DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022081600010
10
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, os Segundos-Tenentes (RM2-Md)
abaixo relacionados, do Serviço Militar Obrigatório:
2ºTen (RM2-Md) 21.3202.25 WELLINGTON KILMER LOPES SOARES;
2ºTen (RM2-Md) 21.3212.21 THALES FERREIRA DE SOUZA MACIEL; e
2ºTen (RM2-Md) 21.3210.27 GABRIEL CUNHA GAMA.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA
Vice-Almirante
PORTARIA Nº 192/COM9ºDN, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do art. 46, combinado com os §§ 1º e 2º do art. 39, ambos do
Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e o art.
25 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço
Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de
dezembro de 1984, resolve:
Art. 1º Promover os Guardas-Marinha Médicos e Farmacêuticos da Reserva de
2ª Classe da Marinha (RM2), do Serviço Militar Obrigatório (SMO), abaixo relacionados, ao
posto de Segundo-Tenente (RM2), a partir de 1º de agosto de 2022:
GM (RM2-Md) 22.0231.27 PEDRO FERNANDES SANTOS;
GM (RM2-Md) 22.0230.20 LUCAS DE MORAES MARTINS PEREIRA;
GM (RM2-Md) 22.0228.21 NILTON RICARDO BATISTA DO NASCIMENTO;
GM (RM2-Md) 22.0232.24 MAYKOM DE LIRA BARBOSA;
GM (RM2-Md) 22.0224.22 MAX WALBER LIMA FREITAS;
GM (RM2-Md) 22.0241.23 MATHEUS DINIZ ARAÚJO TEIXEIRA;
GM (RM2-Md) 22.0236.23 RONALDO ALMEIDA LIDÓRIO JUNIOR;
GM (RM2-Md) 22.0237.21 MATHEUS JUN DE PAULA FUGITA;
GM (RM2-Md) 22.0227.24 YURI VANEDJ DE QUEIROZ MOREIRA;
GM (RM2-Md) 22.0226.27 ELYSON ENRIQUE CAMPOS DE MORAES;
GM (RM2-S) 22.0229.29 VINÍCIUS DIMÍTRI DE GÓES TÉLES MARTINS;
GM (RM2-Md) 22.0223.25 MARCOS VINICIUS MORAES DA SILVA FILHO;
GM (RM2-Md) 22.0225.20 MILTON GOMES DO NASCIMENTO FILHO;
GM (RM2-Md) 22.0240.26 RAFAEL ASSI BENVENUTTI;
GM (RM2-Md) 22.0239.25 CHRISTHIAN FERNANDO VIANA DOS SANTOS;
GM (RM2-Md) 97.1200.90 LEGILDO SOARES LIBERATO NETO;
GM (RM2-Md) 22.0238.28 GABRIEL PINTO DOS SANTOS;
GM (RM2-S) 22.0235.26 ELITON RODRIGUES DE SOUSA; e
GM (RM2-Md) 22.0234.29 KLINGER GOMES DOS SANTOS ALMEIDA.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros a partir de 1º de agosto de 2022.
RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA
Vice-Almirante
PORTARIA Nº 193/COM9ºDN, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I, § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50,
e com o § 4º e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 e alínea
d do inciso 10.6.6, ambas da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço
Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em consonância com a Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema
de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o MN-RM2
16.1260.17 SEVIRINO ISMAEL DA SILVA MAIA, e incluí-lo na Reserva Não Remunerada, a
partir de 27 de junho de 2022, e por conseguinte, interromper o Serviço Militar Voluntário
nesta Força, em virtude de aprovação no Processo Seletivo para o Serviço Militar
Voluntário de Cabos Especialistas Temporários (CET), no âmbito da 12ª Região Militar do
Exército Brasileiro, conforme o Requerimento assinado pelo militar. O referido militar não
faz jus a compensação pecuniária, por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (5ª
Revisão) - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB.
Art. 2º
Esta portaria entra
em vigor
na presente data,
com efeitos
administrativos e financeiros conforme o art. 1º desta Portaria.
Por ordem:
FABIO MAGNAGO
Capitão de Fragata
PORTARIA Nº 194/COM9ºDN, DE 28 JUNHO DE 2022
Altera a Portaria nº 176/2022, deste Comando, que concedeu Prorrogação do
Tempo de Serviço a Praças da RM2.
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico
de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 176, de 15 de junho de 2022, deste Comando,
excluindo do inciso II do art. 1º, o MN-RM2 16.1260.17 SEVIRINO ISMAEL DA SILVA MAIA
em virtude de aprovação no Processo Seletivo para o Serviço Militar Voluntário de Cabos
Especialistas Temporários (CET), no âmbito da 12ª Região Militar do Exército Brasileiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
FABIO MAGNAGO
Capitão de Fragata
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 725/CPESFN, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
II, alínea a do § 3º, § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com inciso 2.11.6, alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3, do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do
Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
20ABR2022
CB-FN-IF 13.0992.72 DOUGLAS VALENTIM DOS SANTOS CORREIA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
15ABR2022
CB-FN-IF 13.0985.51 LUCAS ALMEIDA BARBOSA DA FONSECA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
3 1 JA N 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.0695.78 DAVIDSON DOS SANTOS CESAR
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data deste Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 726/CPESFN, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
II, alínea a do § 3º e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
29MAI2022
SD-FN 20.0895.46 GABRIEL ALBUQUERQUE FARIAS
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
29MAI2022
SD-FN 20.1202.49 GUSTAVO CALDAS CEZAR MACHADO
18JUN2022
SD-FN 17.0450.70 ANDERSON DOS SANTOS SILVA;
SD-FN 17.0390.37 KELVIN CUNHA VARELLA DE LIMA ; e
SD-FN 99.1581.32 ALBERTO DA SILVA TEIXEIRA.
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 17.0508.47 MATEUS FRAGA XIBILI;
SD-FN 17.0447.15 MATHEUS LUIZ GONÇALVES MARQUES; e
SD-FN 17.0446.85 DOUGLAS ELLERES DE OLIVEIRA VEIGA.
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
29MAI2022
SD-FN 20.1009.49 GABRIEL DANTAS BORGES GONÇALVES
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 17.0453.39 JOÃO GABRIEL SILVA EURIQUES
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
18JUN2022
SD-FN 17.0441.54 LUCAS DA COSTA BARROSO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
18JUN2022
SD-FN 99.0288.91 LUIZ PHELIPE OLIVEIRA DE ARAUJO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
18JUN2022
SD-FN 17.0469.55 LUIS RICARDO ROCHA DA SILVA; e
SD-FN 17.0582.36 FABRÍCIO GUTEMBERG GERHEIM QUEIROZ.
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 97.0595.01 LUCAS LUCIUS MIRANDA NASCIMENTO DA SILVA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 17.0447.31 JOÃO VITOR GONÇALVES FERREIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
18JUN2022
SD-FN 17.0484.51 LUCAS RAMOS AMORIM; e
SD-FN 17.0472.00 IURIANN NUNES LISBOA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
18JUN2022
SD-FN 17.0468.66 LEONARDO DE SOUSA DA COSTA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
18JUN2022
SD-FN 17.0415.54 RODRIGO BEZERRA DOS SANTOS; e
SD-FN 17.0510.61 JOÃO ANTONIO PASSOS DA SILVA.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 727/CPESFN, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
II, alínea a do § 3º, § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado
com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 JA N 2 0 2 2
SD-FN 17.0413.41 RUAN DE OLIVEIRA XAVIER DE BARROS
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 17.0513.04 CARLOS HERICK OLIVEIRA DA COSTA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data deste Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
Fechar