DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3020
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:B5146B05
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.08.01.014
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1°
CONCEDER
ao
Sr.(a),
FRANCISCA
GOMES
DO
NASCIMENTO VIEIRA, CPF: 945.867.213-91, funcionário(a)
público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infra
Estrutura, ocupando a função de GARI, FÉRIAS conforme determina
o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no
período compreendido entre, 01/08/2022 a 30/08//2022, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de agosto de
2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:52A9E074
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO
LEI N.º 1.300, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Revoga a Lei Municipal n° 1.291, de 04 de julho de
2022, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com os arts. 50 e 69, III, da Lei Orgânica do Município
(LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1.291, de 04 de julho de
2022.
Art. 2° Ficam criadas, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde,
as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde, constante do
Anexo I desta Lei, a serem providas na forma do art. 9° da Lei Federal
n° 11.350/06.
Art. 3° Ficam estabelecidos como requisitos necessários ao ingresso
no serviço público municipal os dispostos na Lei Municipal n°
1.040/2018.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará
em 12 de agosto de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
P refeito Municipal
ANEXO I- LEI 1.300
NOMENCLATURA
SALÁRIO BASE R$ QUANTIDADE
DE
FUNÇÕES
CARGA
HORARIA
Agente Comunitário de Saúde 2.424,00
03
40 H/S
ÁREA DE ATUAÇÃO
VAGAS
PSF RIACHINHO ÁREA XIV
01
PSF JUREMAL ÁREA I
01
PSF PATOS ÁREA II
01
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:FB515D91
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.301, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
"Autoriza a baixa no patrimônio da Câmara de
Vereadores e a doação à UBS (Unidade Básica de
Saúde) Dr. Manoel Gonçalves de Lemos, localizada
no Bairro Sanharol - Várzea Alegre - CE, dos bens
móveis inservíveis e em desuso pertencentes ao
Poder Legislativo de Várzea Alegre-CE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre -
CE, autorizado a proceder à baixa no patrimônio do Poder Legislativo
Municipal e a doação à UBS (Unidade Básica de Saúde) Dr. Manoel
Gonçalves de Lemos, localizada no Sanharol - Várzea Alegre - CE.
Art. 2º - O bem móvel doado deverá ser baixado no livro de
Tombamento do Poder Legislativo Municipal.
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 12 de
agosto de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I – LEI 1.301
Nº. DO PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
131 e 132
BIRÔS
02
306,307 e 308
ESTANTES
03
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:4EC3AF6A
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
ERRATA – na portaria Nº 186, de 12 de agosto de 2022, que
regulamenta a ocupação do espaço público durante o período da Festa
do Padroeiro São Raimundo Nonato ,e dá outras providências, quanto
ao Art.6º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: QUARENTA
REAIS , LEIA-SE: SESSENTA REAIS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, Em 15 de
agosto de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:AB21A343
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2022.07.27.1
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