DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3020 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:B5146B05 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.08.01.014 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° 
CONCEDER 
ao 
Sr.(a), 
FRANCISCA 
GOMES 
DO 
NASCIMENTO VIEIRA, CPF: 945.867.213-91, funcionário(a) 
público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infra 
Estrutura, ocupando a função de GARI, FÉRIAS conforme determina 
o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no 
período compreendido entre, 01/08/2022 a 30/08//2022, um (01) mês. 
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de agosto de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:52A9E074 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REPUBLICAÇÃO 
 
LEI N.º 1.300, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 
  
Revoga a Lei Municipal n° 1.291, de 04 de julho de 
2022, e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com os arts. 50 e 69, III, da Lei Orgânica do Município 
(LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1.291, de 04 de julho de 
2022.  
Art. 2° Ficam criadas, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, 
as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde, constante do 
Anexo I desta Lei, a serem providas na forma do art. 9° da Lei Federal 
n° 11.350/06.  
Art. 3° Ficam estabelecidos como requisitos necessários ao ingresso 
no serviço público municipal os dispostos na Lei Municipal n° 
1.040/2018.  
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município.  
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará 
em 12 de agosto de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
P refeito Municipal 
  
ANEXO I- LEI 1.300 
  
NOMENCLATURA 
SALÁRIO BASE R$ QUANTIDADE 
DE 
FUNÇÕES 
CARGA 
HORARIA 
Agente Comunitário de Saúde 2.424,00 
03 
40 H/S 
  
ÁREA DE ATUAÇÃO 
VAGAS 
PSF RIACHINHO ÁREA XIV 
01 
PSF JUREMAL ÁREA I 
01 
PSF PATOS ÁREA II 
01 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:FB515D91 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REPUBLICAÇÃO 
 
LEI Nº 1.301, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. 
  
"Autoriza a baixa no patrimônio da Câmara de 
Vereadores e a doação à UBS (Unidade Básica de 
Saúde) Dr. Manoel Gonçalves de Lemos, localizada 
no Bairro Sanharol - Várzea Alegre - CE, dos bens 
móveis inservíveis e em desuso pertencentes ao 
Poder Legislativo de Várzea Alegre-CE.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º-Fica o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre - 
CE, autorizado a proceder à baixa no patrimônio do Poder Legislativo 
Municipal e a doação à UBS (Unidade Básica de Saúde) Dr. Manoel 
Gonçalves de Lemos, localizada no Sanharol - Várzea Alegre - CE.  
 
Art. 2º - O bem móvel doado deverá ser baixado no livro de 
Tombamento do Poder Legislativo Municipal.  
 
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 12 de 
agosto de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – LEI 1.301 
  
Nº. DO PATRIMÔNIO 
DESCRIÇÃO 
QUANTIDADE 
131 e 132 
BIRÔS 
02 
306,307 e 308 
ESTANTES 
03 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:4EC3AF6A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA 
 
ERRATA – na portaria Nº 186, de 12 de agosto de 2022, que 
regulamenta a ocupação do espaço público durante o período da Festa 
do Padroeiro São Raimundo Nonato ,e dá outras providências, quanto 
ao Art.6º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: QUARENTA 
REAIS , LEIA-SE: SESSENTA REAIS. 
  
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, Em 15 de 
agosto de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:AB21A343 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2022.07.27.1 
 

                            

Fechar