DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3020
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Quixeré – CE, 10 de agosto de 2022.
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:FDC44789
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DA PROVA DE CONHECIMENTO N° 001/2022
NORMAS PARA A FEITURA DA PROVA DE CONHECIMENTO
DO PESSOAL PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – MAG, DOS CARGOS QUE
INDICA,
PARA
EFEITO
DE
COMPOSIÇÃO
DE
CLASSIFICAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL.
A
SECRETÁRIA
DA
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições, vem estabelecer normas para a
feitura de Prova de Conhecimento do pessoal pertencente ao Grupo
Ocupacional Atividades do Magistério, cargos Professor Educação
Básica I e Professor Educação Básica II, no Município de Quixeré, de
acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2010, de 20 de
fevereiro de 2010 e o Decreto n° 777, de 1º de abril de 2010.
DA ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA
Prova de Conhecimento a ser submetida ao corpo docente do Quadro
de Servidores da Prefeitura Municipal de Quixeré.
Será feita uma prova para cada nível de escolaridade, ou seja, prova
para professor com ensino médio, tipo normal e uma prova para
professor com graduação.
Será formada uma lista por nível de escolaridade, de acordo com as
notas obtidas na prova de conhecimento, de forma decrescente.
As notas obtidas serão enviadas para compor o processo de
Desenvolvimento Funcional.
DAS INSCRIÇÕES
Todo professor concorrente ao Desenvolvimento Funcional está
automaticamente inscrito para a Prova de Conhecimento.
A lista dos professores concorrentes ao Desenvolvimento Funcional
encontra-se no Anexo I deste Edital.
Bastando para da feitura da prova de conhecimento que compareça no
dia e horário marcado para a execução.
DAS HABILITAÇÕES
O candidato deverá apresentar-se para a feitura da prova de
conhecimento portando somente um documento de identificação e
procurar seu nome nas listas constantes nos locais de prova, para
identificação da sala onde fará a Prova de Conhecimento.
O candidato concorrente ao desenvolvimento funcional que não
comparecer para a feitura da prova de conhecimento estará
automaticamente
fora
da
concorrência
do
Desenvolvimento
Funcional.
DA ETAPA ÚNICA
A PROVA DE CONHECIMENTO CONSTARÁ DE AVALIAÇÃO
ESCRITA
A prova escrita constará de trinta (30) questões, com nota com
intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) e terá caráter meramente
classificatório, englobando as matérias de que alude o item 11 deste
edital.
Programa:
Cargos: Professor Educação Básica I e II
Legislação Básica do Ensino
Diretrizes para a Educação Brasileira – Lei 9394/96;
Plano Municipal De Educação- PME 2015. Lei Municipal nº
647/2015l de 15 de junho de 2015
Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Lei Federal nº 13.005
de 25 de junho de 2014;
FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização
dos profissionais da Educação – Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 e
Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. (Novo FUNDEB).
Educação Básica e Redimensionamento da Prática Pedagógica
Aspectos
indispensáveis
no
processo
ensino-aprendizagem:
planejamento e avaliação;
Projeto Político Pedagógico: significado, princípios norteadores,
construção coletiva e planejamento participativo.
Avaliação Educacional e o IDEB;
Documento Curricular Referencial do Ceará –DCRC
Base Nacional Comum Curricular -BNCC
6. Direito a Educação na Constituição Federal. Cap. III , Seção I : Da
Educação;
7. Sistema de Avaliação externa em larga escala;
8. Políticas Públicas na Educação Básica;
9. Ensino Híbrido;
10. Recomposição das aprendizagens.
Referências Bibliográficas
Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394/96, de 20/12/96;
Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB – Lei 11.494,
de 20 de Junho de 2007 e Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020; (
Novo
Fundeb);
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
2022/2020/lei/L14113.htm . Acessado em 20 de julho de 2022.
O índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB (
www.inep.gov.br/download/catálago_dinamico/estatisticas/dicionario
_indicadores_educacionais.pdf.;
BRASIL, Constituição (1988): Constituição da República Federativa
do Brasil. Capítulo III, Da Educação Seção I e Emendas
Constitucionais nº 11/96;14/96 e 19/98;
Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Ministério da
Educação
e
Cultura.http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-
2014/2014/Lei/L13005.htm; Acesso em 20 de julho de 2022;
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME 2015.Lei Municipal nº
647/2015l de 15 de junho de 2015;
Sistema
de
Avaliação
externa
em
larga
escala.
http://www.portalavaliacao.caedufjf.net/pagina-exemplo/tipos-
deavaliacao/avaliacao-externa;
8. LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013. Altera a Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 e amplia o ensino obrigatório gratuito
para crianças, adolescentes e jovens dos quatro aos dezessete anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2013/Lei/L12796.htm . Acesso em 20 de julho de 2022.
9. Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29,
30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre
a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula
obrigatória
a
partir
dos
6
(seis)
anos
de
idade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11274.
Acesso em : 20 de julho de 2022.
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