DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022081600011
11
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 730/CPESFN, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f,
inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II, alínea
a do § 3º, § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a
alínea d do inciso 3.5.7, alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria
nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2019.29 LUCAS WILLIAN MOREIRA DE MELLO; e
SD-FN 15.2033.79 GABRIEL SCHINAIDER SILVA.
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27JUL2022
SD-FN 15.1725.89 NERICY NERY NERY
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2034.17 JHONY LOPES DE LIMA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2090.24 BRUNO RAMOS GOMES;
SD-FN 15.1977.51 LUÍZ FELIPE DOS SANTOS MARQUES; e
SD-FN 15.1977.27 GABRIEL BATISTA MARTINS.
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2053.04 LEONARDO MENDES DOS ANJOS
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2026.82 BRUNO BELARMINO DOS SANTOS
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
27JUL2022
SD-FN 15.2039.56 CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA; e
SD-FN 15.2101.20 RAFAEL LUIZ MENDES MARIA.
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
27JUL2022
SD-FN 15.2032.39 MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS ARAUJO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 14.1505.90 JOSÉ LUCAS SILVA DE ALENCAR
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
27JUL2022
SD-FN 15.1721.12 FRANCISCO JOSÉ VALENÇA TORRES MONTARROYOS
28JUL2022
SD-FN 13.1300.99 WANDERSON ORTIZ VELASQUES
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
27JUL2022
SD-FN 15.1976.46 GABRIEL CIPRIANO ESTEVO; e
SD-FN 15.2027.12 WALLACE RODRIGUES DA SILVA.
PRESIDIO DA MARINHA
27JUL2022
SD-FN 15.2102.94 MATHEUS GOMES ALVES MUNIZ
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
27JUL2022
SD-FN 15.2099.11 RONALD MENDONÇA DE OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 732/CPESFN, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso V do
art. 94, inciso I, § 1º-A, § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinado com inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição 2020), e com o inciso 3.20.2, do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do
Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, em 09AGO2022, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o
seu desligamento, o SD-FN 18.0566.61 GUSTAVO AMARO CARDOSO DA SILVA, do GptFNRG,
em decorrência da decisão judicial infracitada:
D ECISÃO JUDICIAL
Ação Ordinária: 5003449-94.2022.4.04.7101
Juízo: Juízo Substituto da 2ª VF de Rio Grande
Data da Decisão: 04 de agosto de 2022
Tipo: Decisão Judicial
Transcrição da Decisão Judicial:
"Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência e determino que a União
proceda ao imediato licenciamento do autor do Serviço Ativo da Marinha (LSAM),
afastando-o de suas atividades castrenses até ulterior deliberação deste Juízo"
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha com a data retroativa a
0 9 AG O 2 0 2 2 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 734/CPESFN, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegaçãode competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência
que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81,
inciso V do art. 94, inciso II, alínea b do § 3º, § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 2.10.3 e a alínea f do
inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas
do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º
e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 16AGO2021, licenciar do Serviço
Ativo da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.2055.76 LUCAS RAMOS LOBO XAVIER DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
SD-FN 87.3250.98 RENAN FERNANDEZ BENITEZ BRITO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 471/DPCVM, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 17 de abril de 2022, a pensão temporária, na cota
parte integral, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 80331028-5/B22,
relativo a SCHEYLA DE SOUZA, Matrícula SIAPE 02855755, CPF 005.507.497-99, filha maior,
do Agente de Portaria, NI-B-IV, Matrícula SIAPE 09844269, FRANCISCO DE SOUZA, por falta
de cumprimento de exigência, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da
União (TCU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 1.338/DPMM, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da
Portaria nº 35/2022 da DGPM, combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão),
com fundamento no inciso V do art. 108, § 1º e alínea b do § 2º do art. 110 da Lei nº
6.880/1980; art. 15 da Lei nº 3.765/1960; alínea e do § 1º do art. 1º, inciso IV do art. 2º
e art. 3º e 4º do Decreto nº 79.917/1977; §§ 1º e 2º e no inciso II do art. 21 do Decreto
nº 10.742/2021 e em conformidade com o Parecer Conclusivo em Verificação Post-
Mortem, datado de 13 de julho de 2022, do Diretor do Centro de Perícias Médicas da
Marinha (CPMM), bem como o laudo do Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.18115,
de 17 de março de 2022, da Junta Regular de Saúde da Policlínica Naval de São Pedro da
Aldeia (PNSPA), homologado, em 25 de abril de 2022, pela Junta Superior Distrital do
CPMM, resolve:
Art. 1º Assegurar aos beneficiários do 1ºSG-MO 00.0109.44 JÔNATAS CARDOSO
RAMOS a pensão militar correspondente aos proventos calculados sobre o soldo do posto
de Segundo-Tenente a partir de 26 de janeiro de 2020, data do seu falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS
PORTARIA Nº 267/SVPM, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela
Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de
2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados
e beneficiários civis, aniversariantes do mês de MAIO de 2022, que não atenderam à
convocação
e
notificação
para realizar
o
recadastramento
anual/2022,
conforme
estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia:
I) Aposentados:
M AT R Í C U L A
NOME
CPF
N° PA
969443
ADELSON GOMES DE CARVALHO
196.995.497-34
2184
979386
ALTANIR CORREA DA SILVA
414.011.587-49
2185
969272
ANA CLAUDIA TRINDADE DA SILVA
814.902.167-15
2186
1113331
ANA LUCIA FERREIRA DAS FLORES
372.411.257-20
2187
955644
ANGELA VERISSIMA DA SILVA
188.556.287-04
2188
958004
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
342.594.731-15
2189
978856
ANTONIO DA COSTA
223.575.807-04
2190
976054
BENEDITO MAURO PEREIRA
378.084.357-91
2191
954990
CICERO BENEDITO NUNES
211.369.557-04
2192
966068
CLEOMAR CAVALCANTI BARROS DANTAS
009.528.421-49
2193
977328
DIOGO MENEZES
381.982.407-30
2194
958481
EDSON MARIA SOARES
376.005.407-20
2195
957915
EDUARDO DA CUNHA FARIA
033.115.971-68
2196
978653
EGILSON ABREU DA FONSECA
366.271.607-06
2197
966634
ELIZETE MARIA RAMOS SANTOS
241.714.335-68
2198
967950
ESTHER BENCHIMOL BARROS
004.278.612-68
2199
976463
FAUSTO SOBRAL COELHO
505.380.637-34
2200
976245
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO FILHO
391.916.487-34
2201
963645
FRANCISCO SOARES FILHO
067.324.107-68
2202
972839
FRANCISCO XAVIER COSTA DO NASCIMENTO
133.209.635-20
2203
972956
GILSON DO NASCIMENTO
192.803.945-68
2204
956605
GLORIA MARIA DA SILVA
048.114.294-00
2205
965097
HILTON PEREIRA
039.922.507-25
2206
970764
ILIANA GOMES
249.711.547-87
2207
956413
IRENIDES GOMES DE LIMA
029.066.194-34
2208
1059133
IRINEU DO CARMO SANTOS
670.229.527-87
2209
972922
IVO GOMES CAVALCANTE
089.360.212-49
2210
973981
IZAURA MARIA MARQUES FARIAS
495.218.537-00
2211
977063
JESUEL DE ARAUJO PAULA
422.475.357-04
2212
841888
JORGE AUGUSTO CAFEZEIRO DE CARVALHO
097.322.765-68
2213
978813
JORGE NEY DA SILVA FREITAS
373.500.647-72
2214
957407
JOSE AUGUSTO VIANA
016.392.422-87
2215

                            

Fechar