Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022081600132 132 Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 1081/ TCU/SEPROC, DE 13 DE AGOSTO DE 2022 Processo TC 022.577/2021-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Filemon Augusto dos Santos Barros, CPF: 217.931.665-87 do Acórdão 4150/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 9/8/2022, proferido no processo TC 022.577/2021-1. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 1/2020) EDITAL Nº 1052/TCU/SEPROC, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 TC 033.900/2018-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, CNPJ: 28.754.117/0001- 80, na pessoa de seu representante legal, dos Acórdãos 8944/2021-TCU-Segunda Câmara, prolatado na sessão de 13/7/2021 e 15295/2021-TCU-Segunda Câmara, sessão de 21/9/2021, ambos de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, que conheceram dos recursos interpostos e, no mérito, rejeitou-os, mantendo inalterado o Acórdão 5107/2020-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 30/3/2020, de mesma relatoria, Sessão de 30/3/2021, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas apreciadas, condenando-a a recolher aos cofres da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/8/2022: R$ 5.228.767,77; em solidariedades parciais com os responsáveis Eli Guimarães, CPF: 015.818.567-68; Sylverio do Espirito Santo, CPF: 016.087.467-04; Sheila Magalhaes Touza, CPF: 943.353.707- 68, e Alvaro Lopes, CPF: 035.765.587-72. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 816/TCU/SEPROC, DE 31 DE MAIO DE 2022 Processo TC 036.471/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO CENTRO BRASILEIRO DE PROTAGONISMO JUVENIL - CPJ, CNPJ: 06.993.556/0001-02, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/5/2022: R$ 1.934.339,00; em solidariedade com o responsável Gilson Scharnik - CPF: 704.470.399-20. O débito decorre das seguintes irregularidades: a) não comprovação da execução física do objeto do convênio; e b) divergência total ou parcial entre a movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados, no âmbito do convênio descrito como "Criação do Sistema de Informação de Gestão e Acompanhamento do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (SIGEA PPCAAM) e implementação do mesmo mediante treinamento nacional e acompanhamento local em 11 UF e ao Núcleo Técnico Federal (NTF), com suporte de Help Desk e manutenção do sistema por 12 meses.", o que caracteriza infração aos art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; art. 93, do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967; art. 50, § 3º, da Portaria Interministerial 127/2008, e Cláusula segunda, item II, incisos "a", "d", "l" e "n", do Termo do Convênio Siconv 750642/2010 - SDH/PR. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/5/2022: R$ 1.975.658,77; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se à revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". A informação prestada deverá ser classificada quanto ao grau de confidencialidade, nos termos do art. 6º, caput e parágrafo único, da Resolução-TCU 294/2018, caso contrário será tratada como pública para o Tribunal. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU Número do Contrato: 109/2018. Nº Processo: 08038.001250/2018-89. Dispensa. Nº 264/2018. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 02.797.782/0001-67 - ELEVACON ELEVADORES CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA. Objeto: Prorrogar por mais 12 meses o contrato nº 109/2018, cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador com fornecimento de materiais e peças, para atender à unidade da dpu em Florianópolis/SC.. Vigência: 13/11/2022 a 12/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.600,00. Data de Assinatura: 11/08/2022. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU Número do Contrato: 87/2021. Nº Processo: 08038.006068/2019-03. Pregão. Nº 54/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 20.838.277/0001-03 - 3R COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 87/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/09/2022 a 08/09/2023.. Vigência: 09/09/2022 a 08/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 266.088,12. Data de Assinatura: 10/08/2022. (COMPRASNET 4.0 - 10/08/2022). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU Número do Contrato: 117/2019. Nº Processo: 08038.001496/2019-31. Pregão. Nº 35/2019. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 02.363.284/0001-06 - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS MAGALA LTDA. Objeto: Supressão de 1 (um) veículo na unidade da defensoria pública da união em belo horizonte/mg, a partir de 10 de agosto de 2022, que corresponde a 15,81% (quinze vírgula oitenta e um por cento) do valor contratual, em conformidade com o art. 65, inc. I, alínea 'b', § 1º, da lei 8.666/93.. Vigência: 10/08/2022 a 17/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 314.029,92. Data de Assinatura: 10/08/2022. (COMPRASNET 4.0 - 10/08/2022). AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 78/2022 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 080380257862021. , publicada no D.O.U de 26/07/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de locação de veículos comuns para o Transportes de Pessoas em serviço público, incluindo combustíveis, insumos inerentes à contratação e motoristas devidamente habilitados, para atender as necessidades da Defensoria Pública da União na Região Sudeste II (Estado - São Paulo), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Novo Edital: 16/08/2022 das 08h00 às 11h00 e de13h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1 BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 16/08/2022 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 29/08/2022, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. RODRIGO KATIBONE HOLANDA Pregoeiro (SIDEC - 15/08/2022) 290002-00001-2022NE800150 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 76/2022 A Coordenação de Licitação torna público o resultado do pregão 76/2022 que trata da contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de inistalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças por demanda, em condicionadores de ar, para atender às necessidades da Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT, cujo objeto fora adjudicado e homologado pelas autoridades competentes para a empresa LUCRAFE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 19.007.136/0001-51, visto que atendeu a todos os requisitos do edital do pregão supracitado. RODRIGO KATIBONE HOLANDA Pregoeiro (SIDEC - 15/08/2022) 290002-00001-2022NE800150 R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00096/2022 publicado no D.O de 2022-06-06, Seção 3. Onde se lê: Contratada: EMBASA-EMPRESA BAIANA DE AGUA E SANEAMENTO SA - 13.504.675/0008-96. . Leia-se: Contratada: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - 13.504.675/0001-10. (COMPRASNET 4.0 - 15/08/2022).Fechar