DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3020 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
CEP: 62910-000, com o valor global no lote 1: de R$ 78.767,00 
(SETENTA E OITO MIL E SETECENTOS E SESSENTA E 
SETE REAIS), com o valor global no lote 2: de R$ 4.904,20 
(QUATRO MIL E NOVECENTOS E QUATRO REAIS E 
VINTE CENTAVOS), 02 - F I DE LIMA CIA LTDA, inscrita no 
CNPJ/MF com o Nº: 12.049.401/0001-15, com sede na RUA 
CARMELINO RODRIGUES BARRETO, Nº 146, CENTRO CEP: 
62.910-000 PALHANO/CE, com o valor global no lote 3: de R$ 
89.154,00 (OITENTA E NOVE MIL E CENTO E CINQUENTA 
E QUATRO REAIS), com o valor global no lote 4: de R$ 3.680,00 
(TRÊS MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS). 
  
PALHANO - CE, 15/08/2022. 
  
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS  
Secretaria de Governo e Articulação. 
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:EB8C8B6A 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
1208202203 
  
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual de Nº 1208202203, resultante do PREGÃO 
PRESENCIAL nº 14.07.2022.01. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a Serviços de 
publicação de matérias legais, destinados ao atendimento das 
demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Palhano/CE. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
08.122.1315.2.039.0000 
– 
Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social; 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até 
12 de Agosto de 2023. 
  
VALOR DO CONTRATO: R$ 57.560,00 (cinquenta e sete mil e 
quinhentos e sessenta reais). 
  
CONTRATADO: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: HEDELITA 
NOGUEIRA 
VIEIRA 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ DE FÁTIMA LIMA 
CHAGAS 
  
Palhano-CE, 15 de Agosto de 2022. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Contratante  
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:24888E2D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 
2022 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO 
DO PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI - CEARÁ DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), 
NOS MOLDES ESTATUÍDOS NA EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o 
presente Autógrafo de Lei: 
  
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no valor 
igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do § 9º do Art. 198 
da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, qual seja: R$ 2.424,00 
(dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Parágrafo Único. Nos termos da Emenda Constitucional n° 120, de 
05 de maio de 2022, o valor previsto no caput deste artigo fica 
condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da 
Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros 
ao município, por serem os vencimentos dos Agentes comunitários de 
saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) de 
responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. 
  
Art. 2º - O chefe do Poder Executivo atualizará o valor previsto no 
Art. 1º desta Lei na mesma data e observando igual índice de revisão 
geral aplicável à remuneração dos servidores municipais de Paramoti, 
não podendo ficar em patamar inferior ao piso salarial previsto para a 
categoria no âmbito federal, e só serão pagos quando o servidor 
estiver no efetivo exercício do cargo para o qual foi concursado. 
Art. 3º - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais 
exigidas para garantia do Piso Salarial, previsto nesta Lei e deverá ser 
integralmente dedicada às ações, serviços e promoções de saúde em 
prol das famílias e comunidades assistidas dentro do respectivo 
território de atuação, segundo as atribuições. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo 
quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a data de vigência 
da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. 
  
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 15 de Agosto de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti 
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 009/2022 
 
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:43762EAA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO 

                            

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