DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - AVISO DE
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO - PROCESSO DE ADESÃO
(CARONA) Nº 2022.07.15.03, originário da Ata de Registro de
Preços nº 01.2022-PERP do Pregão Eletrônico nº 01.2022-PERP da
Prefeitura Municipal de ICÓ/CE. Objeto: adesão a ata de registro de
preços para aquisição de gêneros alimentícios, destinados aos
programas e serviços da Secretaria De Desenvolvimento Social De
Quixadá–Ce. Homologado em favor das empresas: FRANCISCO
HENRIQUE DOS ANJOS SILVA – ME, através de seu representante
legal, o Sr. Francisco Henrique Dos Anjos Silva - Valor Global:
R$1.621.830,80; ELISS CARLA LIMA FELIX-ME, através de sua
representante legal, a Sra. Eliss Carla Lima Felix - Valor Global:
R$1.427.934,63; DISTRIBUIDORA DE CEREAIS E BEBIDAS
LIMA EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Francisco
Cilon Lima - Valor Global: R$1.060.176,90. Fica Homologada a
Licitação na forma da Lei 8.666/91. 11 de agosto de 2022.
IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Secretária de Desenvolvimento Social
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:18F0F01D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação
nº 2022.07.19.01 - SME. Contratante: Secretaria de Educação, torna
público o extrato do contrato resultante da Dispensa de Licitação nº
2022.07.19.01-SME: nº 2022.07.19.01.1 - SME – Valor global: R$
13.850,00 – Contratado: TR Comércio, Serviços e Locações -
LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Tiago Santos Rocha.
Unidade
Administrativa:
Secretaria
de
Educação.
Objeto:
contratação de empresa para aquisição de equipamentos e de
proteção individual (EPI´s) toucas e aventais, destinado ao
treinamento de manipuladoras de alimentos da alimentação
escolar, que ocorrerá no dia 02 de agosto de 2022, de
reponsabilidade da Secretaria Da Educação Do Munícipio De
Quixadá/Ce. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2022, a partir
da data da assinatura. Assina pela contratante: Secretária, Verúzia
Jardim de Queiroz. Data da assinatura do contrato: 22 de julho de
2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:39DCE244
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE CONVENIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA - O Município de
Quixadá, através da Secretaria da Saúde, torna público o extrato de
Convênio nº 003/2022: Valor Global do Convênio: R$ 500.000,00.
CONTRATADO: Associação Quixadaense de Proteção e Assistência
a Maternidade a Infância e a Adolescência, Mantenedora do Hospital
e Maternidade Jesus Maria José, através de seu representante legal, o
Sr. Kaleu Mormino Otoni. OBJETO: conjugação de esforços dos
convenentes, visando o fortalecimento e implementação das ações e
serviços de saúde prestados às crianças/usuários do SUS do município
de Quixadá, mediante o incremento temporário de recursos
financeiros para despesas de custeio referente a assistência
ambulatorial na pediatria do Hospital Maternidade Jesus Maria José,
conforme Plano de Trabalho/Plano Operativo, previamente definido
entre as partes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 Ano a partir de 27 de
julho de 2022. Data da assinatura: 27 de julho de 2022. Assina pela
contratante: Secretária, Lady Diana Arruda Mota
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:C7E775E1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 364/2022
LEI Nº 364/2022.
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ (CE), José Adil
Vieira Junior, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do
Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei
Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei
Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, as diretrizes gerais
para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de
2023, compreendendo:
I – As prioridades e metas da administração pública municipal
extraídas do Plano Plurianual para 2022-2025;
II - A estrutura e organização dos orçamentos;
III - As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas
alterações;
IV - As disposições relativas à dívida pública municipal;
V - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - As disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - As disposições gerais.
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para
o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;
II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de
bens e serviços à população;
§ 2º - A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual
para o exercício de 2023, bem como a aprovação e execução do
orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem
orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no
PPA, devem:
I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos
dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico;
III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário
e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei.
CAPITULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da
Constituição Federal, as prioridades e metas da Administração Pública
Municipal para o exercício financeiro de 2023 estão inseridas no
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.
§ 1º – A Lei Orçamentária para o exercício de 2023 será elaborada em
consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do
caput deste artigo, e não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no
Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme
disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República Federativa
do Brasil.
§ 2º – As prioridades e metas da Administração Pública Municipal
para o exercício financeiro de 2023 terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária/2023 e na sua execução, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
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