DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3020 
 
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b) cópia do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista, comprovando quitação com o serviço militar, quando for do sexo masculino; 
c) cópia do título de eleitor e de comprovação de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral; 
d) cópia da Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
e) cópia do comprovante de residência; 
f) currículo profissional (anexo III) com cópia simples da documentação comprobatória; 
2.3 - Serão aceitos como documentos de identificação: 
a) cédula de identidade (RG); 
b) identidade expedida pelas forças armadas, polícias militares ou corpo de bombeiros; 
c) carteira nacional de habilitação – CNH, expedida nos termos da Lei Federal nº9.503/1997; 
d) passaporte; 
e) carteira do órgão ou conselho de classe; 
f) carteira de trabalho e previdência social – CTPS; 
2.4 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: 
a) Preencher todos os dados solicitados no Anexo II – Ficha de Inscrição e no Anexo III – Currículo Profissional, de maneira clara e objetiva; 
b) Anexar ao Currículo Profissional, de forma ordenada, todas as cópias simples de comprovação dos títulos indicados (certificados de cursos 
compatíveis com a função indicada, comprovações de experiências, histórico escolar, entre outros), para fins de avaliação de títulos; 
c) Comparecer nos dias, horários e local indicados neste Edital, portando os documentos originais e os anexos preenchidos, acompanhados das 
cópias das devidas comprovações. 
2.5 - As informações fornecidas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo-se à Comissão Executiva Organizadora o direito 
de excluir do processo seletivo simplificado aqueles currículos preenchidos de forma inadequada ou que forneçam dados comprovadamente 
inverídicos. 
2.6 - Não serão aceitas complementações de curriculum profissional ou apresentação posterior de documentação comprobatória, ficando 
desclassificados os candidatos que não entregarem a documentação completa. 
2.7- Serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, que poderão participar do processo seletivo simplificado nos termos da legislação 
vigente, conforme o inciso 8ª do art. 37 da CF, desde que se apresente no ato da inscrição o laudo médico, expedido por especialista, indicando as 
especificidades da deficiência, incluindo a Classificação Internacional de Doenças – CID. 
2.8 - A contratação dos candidatos com deficiência ficará vinculada à ordem de classificação das pessoas com deficiência e à capacidade para o 
exercício da função indicada no ato da inscrição. 
  
2.9 - O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com as vagas de ampla concorrência e, ainda, com as 
vagas reservadas às pessoas com deficiência. 
2.9.1 - Não havendo inscrições para vagas para pessoas com deficiência, ou não havendo aprovação para tais vagas, estas serão destinadas à ampla 
concorrência. 
3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
3.1 - Os candidatos serão avaliados através de análise curricular e entrevista, a partir dos critérios estabelecidos neste edital. 
3.2 - A pontuação será distribuída da seguinte forma: 
a) Análise curricular: até 40 pontos, considerando-se as documentações comprobatórias anexadas no ato da inscrição; 
b) Entrevista: até 60 pontos, considerando-se os conhecimentos técnicos específicos para o cargo pleiteado, controle emocional, competências, 
postura profissional, comunicabilidade e desenvoltura. 
3.3 - Não será permitida, durante a entrevista, a consulta a quaisquer meios de informação, impressos ou digitais. 
3.4 - Não serão avaliados os títulos entregues fora do prazo; que não constem do Anexo II – Currículo profissional; cujas cópias estiverem 
incompletas ou ilegíveis; ou que apresentem quaisquer outras formas de desacordo com este Edital. 
3.5 - Para fins de comprovação de títulos serão aceitos certificados e diplomas expedidos por instituição reconhecida pelo órgão público competente. 
4 DOS RECURSOS 
4.1 - Aos candidatos fica garantida a condição de interpor um único recurso, no período indicado no Anexo I – Cronograma. 
4.2 - O recurso deverá estar devidamente fundamentado e ser endereçado à Comissão Executiva Organizadora do Processo seletivo simplificado. 
4.3 - O candidato que desejar interpor recurso deverá protocolá-lo diretamente na Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, 
exclusivamente no período indicado no Anexo I – Cronograma deste edital. A Comissão não analisará recursos protocolados fora do prazo ou sem 
fundamentação. 
4.4- O resultado dos recursos interpostos está a disposição no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras e no flanelógrafo da Prefeitura 
e da SADS. 
5 DA CONVOCAÇÃO DODS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO 
5.1 - A convocação dos aprovados será feita de acordo com as necessidades da SADS, obedecendo estritamente à ordem de classificação constante 
na homologação. 
  
5.2 - As convocações serão feitas através de e-mails ou cartas, a serem entregues nos endereços físico ou eletrônico indicados no Anexo I – Ficha de 
Inscrições, bem como por edital a ser afixado no mural da SADS e no sítio eletrônico da prefeitura. 
5.3 - Caso seja convocado, o candidato deverá se apresentar ao Setor de Pessoal, na Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias, 
portando os documentos originais e cópias necessários para efetivar sua contratação: 
a) RG, CPF, CTPS, Título de Eleitor, PIS/PASEP (se possuir); 
b) Certidão ou quitação da Justiça Eleitoral; 
c) Certidão ou quitação do serviço militar para os candidatos do sexo masculino; 
d) Certidão de Nascimento ou Casamento; 
e) Certidão dos filhos menores de 14 anos; 
f) 02 fotos 3X4 recentes; 
g) Comprovante de residência; 
h) Certidão negativa de antecedentes criminais; 
i) Diploma ou declaração comprobatória da escolaridade, bem como registro no respectivo Conselho de Classe. 
5.4 - O não comparecimento no prazo determinado será considerado desistência do candidato, sendo convocado o candidato com colocação 
imediatamente subsequente. 
5.5 - As contratações, caso efetivadas, terão validade até dia 31 de dezembro de 2022, não podendo ser acumulável com outro cargo em ente 
federativo, exceto nos casos de compatibilidade previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 
5.5 - As contratações, caso efetivadas, serão regidas pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 

                            

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