DOMCE 16/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3020 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 722/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL 
Nº 704/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 722/2022 
  
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei 
Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 704/2021 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme 
as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Ibicuitinga, Crédito Adicional Especial para criar ação 
orçamentária, elemento de despesa e suas respectivas fontes de recursos, para aquisição de veículos, maquinas e implementos agrícolas para atender 
à manutenção e funcionamento dos projetos agrícolas, desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, no valor 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), abaixo discriminada: 
  
Classificação Funcional Programática 
Unidade Gestora/Ação 
Elemento de Despesa 
Valor R$ 
06.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 
06.01.20.606.0015.1.045 
Ação: Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos: 1500000000 
R$ 50.000,00 
1700000000 
R$ 200.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS 
R$ 250.000,00 
  
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, da criação, nos termos da ANULAÇÃO parcial ou total de dotações 
orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme se 
evidencia a seguir: 
  
Classificação Funcional Programática 
Unidade Gestora/Ação 
Elemento de Despesa 
Valor R$ 
07.01 SECRETARIA DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS 
07.01.15.451.0013.1.015 
Ação: Projeto Rua Melhor -Pavimentação de Ruas, Distritos e Localidades 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
Fonte de Recursos: 1701000000 
R$ 250.000,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES 
R$ 250.000,00 
  
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal 
n° 704 de 15 de dezembro de 2021, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer 
das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º - Fica incluído e alterado automaticamente no Plano Plurianual 2023-2025 os programas, ações, projetos e atividades criados na presente lei, 
para fins de atualização e avaliação do respectivo plano. 
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 11 DE AGOSTO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:65DDB804 
 
 

                            

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