DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3020
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Parágrafo Único – Da prestação de contas anual constará
necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das
metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 57. Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Poder
Executivo, por ato próprio, deverá estabelecer a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
§ 1º. - As receitas, conforme as previsões respectivas serão
programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os
desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais.
§ 2º. - A programação financeira e o cronograma de desembolso de
que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício
financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em
função de sua execução.
Art. 58 – O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 será
encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2022,
devendo o Legislativo discuti-lo, votá-lo e devolvê-lo para sanção até
30 dias após o recebimento deste.
§ 1º – Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no
prazo especificado no caput do artigo, a Câmara Municipal será de
imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão
até que seja votado.
§ 2º – Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado
até 31 de dezembro de 2022, a programação da Lei orçamentária
anual proposta poderá ser executada a partir de 01 de janeiro de 2023,
até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada
mês, até que o projeto seja votado pela Câmara.
Art. 59 - O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de
competência dos Estados e da União, somente poderá ser realizado:
I - Casos se refiram a ações de competência comum dos referidos
entes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal;
II - Se houver expressa autorização em Lei específica, detalhando o
seu objeto;
III - Sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou
instrumento congênere.
Art. 60 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e
outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de
compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de
priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno
funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
Art. 61 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício
financeiro de 2023, fixação para o custeio de despesas com cartório,
concessão de refeições e doações.
§ 1°- As refeições e lanches, quando necessários, inclusive em datas
comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de
outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal,
secretários e servidores públicos municipais.
§ 2°- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade,
com controle e acompanhamento da Assistência Social, através de
processo devidamente formalizado.
Art. 62 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô - CE, em 12 de agosto de
2022.
JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:22FF95A8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO
ADITIVO
O Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
torna público o Extrato do QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato
decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0607.01/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DA PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES LABORATORIAIS CONSIDERANDO A PORTARIA
3.140 DE 09/12/2019 PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DO
COMPONENTE PRE-NATAL DA REDE CEGONHA JUNTO A
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
CONTRATANTE: SECRETARIAL DE SAÚDE
CONTRATADO (A): SERVULO VICENTE & MEDEIROS LTDA-
ME
VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais).
PERCENTUAL ADITIVADO: 2,32% (dois inteiros e trinta e dois
centésimos) do valor contratado.
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2022.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Servulo Vicente da Silva
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA.
Quixeré-Ce, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:7CC8F768
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O GABINETE DO PREFEITO do município de Quixeré, torna
público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
1008.01/2022 resultante de contratação direta, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0410.2.004
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ESTRUTURAÇÃO,
APOIO,
ORGANIZAÇÃO
E
ARQUIVAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DO POSTO DA
POLÍCIA CÍVIL DE QUIXERÉ, JUNTO AO GABINETE DO
PREFEITO.
VALOR GLOBAL: R$ 4.775,00 (quatro mil e setecentos e setenta e
cinco reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 de agosto de 2022 a 31 de
dezembro de 2022.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): MARIA JOSÉ MELO
COSTA.
ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: JESUINA MENEZES DE
ARAUJO OLIVEIRA.
Fechar