DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1081/ TCU/SEPROC, DE 13 DE AGOSTO DE 2022
Processo TC 022.577/2021-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO Filemon Augusto dos Santos Barros, CPF: 217.931.665-87 do Acórdão
4150/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 9/8/2022,
proferido no processo TC 022.577/2021-1.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 1/2020)
EDITAL Nº 1052/TCU/SEPROC, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
TC 033.900/2018-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, CNPJ: 28.754.117/0001-
80, na pessoa de seu representante legal, dos Acórdãos 8944/2021-TCU-Segunda Câmara,
prolatado na sessão de 13/7/2021 e 15295/2021-TCU-Segunda Câmara, sessão de
21/9/2021, ambos de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, que
conheceram dos recursos interpostos e, no mérito, rejeitou-os, mantendo inalterado o
Acórdão 5107/2020-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 30/3/2020, de mesma relatoria,
Sessão de 30/3/2021, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas apreciadas,
condenando-a a recolher aos cofres da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP,
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/8/2022: R$ 5.228.767,77;
em solidariedades parciais com os responsáveis Eli Guimarães, CPF: 015.818.567-68;
Sylverio do Espirito Santo, CPF: 016.087.467-04; Sheila Magalhaes Touza, CPF: 943.353.707-
68, e Alvaro Lopes, CPF: 035.765.587-72.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 816/TCU/SEPROC, DE 31 DE MAIO DE 2022
Processo TC 036.471/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica 
CITADO 
CENTRO 
BRASILEIRO 
DE 
PROTAGONISMO 
JUVENIL 
- 
CPJ, 
CNPJ:
06.993.556/0001-02, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze
dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às
ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante
GRU,
código 13902-5),
valores históricos
atualizados
monetariamente desde as
respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992),
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor.
Valor 
total 
atualizado
monetariamente 
até 
31/5/2022: 
R$
1.934.339,00; 
em
solidariedade com o responsável Gilson Scharnik - CPF: 704.470.399-20.
O débito decorre das seguintes irregularidades: a) não comprovação da
execução física do objeto do convênio; e b) divergência total ou parcial entre a
movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados, no âmbito do
convênio
descrito 
como
"Criação 
do
Sistema
de 
Informação
de 
Gestão
e
Acompanhamento do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de
Morte (SIGEA PPCAAM) e implementação do mesmo mediante treinamento nacional e
acompanhamento local em 11 UF e ao Núcleo Técnico Federal (NTF), com suporte de
Help Desk e manutenção do sistema por 12 meses.", o que caracteriza infração aos art.
37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; art. 93, do
Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967; art. 50, § 3º, da Portaria Interministerial
127/2008, e Cláusula segunda, item II, incisos "a", "d", "l" e "n", do Termo do
Convênio Siconv 750642/2010 - SDH/PR.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/5/2022: R$ 1.975.658,77; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis
de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome
em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no
Sistema Integrado
de Administração
Financeira (Siafi); g)
inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito
da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992);
e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para
participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46,
Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se à revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
A informação prestada deverá ser
classificada quanto ao grau de
confidencialidade, nos termos do art. 6º, caput e parágrafo único, da Resolução-TCU
294/2018, caso contrário será tratada como pública para o Tribunal.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações
detalhadas
acerca
do processo,
das
irregularidades
acima
indicadas, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do
cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc),
telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria
de Controle Externo do Tribunal.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Número do Contrato: 109/2018.
Nº Processo: 08038.001250/2018-89.
Dispensa. Nº 264/2018. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 
02.797.782/0001-67
- 
ELEVACON
ELEVADORES 
CONSERVACAO
E
MANUTENCAO LTDA. Objeto: Prorrogar por mais 12 meses o contrato nº 109/2018, cujo
objeto é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador com
fornecimento de materiais e peças, para atender à unidade da dpu em Florianópolis/SC..
Vigência: 13/11/2022 a 12/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.600,00. Data
de Assinatura: 11/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Número do Contrato: 87/2021.
Nº Processo: 08038.006068/2019-03.
Pregão. Nº 54/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 20.838.277/0001-03 - 3R COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 87/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar
de 09/09/2022 a 08/09/2023.. Vigência: 09/09/2022 a 08/09/2023. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 266.088,12. Data de Assinatura: 10/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Número do Contrato: 117/2019.
Nº Processo: 08038.001496/2019-31.
Pregão. Nº 35/2019. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 02.363.284/0001-06 - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS MAGALA LTDA. Objeto:
Supressão de 1 (um) veículo na unidade da defensoria pública da união em belo
horizonte/mg, a partir de 10 de agosto de 2022, que corresponde a 15,81% (quinze vírgula
oitenta e um por cento) do valor contratual, em conformidade com o art. 65, inc. I, alínea
'b', § 1º, da lei 8.666/93.. Vigência: 10/08/2022 a 17/11/2022. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 314.029,92. Data de Assinatura: 10/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2022).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 78/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
080380257862021. , publicada no D.O.U de 26/07/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - O
objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de
serviços de locação de veículos comuns para o Transportes de Pessoas em serviço público,
incluindo combustíveis, insumos inerentes à contratação e motoristas devidamente
habilitados, para atender as necessidades da Defensoria Pública da União na Região
Sudeste
II (Estado
-
São Paulo),
conforme
condições,
quantidades e
exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos. Novo Edital: 16/08/2022 das 08h00 às 11h00 e
de13h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra
1 BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 16/08/2022 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 29/08/2022,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
RODRIGO KATIBONE HOLANDA
Pregoeiro
(SIDEC - 15/08/2022) 290002-00001-2022NE800150
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 76/2022
A Coordenação de Licitação torna público o resultado do pregão 76/2022 que
trata da contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de inistalação,
desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças por
demanda, em condicionadores de ar, para atender às necessidades da Defensoria Pública
da União em Cuiabá/MT, cujo objeto fora adjudicado e homologado pelas autoridades
competentes 
para 
a 
empresa 
LUCRAFE 
COMÉRCIO 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI, 
CNPJ
19.007.136/0001-51, visto que atendeu a todos os requisitos do edital do pregão
supracitado.
RODRIGO KATIBONE HOLANDA
Pregoeiro
(SIDEC - 15/08/2022) 290002-00001-2022NE800150
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00096/2022 publicado no D.O de 2022-06-06, Seção 3.
Onde se lê: Contratada: EMBASA-EMPRESA BAIANA DE AGUA E SANEAMENTO SA -
13.504.675/0008-96. . Leia-se: Contratada: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO
SA - 13.504.675/0001-10.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2022).

                            

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