagos quando o servidor
estiver no efetivo exercício do cargo para o qual foi concursado.
Art. 3º - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais
exigidas para garantia do Piso Salarial, previsto nesta Lei e deverá ser
integralmente dedicada às ações, serviços e promoções de saúde em
prol das famílias e comunidades assistidas dentro do respectivo
território de atuação, segundo as atribuições.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo
quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a data de vigência
da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 15 de Agosto de
2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 009/2022
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:43762EAA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
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