DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3020 
 
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Parágrafo Único – Da prestação de contas anual constará 
necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das 
metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 57. Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Poder 
Executivo, por ato próprio, deverá estabelecer a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
§ 1º. - As receitas, conforme as previsões respectivas serão 
programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os 
desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais. 
  
§ 2º. - A programação financeira e o cronograma de desembolso de 
que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício 
financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em 
função de sua execução. 
  
Art. 58 – O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 será 
encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2022, 
devendo o Legislativo discuti-lo, votá-lo e devolvê-lo para sanção até 
30 dias após o recebimento deste. 
  
§ 1º – Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no 
prazo especificado no caput do artigo, a Câmara Municipal será de 
imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão 
até que seja votado. 
  
§ 2º – Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado 
até 31 de dezembro de 2022, a programação da Lei orçamentária 
anual proposta poderá ser executada a partir de 01 de janeiro de 2023, 
até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada 
mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. 
  
Art. 59 - O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de 
competência dos Estados e da União, somente poderá ser realizado: 
  
I - Casos se refiram a ações de competência comum dos referidos 
entes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal; 
II - Se houver expressa autorização em Lei específica, detalhando o 
seu objeto; 
III - Sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou 
instrumento congênere. 
  
Art. 60 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e 
outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de 
compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de 
priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno 
funcionamento das atividades e execução dos projetos da 
administração municipal. 
  
Art. 61 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício 
financeiro de 2023, fixação para o custeio de despesas com cartório, 
concessão de refeições e doações. 
  
§ 1°- As refeições e lanches, quando necessários, inclusive em datas 
comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de 
outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, 
secretários e servidores públicos municipais. 
  
§ 2°- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, 
com controle e acompanhamento da Assistência Social, através de 
processo devidamente formalizado. 
  
Art. 62 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô - CE, em 12 de agosto de 
2022. 
  
JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:22FF95A8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO 
ADITIVO 
 
O Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
torna público o Extrato do QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato 
decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 0607.01/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DA PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE 
EXAMES LABORATORIAIS CONSIDERANDO A PORTARIA 
3.140 DE 09/12/2019 PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DO 
COMPONENTE PRE-NATAL DA REDE CEGONHA JUNTO A 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIAL DE SAÚDE 
  
CONTRATADO (A): SERVULO VICENTE & MEDEIROS LTDA- 
ME 
  
VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 2.600,00 (dois mil e 
seiscentos reais). 
  
PERCENTUAL ADITIVADO: 2,32% (dois inteiros e trinta e dois 
centésimos) do valor contratado.  
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2022. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Servulo Vicente da Silva 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA. 
  
Quixeré-Ce, 10 de agosto de 2022. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:7CC8F768 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
O GABINETE DO PREFEITO do município de Quixeré, torna 
público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
1008.01/2022 resultante de contratação direta, a saber: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0410.2.004 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
ESTRUTURAÇÃO, 
APOIO, 
ORGANIZAÇÃO 
E 
ARQUIVAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DO POSTO DA 
POLÍCIA CÍVIL DE QUIXERÉ, JUNTO AO GABINETE DO 
PREFEITO. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 4.775,00 (quatro mil e setecentos e setenta e 
cinco reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 de agosto de 2022 a 31 de 
dezembro de 2022. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): MARIA JOSÉ MELO 
COSTA. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: JESUINA MENEZES DE 
ARAUJO OLIVEIRA. 
  

                            

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