DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO
Processo nº 19.0.000003802-7; Espécie: Termo de Quitação do Contrato 088/16;
Contratada: 3A Serviços Especiais Ltda.; Vigência: A partir da data da assinatura; Objeto:
Quitação da importância referente à repactuação 2022; Valor: R$106,34; Classificação:
3390.37.02; PT: 02.122.0033.20GP.0031; NE: 2022NE000253; Fundamento Legal: Arts. 320
e 884 do Código Civil; Signatários: Maria da Glória Araújo - Diretora-Geral, pelo TRE-MG, e
Daniel Monteiro Sales - Sócio, pela Contratada; Assinatura: 09/08/2022.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 070004 - TRE/PA
Número do Contrato: 61/2022.
Nº Processo: 0004292-22.2022.6.14.8000.
Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA. Contratado: 01.232.642/0001-89 -
LIMP CAR LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Registrar a repactuação do contrato nº
61/2022, de acordo com os valores apresentados na informação nº 61/2022 - ngc
(1630321) e planilhas de repactuação aprovadas pela unidade, constantes no evento
1563644, passando o valor global do contrato para r$ 226.054,80 (duzentos e vinte e seis
mil cinquenta e quatro reais e oitenta e oitenta centavos), retroativo ao período de
18/04/2022 a 17/05/2022;
registrar o reforço do saldo da nota de empenho nº 2022ne000373, através do registro
orçamentário nº 2022ro002067, de 08/08/2022, no valor de r$ 19.796,40 (dezenove mil
setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), de acordo com autorização da
diretoria-geral no evento 1630859.
registrar o reforço do saldo da nota de empenho nº 2022ne000374, através do registro
orçamentário nº 2022ro002068, de 08/08/2022, no valor de r$ 416,40 (quatrocentos e
dezesseis reais e quarenta centavos), de acordo com autorização da diretoria-geral no
evento 1630859.. Vigência: 12/04/2022 a 09/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 226.054,80. Data de Assinatura: 15/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2022).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 01/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE-PB - CARTÓRIO
ELEITORAL AREIA - ZONA 11ª, CNPJ 06.017.798/0001-60 e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
AREIA/PB, CNPJ nº 08.754.111/0001-03, OBJETO: A articulação institucional e a cooperação
operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a disponibilização
pelo Município de Areia/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida
Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo
Eleitoral da 11ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o transporte de material
e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio,
montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição; FUNDAMENTAÇ ÃO
LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e,
supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito
Privado; DATA DA ASSINATURA: 11/08/2022; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 (trinta)
dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exma.
Juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima - Juíza Eleitoral da 11ª Zona,
pelo TRE/PB e Sílvia César Farias da Cunha Lima - Prefeita Constitucional, da Prefeitura de
Areia.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 04/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE-PB - CARTÓRIO
ELEITORAL AREIA - ZONA 11ª, CNPJ 06.017.798/0001-60 e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PILÕES/PB, CNPJ nº 08.786.626/0001-87, OBJETO: A articulação institucional e a
cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a
disponibilização pelo Município de Pilões/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço
da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional
junto ao Juízo Eleitoral da 11ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o
transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos
mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da
eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os
preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos
e as Disposições do Direito Privado; DATA DA ASSINATURA: 11/08/2022; VIGÊNCIA: 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o
limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário;
SIGNATÁRIOS: Exma. Juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima - Juíza
Eleitoral da 11ª Zona, pelo TRE/PB e Maria do Socorro Santos Brilhante - Prefeita
Constitucional, da Prefeitura de Pilões.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 03/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE-PB - CARTÓRIO
ELEITORAL AREIA - ZONA 11ª, CNPJ 06.017.798/0001-60 e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CUITEGI/PB, CNPJ nº 08.781.791/0001-46, OBJETO: A articulação institucional e a
cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a
disponibilização pelo Município de Cuitegi/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço
da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional
junto ao Juízo Eleitoral da 11ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o
transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos
mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da
eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os
preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos
e as Disposições do Direito Privado; DATA DA ASSINATURA: 11/08/2022; VIGÊNCIA: 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o
limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário;
SIGNATÁRIOS: Exma. Juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima - Juíza
Eleitoral da 11ª Zona, pelo TRE/PB e Geraldo Alves Serafim - Prefeito Constitucional, da
Prefeitura de Cuitegi.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2022
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 05/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE- P B,
Cartório Eleitoral da 65ª Zona, CNPJ 06.017.798/0001-60 e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SANTA TERESINHA/PB, CNPJ nº 08.882.524/0001-65; OBJETO: A articulação institucional
e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a
disponibilização pelo Município de SANTA TERESINHA/PB, de veículos oficiais ou que
estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de
apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 65ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades
como o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos
mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da
eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os
preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos
e as Disposições do Direito Privado e processo SEI nº 7360-49.2022.6.15.8065; DATA DA
ASSINATURA: 08/08/2022; VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigor na data de sua
assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação no DOU, e terá a vigência de 03
(três) meses consecutivos, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência
dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em
sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Dr. João Lucas Souto Gil Messias - Juiz Eleitoral
da 65ª Zona, pelo TRE/PB e José de Arimateia Nunes Camboim, Prefeito Constitucional pela
prefeitura de Santa Teresinha/PB.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2022
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 04/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE- P B,
Cartório Eleitoral da 65ª Zona, CNPJ 06.017.798/0001-60 e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SALGADINHO/PB, CNPJ nº 08.881.666/0001-08; OBJETO: A articulação institucional e a
cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a
disponibilização pelo Município de SALGADINHO/PB, de veículos oficiais ou que estejam a
serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio
operacional junto ao Juízo Eleitoral da 65ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como
o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos
mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da
eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os
preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos
e as Disposições do Direito Privado e processo SEI nº 7356-12.2022.6.15.8065; DATA DA
ASSINATURA: 08/08/2022; VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigor na data de sua
assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação no DOU, e terá a vigência de 03
(três) meses consecutivos, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência
dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em
sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Dr. João Lucas Souto Gil Messias - Juiz Eleitoral
da 65ª Zona, pelo TRE/PB e Marcos Antônio Alves, Prefeito Constitucional pela prefeitura
de Salgadinho/PB.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2022
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 03/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE- P B,
Cartório Eleitoral da 19ª Zona, CNPJ 06.017.798/0001-60 e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA/PB, CNPJ nº 08.742.439/0001-00; OBJETO: A
articulação institucional e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o
objetivo de viabilizar a disponibilização pelo Município de SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE
ROÇA/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal,
para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 19ª
Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o transporte de material e servidores,
vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de
seções de votação e deslocamentos no dia da eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e,
supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito
Privado e processo SEI nº 7723-77.2022.6.15.8019; DATA DA ASSINATURA: 27/07/2022;
VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, com eficácia
condicionada a sua publicação no DOU, e terá a vigência de 03 (três) meses consecutivos,
podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de
30
(trinta) dias,
exceto se
houver
manifestação expressa
em sentido
contrário;
SIGNATÁRIOS: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas - Juiz
Eleitoral da 19ª Zona, pelo TRE/PB e Severo Luis do Nascimento Neto, Prefeito
Constitucional pela prefeitura de São Sebastião de Lagoa de Roça/PB.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2022
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 02/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE- P B,
Cartório Eleitoral da 19ª Zona, CNPJ 06.017.798/0001-60 e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE ESPERANÇA/PB, CNPJ nº 08.993.909/0001-08; OBJETO: A articulação institucional e a
cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a
disponibilização pelo Município de ESPERANÇA/PB, de veículos oficiais ou que estejam a
serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio
operacional junto ao Juízo Eleitoral da 19ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como
o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos
mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da
eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os
preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos
e as Disposições do Direito Privado e processo SEI nº 7723-77.2022.6.15.8019; DATA DA
ASSINATURA: 27/07/2022; VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigor na data de sua
assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação no DOU, e terá a vigência de 03
(três) meses consecutivos, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência
dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em
sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Paula Frassinetti Nóbrega de
Miranda Dantas - Juiz Eleitoral da 19ª Zona, pelo TRE/PB e Nobson Pedro de Almeida,
Prefeito Constitucional pela prefeitura de Esperança/PB.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2022
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 01/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE- P B,
Cartório Eleitoral da 19ª Zona, CNPJ 06.017.798/0001-60 e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE AREIAL/PB, CNPJ nº 08.701.062/0001-32; OBJETO: A articulação institucional e a
cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a
disponibilização pelo Município de AREIAL/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço
da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional
junto ao Juízo Eleitoral da 19ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o
transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos
mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da
eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os
preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos
e as Disposições do Direito Privado e processo SEI nº 7723-77.2022.6.15.8019; DATA DA
ASSINATURA: 27/07/2022; VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigor na data de sua
assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação no DOU, e terá a vigência de 03
(três) meses consecutivos, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência
dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em
sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Paula Frassinetti Nóbrega de
Miranda Dantas - Juiz Eleitoral da 19ª Zona, pelo TRE/PB e Adelson Gonçalves Benjamim,
Prefeito Constitucional pela prefeitura de Areial/PB.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 04/2022-TRE/PB; Processo SEI nº 0009298-
77.2019.6.15.8000;
CONTRATANTE: TRE-PB,
CNPJ 06.017.798/0001-60;
CONTR AT A DA :
DACON ENGENHARIA LTDA; CNPJ nº 02.511.240/0001-86; OBJETO: Prorrogar o prazo de
execução do serviço objeto do Contrato nº 04/2022 - TRE/PB. Fica o prazo de execução do
serviço, previsto item 11.2, da cláusula décima primeira, do contrato original, prorrogado
por mais 33 (trinta e três) dias, a contar do dia 26/07/2022, passando o prazo final para
a execução dos serviços, com a prorrogação, o dia 27/08/2022. ; FUNDAMENTO LEGAL: no
art. 57, § 1º, II, da Lei nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 11/08/2022; SIGNATÁRIOS:
Arioaldo Araújo Júnior, pelo Contratante, Darcílio Macedo da Fonseca, pelo Contratado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 24/2018-TRE/PB; Processo SEI nº 0006899-
78.2022.6.15.8000;
CONTRATANTE: TRE-PB,
CNPJ 06.017.798/0001-60;
CONTR AT A DA :
CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI-ME; CNPJ nº 02.567.270/0001-
04; OBJETO: promover o acréscimo de 02 (dois) postos temporários de Auxiliar de Serviços
Gerais (Carrego e Descarrego), ao objeto do contrato nº 24/2018 TRE/PB, até o dia
30/11/2022; FUNDAMENTO LEGAL: no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, bem como na
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do contrato original; VALOR MENSAL: 32.350,43; DATA DA
ASSINATURA: 15/08/2022; SIGNATÁRIOS: Arioaldo Araújo Júnior, pelo Locatário, JONAS
ALVES DA SILVA, pelo Locador.

                            

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