DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3020 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - AVISO DE 
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO - PROCESSO DE ADESÃO 
(CARONA) Nº 2022.07.15.03, originário da Ata de Registro de 
Preços nº 01.2022-PERP do Pregão Eletrônico nº 01.2022-PERP da 
Prefeitura Municipal de ICÓ/CE. Objeto: adesão a ata de registro de 
preços para aquisição de gêneros alimentícios, destinados aos 
programas e serviços da Secretaria De Desenvolvimento Social De 
Quixadá–Ce. Homologado em favor das empresas: FRANCISCO 
HENRIQUE DOS ANJOS SILVA – ME, através de seu representante 
legal, o Sr. Francisco Henrique Dos Anjos Silva - Valor Global: 
R$1.621.830,80; ELISS CARLA LIMA FELIX-ME, através de sua 
representante legal, a Sra. Eliss Carla Lima Felix - Valor Global: 
R$1.427.934,63; DISTRIBUIDORA DE CEREAIS E BEBIDAS 
LIMA EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Francisco 
Cilon Lima - Valor Global: R$1.060.176,90. Fica Homologada a 
Licitação na forma da Lei 8.666/91. 11 de agosto de 2022. 
  
IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA  
Secretária de Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:18F0F01D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação 
nº 2022.07.19.01 - SME. Contratante: Secretaria de Educação, torna 
público o extrato do contrato resultante da Dispensa de Licitação nº 
2022.07.19.01-SME: nº 2022.07.19.01.1 - SME – Valor global: R$ 
13.850,00 – Contratado: TR Comércio, Serviços e Locações - 
LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Tiago Santos Rocha. 
Unidade 
Administrativa: 
Secretaria 
de 
Educação. 
Objeto: 
contratação de empresa para aquisição de equipamentos e de 
proteção individual (EPI´s) toucas e aventais, destinado ao 
treinamento de manipuladoras de alimentos da alimentação 
escolar, que ocorrerá no dia 02 de agosto de 2022, de 
reponsabilidade da Secretaria Da Educação Do Munícipio De 
Quixadá/Ce. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2022, a partir 
da data da assinatura. Assina pela contratante: Secretária, Verúzia 
Jardim de Queiroz. Data da assinatura do contrato: 22 de julho de 
2022  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:39DCE244 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE CONVENIO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria da Saúde, torna público o extrato de 
Convênio nº 003/2022: Valor Global do Convênio: R$ 500.000,00. 
CONTRATADO: Associação Quixadaense de Proteção e Assistência 
a Maternidade a Infância e a Adolescência, Mantenedora do Hospital 
e Maternidade Jesus Maria José, através de seu representante legal, o 
Sr. Kaleu Mormino Otoni. OBJETO: conjugação de esforços dos 
convenentes, visando o fortalecimento e implementação das ações e 
serviços de saúde prestados às crianças/usuários do SUS do município 
de Quixadá, mediante o incremento temporário de recursos 
financeiros para despesas de custeio referente a assistência 
ambulatorial na pediatria do Hospital Maternidade Jesus Maria José, 
conforme Plano de Trabalho/Plano Operativo, previamente definido 
entre as partes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 Ano a partir de 27 de 
julho de 2022. Data da assinatura: 27 de julho de 2022. Assina pela 
contratante: Secretária, Lady Diana Arruda Mota  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:C7E775E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE Nº 364/2022 
LEI Nº 364/2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ (CE), José Adil 
Vieira Junior, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do 
Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei 
Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei 
Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, as diretrizes gerais 
para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 
2023, compreendendo: 
  
I – As prioridades e metas da administração pública municipal 
extraídas do Plano Plurianual para 2022-2025; 
II - A estrutura e organização dos orçamentos; 
III - As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas 
alterações; 
IV - As disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
VI - As disposições sobre alterações na legislação tributária; 
VII - As disposições gerais. 
  
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: 
  
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para 
o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA; 
II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de 
bens e serviços à população; 
  
§ 2º - A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual 
para o exercício de 2023, bem como a aprovação e execução do 
orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem 
orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no 
PPA, devem: 
  
I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas; 
II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o 
princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos 
dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico; 
III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário 
e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei. 
CAPITULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da 
Constituição Federal, as prioridades e metas da Administração Pública 
Municipal para o exercício financeiro de 2023 estão inseridas no 
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025. 
  
§ 1º – A Lei Orçamentária para o exercício de 2023 será elaborada em 
consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do 
caput deste artigo, e não consignará dotação para investimento com 
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no 
Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme 
disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República Federativa 
do Brasil. 
  
§ 2º – As prioridades e metas da Administração Pública Municipal 
para o exercício financeiro de 2023 terão precedência na alocação de 
recursos na Lei Orçamentária/2023 e na sua execução, não se 
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.  

                            

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