DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3020 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
Quixeré – CE, 10 de agosto de 2022. 
  
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Gabinete do Prefeito  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:FDC44789 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DA PROVA DE CONHECIMENTO N° 001/2022 
 
NORMAS PARA A FEITURA DA PROVA DE CONHECIMENTO 
DO PESSOAL PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – MAG, DOS CARGOS QUE 
INDICA, 
PARA 
EFEITO 
DE 
COMPOSIÇÃO 
DE 
CLASSIFICAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL. 
  
A 
SECRETÁRIA 
DA 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições, vem estabelecer normas para a 
feitura de Prova de Conhecimento do pessoal pertencente ao Grupo 
Ocupacional Atividades do Magistério, cargos Professor Educação 
Básica I e Professor Educação Básica II, no Município de Quixeré, de 
acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2010, de 20 de 
fevereiro de 2010 e o Decreto n° 777, de 1º de abril de 2010. 
  
DA ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA 
  
Prova de Conhecimento a ser submetida ao corpo docente do Quadro 
de Servidores da Prefeitura Municipal de Quixeré. 
  
Será feita uma prova para cada nível de escolaridade, ou seja, prova 
para professor com ensino médio, tipo normal e uma prova para 
professor com graduação. 
  
Será formada uma lista por nível de escolaridade, de acordo com as 
notas obtidas na prova de conhecimento, de forma decrescente. 
  
As notas obtidas serão enviadas para compor o processo de 
Desenvolvimento Funcional. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
  
Todo professor concorrente ao Desenvolvimento Funcional está 
automaticamente inscrito para a Prova de Conhecimento. 
  
A lista dos professores concorrentes ao Desenvolvimento Funcional 
encontra-se no Anexo I deste Edital. 
  
Bastando para da feitura da prova de conhecimento que compareça no 
dia e horário marcado para a execução. 
  
DAS HABILITAÇÕES 
  
O candidato deverá apresentar-se para a feitura da prova de 
conhecimento portando somente um documento de identificação e 
procurar seu nome nas listas constantes nos locais de prova, para 
identificação da sala onde fará a Prova de Conhecimento. 
  
O candidato concorrente ao desenvolvimento funcional que não 
comparecer para a feitura da prova de conhecimento estará 
automaticamente 
fora 
da 
concorrência 
do 
Desenvolvimento 
Funcional. 
  
DA ETAPA ÚNICA 
  
A PROVA DE CONHECIMENTO CONSTARÁ DE AVALIAÇÃO 
ESCRITA 
  
A prova escrita constará de trinta (30) questões, com nota com 
intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) e terá caráter meramente 
classificatório, englobando as matérias de que alude o item 11 deste 
edital. 
  
Programa: 
Cargos: Professor Educação Básica I e II 
  
Legislação Básica do Ensino 
  
Diretrizes para a Educação Brasileira – Lei 9394/96; 
Plano Municipal De Educação- PME 2015. Lei Municipal nº 
647/2015l de 15 de junho de 2015 
Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Lei Federal nº 13.005 
de 25 de junho de 2014; 
FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização 
dos profissionais da Educação – Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 e 
Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. (Novo FUNDEB). 
  
Educação Básica e Redimensionamento da Prática Pedagógica 
  
Aspectos 
indispensáveis 
no 
processo 
ensino-aprendizagem: 
planejamento e avaliação; 
Projeto Político Pedagógico: significado, princípios norteadores, 
construção coletiva e planejamento participativo. 
Avaliação Educacional e o IDEB; 
Documento Curricular Referencial do Ceará –DCRC 
Base Nacional Comum Curricular -BNCC 
6. Direito a Educação na Constituição Federal. Cap. III , Seção I : Da 
Educação; 
7. Sistema de Avaliação externa em larga escala; 
8. Políticas Públicas na Educação Básica; 
9. Ensino Híbrido; 
10. Recomposição das aprendizagens. 
  
Referências Bibliográficas 
  
Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394/96, de 20/12/96; 
  
Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB – Lei 11.494, 
de 20 de Junho de 2007 e Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020; ( 
Novo 
Fundeb); 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
2022/2020/lei/L14113.htm . Acessado em 20 de julho de 2022. 
  
O índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB ( 
www.inep.gov.br/download/catálago_dinamico/estatisticas/dicionario
_indicadores_educacionais.pdf.; 
  
BRASIL, Constituição (1988): Constituição da República Federativa 
do Brasil. Capítulo III, Da Educação Seção I e Emendas 
Constitucionais nº 11/96;14/96 e 19/98; 
  
Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Ministério da 
Educação 
e 
Cultura.http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-
2014/2014/Lei/L13005.htm; Acesso em 20 de julho de 2022; 
  
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME 2015.Lei Municipal nº 
647/2015l de 15 de junho de 2015; 
  
Sistema 
de 
Avaliação 
externa 
em 
larga 
escala. 
http://www.portalavaliacao.caedufjf.net/pagina-exemplo/tipos-
deavaliacao/avaliacao-externa; 
  
8. LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013. Altera a Lei nº 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996 e amplia o ensino obrigatório gratuito 
para crianças, adolescentes e jovens dos quatro aos dezessete anos. 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2013/Lei/L12796.htm . Acesso em 20 de julho de 2022. 
  
9. Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29, 
30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre 
a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula 
obrigatória 
a 
partir 
dos 
6 
(seis) 
anos 
de 
idade. 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11274. 
Acesso em : 20 de julho de 2022. 
  

                            

Fechar