DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3020
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Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos onze dia do mês de agosto de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:3F22322B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL N° 02/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS
EDITAL N° 02/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Promove seleção pública para formação de quadro reserva para recursos humanos para contratação temporária e de excepcional
interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras.
A prefeitura municipal de Groaíras e a Secretaria de assistência e desenvolvimento social - SADS, no uso de suas atribuições legais instituídas pela
Lei Municipal 430 de 7 de novembro de 2002, com inlação do inciso 9º do art. 37 da CF, considerando a necessidade de contratação por tempo
determinado para atender necessidades temporárias e excepcional interesse público. Considerando a existência de programas e serviços vinculados
ao governo federal, tais como o Serviço De Convivência e Fortalecimento De Vínculos – SCFV; considerando a necessidade de atender
continuadamente o serviço público; resolve:
I – Tornar público o Edital n° 002/2022, que disciplina o Processo seletivo simplificado destinado a formar banco em recursos para atender as
necessidades temporárias e de interesse público da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS, o qual será regido por este edital e
demais normas que venham a ser editadas e passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais;
II – Instituir a Comissão Executiva Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela normatização e acompanhamento da execução
das etapas, que será administrada pela SADS. As decisões e orientações da comissão, tomadas em conjunto por seus membros, são soberanas e,
portanto, não cabe qualquer tipo de recurso contra as mesmas, salvo as previstas neste edital;
III Os casos omissos a este edital serão analisados e resolvidos pela Comissão executiva organizadora composta pelos membros abaixo designados:
a) Daniele Feijão Matos b) Tamires Melo Rodrigues
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para atender às necessidades referentes
ao corpo de servidores da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, conforme especificações expostas no quadro abaixo:
QUADRO 1
CARGOS
VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
REMUNERAÇÃO (R$)
Orientador Social
01
40
1212,00
1.1- São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
I – Cronograma;
II – Ficha de Inscrição (modelo em anexo);
III – Currículo Profissional (modelo em anexo);
IV – Declaração de inacumulatividade de cargos (modelo em anexo);
V –Requisitos para Análise Curricular;
VI – Requisitos para Entrevista;
VII – Requerimento para Interposição de Recursos (modelo em anexo);
VIII – Dos Requisitos e Atribuições dos Cargos;
1.2 - O presente processo seletivo se dará em duas etapas de avaliação: na primeira etapa, será feita a análise curricular, de caráter eliminatório e
classificatório; e na segunda fase, será realizada entrevista individual, de caráter classificatório.
1.3 - A convocação dos candidatos aprovados e posterior contratação temporária se darão pela Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social –
SADS, de acordo com a demanda, mediante termo de contrato assinado entre as partes.
1.4– Para o contrato temporário serão exigidos os seguintes requisitos dos candidatos:
a) ter sido aprovado em todas as etapas da presente seleção;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem for conferida
c) igualdade nos termos do art. 12, inciso II, parágrafo 1° da Constituição Federal de 1988;
d) estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino, apresentando as devidas comprovações;
e) apresentar a qualificação exigida para a vaga, com as devidas comprovações;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando as devidas comprovações;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura no cargo da seleção.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão gratuitas e se realizarão nos dias 16 de agosto de 2022, das 8h às 12:00hs e 14h às 16hs, na sede da SADS, situada na Rua
Lourenço Guimarães n° 53 – Bairro Paulo Malaquias, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente habilitado para este fim (procuração
registrada em cartório com firma reconhecida e documento de identidade oficial original com foto).
2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ficha de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchida;
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