Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022081600131 131 Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 06/2022; Contratante: União Federal, por intermédio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região; Contratada: Geohidro Engenharia e Negócios Imobiliários Ltda, cnpj nº 15.137.421/0001-36; Objeto: execução de reparo em muro existente, com fornecimento de material, incluindo a execução de duas novas fundações, dois novos blocos chumbados aos blocos existentes e realização de serviços de pintura, no muro do imóvel sede da PTM de Santa Maria/RS; Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico nº 04/2022; Elemento de Despesa: 339039.16; Nota de Empenho nº 2022NE000270, de 29/07/2022, no valor de R$ 24.526,66; Valor Global do Contrato: R$ 24.526,66; Vigência: a partir da data de assinatura até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços executados; Local e data da assinatura: Porto Alegre, 12 de agosto de 2022; Pela Contratante: Lourenço Agostini de Andrade, Procurador-Chefe em exercício; Pela Contratada: William Cassol, Representante legai; Processo nº 20.02.0400.0000974/2022-21. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2021; Contratante: União Federal, por intermédio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região; Contratada: Mobra Serviços de Vigilância Ltda., CNPJ nº 87.134.086/0001-23; Objeto: Alteração da Cláusula Sétima - Do Valor e da Forma de Pagamento, a partir de 01/02/2022, o valor mensal da prestação de serviços passa para R$ 50.262,88, a partir de 04/02/2022, o valor mensal da prestação de serviços passa para R$ 50.312,34; a partir de 01/03/2022, o valor mensal da prestação de serviços passa para R$ 50.395,51; a partir de 05/03/2022, o valor mensal da prestação de serviços passa para R$ 22.262,73; a partir de 01/04/2022, o valor mensal da prestação de serviços passa para R$ 22.777,39; a partir de 04/05/2022, o valor mensal da prestação de serviços passa para R$ 17.121,66; a partir de 02/06/2022, o valor mensal da prestação de serviços passa para R$ 17.135,19; a partir de 07/07/2022, o valor mensal da prestação de serviços passa para R$ 17.053,90; e o valor global para execução durante 12 (doze) meses passa para R$ 204.646,80; Alteração da Cláusula Décima Oitava - Da Garantia, a Contratada prestará garantia no valor de R$ 10.232,34; Alteração da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, inclui-se o inciso bc): cientificar seus colaboradores quanto às normas do Código de Ética e de Conduta do MPU e do ESMPU; Local e data da assinatura: Porto Alegre, 12/08/2022; Pela Contratante: Lourenço Agostini de Andrade, Procurador-Chefe em exercício; Pela Contratada: Antônio Carlos Coelho, Representante Legal; Processo nº 20.02.0400.001313/2021-86. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2022 O Pregoeiro da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão em epígrafe - Serviços de reforma de telhado, foi homologado à empresa H K SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA, licitante vencedora. Manaus, 15 de agosto de 2022. MARLISON ALVES CARVALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 8/2020, pactuado o objeto de prestação de serviço de limpeza e conservação para a PTM de São José dos Campos com a empresa DAY SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI, CNPJ 15.290.543/0001-68. Processo: 20.02.1500.0000990/2020-70. Objeto do Termo: Repactuação do preço contratual, cujo valor mensal passa a ser de R$ 3.431,71, a partir de 1º/01/2022. Assinam: pela contratante, Dimas Moreira da Silva - Procurador-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Fernando Silva Ferreira, em 05/08/2022. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE ADESÃO a) Espécie: Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções que entre si celebram os Governos dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco, a Fundação João Pinheiro (FJP), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Tribunal de Contas da União (TCU) visando à instituição da Rede Colaborativa de Capacitação em Compras Públicas para desenvolvimento de programas e iniciativas de capacitação, formação contínua e modernização das compras públicas; b) Processo: TC 008.546/2022-3; c) Objeto: Adesão à Rede Colaborativa de Capacitação em Compras Públicas, doravante denominada Rede Capacita Compras, de natureza colaborativa, entre parceiros no âmbito dos diversos entes e poderes da administração pública, bem como entidades privadas e do terceiro setor, com a finalidade de articular e fomentar a produção, a organização de conteúdo e a disseminação de conhecimento relacionados à temática de compras públicas; d) Fundamento Legal: Art. 44 da Lei Estadual MG nº 23.304/2019, Decreto RJ nº 47.879/2021, Decreto PE nº 43.133/2016, Decreto MG nº 47.877/2020, Estatuto Social do IRB aprovado em 22 de abril de 2021 e Termo de Posse nº 01/2022, Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 296 do Regimento Interno do TCU (aprovado pela Resolução-TCU nº 155, de 2002), e art. 18, X, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e) Vigência: Sessenta meses, a contar da data da assinatura do Protocolo de Intenções; f) Signatária e data de assinatura: Pela Prefeitura do Município de São Paulo (em 12/08/2022), Marcela Cristina Arruda Nunes, Secretária Municipal de Gestão. SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-002.080/2022-2; b)Espécie: 2º TA ao CT nº 36/2019, firmado em 12/08/2022, entre o TCU e a empresa ISH TECNOLOGIA S/A; c)Objeto: prorrogação até 27/08/2024; d)Fundamento Legal: art. 57, II, e 65, II, "a", da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 838.579,92; f)NE: 2022NE000351; g)Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pela Contratada, VITOR TEIXEIRA COSTA. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 934/ TCU/SEPROC, DE 30 DE JUNHO DE 2022 TC 006.552/2019-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Reginaldo Batista Ribeiro Junior, CPF: 284.030.978-59, do Acórdão 2445/2021- TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 6/10/2021, retificado, por inexatidão material, pelo Acórdão 669/2022-TCU-Plenário, de mesma relatoria, Sessão de 30/3/2022, proferido no processo TC 006.552/2019-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/6/2022: R$ 386.618,48. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta- TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 951/ TCU/SEPROC, DE 4 DE JULHO DE 2022 Processo TC 020.398/2020-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Katsunori Sato, CPF: 075.308.469-49, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 4/7/2022: R$ 647.662,25; em solidariedade com os responsáveis Pactual Construções Ltda. - CNPJ: 01.108.185/0001-15, Reinaldo de Mello - CPF: 202.757.571-53, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão - CPF: 199.928.151-91, Aluízio Cometki São Jose - CPF: 932.772.611-15 e Luiz Claudio Mendes Roland - CPF: 050.006.368-05. O débito decorre da inexecução parcial do objeto do convênio descrito como "drenagem de águas pluviais nos bairros Altos do São Pedro (trecho das ruas Otacílio Severo e av. Gaspar Reis Coelho, rua Paraíba e travessa João Pessoa) e vila dos Sargentos (Trecho das ruas Raul Santana e rua Taiassu, rua Tobias, rua Verônica Tobias e rua Paraná) e pavimentação asfáltica no bairro Altos do São Pedro (trecho da rua Otacílio Severo e Paraíba) no município de Coxim-MS", com aproveitamento da parcela executada, o que caracteriza infração ao art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Cláusula Segunda do Termo de Convênio 703717/2019-MI. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do débito atualizado e acrescido de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 4/7/2022: R$ 656.763,69; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". A informação prestada deverá ser classificada quanto ao grau de confidencialidade, nos termos do art. 6º, caput e parágrafo único, da Resolução-TCU 294/2018, caso contrário será tratada como pública para o Tribunal. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e- mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de ServiçoFechar