Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022081600141 141 Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO Processo nº 19.0.000003802-7; Espécie: Termo de Quitação do Contrato 088/16; Contratada: 3A Serviços Especiais Ltda.; Vigência: A partir da data da assinatura; Objeto: Quitação da importância referente à repactuação 2022; Valor: R$106,34; Classificação: 3390.37.02; PT: 02.122.0033.20GP.0031; NE: 2022NE000253; Fundamento Legal: Arts. 320 e 884 do Código Civil; Signatários: Maria da Glória Araújo - Diretora-Geral, pelo TRE-MG, e Daniel Monteiro Sales - Sócio, pela Contratada; Assinatura: 09/08/2022. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 070004 - TRE/PA Número do Contrato: 61/2022. Nº Processo: 0004292-22.2022.6.14.8000. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA. Contratado: 01.232.642/0001-89 - LIMP CAR LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Registrar a repactuação do contrato nº 61/2022, de acordo com os valores apresentados na informação nº 61/2022 - ngc (1630321) e planilhas de repactuação aprovadas pela unidade, constantes no evento 1563644, passando o valor global do contrato para r$ 226.054,80 (duzentos e vinte e seis mil cinquenta e quatro reais e oitenta e oitenta centavos), retroativo ao período de 18/04/2022 a 17/05/2022; registrar o reforço do saldo da nota de empenho nº 2022ne000373, através do registro orçamentário nº 2022ro002067, de 08/08/2022, no valor de r$ 19.796,40 (dezenove mil setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), de acordo com autorização da diretoria-geral no evento 1630859. registrar o reforço do saldo da nota de empenho nº 2022ne000374, através do registro orçamentário nº 2022ro002068, de 08/08/2022, no valor de r$ 416,40 (quatrocentos e dezesseis reais e quarenta centavos), de acordo com autorização da diretoria-geral no evento 1630859.. Vigência: 12/04/2022 a 09/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 226.054,80. Data de Assinatura: 15/08/2022. (COMPRASNET 4.0 - 15/08/2022). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 01/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE-PB - CARTÓRIO ELEITORAL AREIA - ZONA 11ª, CNPJ 06.017.798/0001-60 e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AREIA/PB, CNPJ nº 08.754.111/0001-03, OBJETO: A articulação institucional e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a disponibilização pelo Município de Areia/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 11ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição; FUNDAMENTAÇ ÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado; DATA DA ASSINATURA: 11/08/2022; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exma. Juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima - Juíza Eleitoral da 11ª Zona, pelo TRE/PB e Sílvia César Farias da Cunha Lima - Prefeita Constitucional, da Prefeitura de Areia. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 04/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE-PB - CARTÓRIO ELEITORAL AREIA - ZONA 11ª, CNPJ 06.017.798/0001-60 e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PILÕES/PB, CNPJ nº 08.786.626/0001-87, OBJETO: A articulação institucional e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a disponibilização pelo Município de Pilões/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 11ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado; DATA DA ASSINATURA: 11/08/2022; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exma. Juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima - Juíza Eleitoral da 11ª Zona, pelo TRE/PB e Maria do Socorro Santos Brilhante - Prefeita Constitucional, da Prefeitura de Pilões. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 03/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE-PB - CARTÓRIO ELEITORAL AREIA - ZONA 11ª, CNPJ 06.017.798/0001-60 e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUITEGI/PB, CNPJ nº 08.781.791/0001-46, OBJETO: A articulação institucional e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a disponibilização pelo Município de Cuitegi/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 11ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado; DATA DA ASSINATURA: 11/08/2022; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exma. Juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima - Juíza Eleitoral da 11ª Zona, pelo TRE/PB e Geraldo Alves Serafim - Prefeito Constitucional, da Prefeitura de Cuitegi. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2022 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 05/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE- P B, Cartório Eleitoral da 65ª Zona, CNPJ 06.017.798/0001-60 e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA/PB, CNPJ nº 08.882.524/0001-65; OBJETO: A articulação institucional e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a disponibilização pelo Município de SANTA TERESINHA/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 65ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado e processo SEI nº 7360-49.2022.6.15.8065; DATA DA ASSINATURA: 08/08/2022; VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação no DOU, e terá a vigência de 03 (três) meses consecutivos, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Dr. João Lucas Souto Gil Messias - Juiz Eleitoral da 65ª Zona, pelo TRE/PB e José de Arimateia Nunes Camboim, Prefeito Constitucional pela prefeitura de Santa Teresinha/PB. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2022 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 04/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE- P B, Cartório Eleitoral da 65ª Zona, CNPJ 06.017.798/0001-60 e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO/PB, CNPJ nº 08.881.666/0001-08; OBJETO: A articulação institucional e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a disponibilização pelo Município de SALGADINHO/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 65ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado e processo SEI nº 7356-12.2022.6.15.8065; DATA DA ASSINATURA: 08/08/2022; VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação no DOU, e terá a vigência de 03 (três) meses consecutivos, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Dr. João Lucas Souto Gil Messias - Juiz Eleitoral da 65ª Zona, pelo TRE/PB e Marcos Antônio Alves, Prefeito Constitucional pela prefeitura de Salgadinho/PB. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2022 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 03/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE- P B, Cartório Eleitoral da 19ª Zona, CNPJ 06.017.798/0001-60 e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA/PB, CNPJ nº 08.742.439/0001-00; OBJETO: A articulação institucional e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a disponibilização pelo Município de SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 19ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado e processo SEI nº 7723-77.2022.6.15.8019; DATA DA ASSINATURA: 27/07/2022; VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação no DOU, e terá a vigência de 03 (três) meses consecutivos, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas - Juiz Eleitoral da 19ª Zona, pelo TRE/PB e Severo Luis do Nascimento Neto, Prefeito Constitucional pela prefeitura de São Sebastião de Lagoa de Roça/PB. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2022 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 02/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE- P B, Cartório Eleitoral da 19ª Zona, CNPJ 06.017.798/0001-60 e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB, CNPJ nº 08.993.909/0001-08; OBJETO: A articulação institucional e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a disponibilização pelo Município de ESPERANÇA/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 19ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado e processo SEI nº 7723-77.2022.6.15.8019; DATA DA ASSINATURA: 27/07/2022; VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação no DOU, e terá a vigência de 03 (três) meses consecutivos, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas - Juiz Eleitoral da 19ª Zona, pelo TRE/PB e Nobson Pedro de Almeida, Prefeito Constitucional pela prefeitura de Esperança/PB. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2022 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 01/2022-TRE/PB; PARTÍCIPES: TRE- P B, Cartório Eleitoral da 19ª Zona, CNPJ 06.017.798/0001-60 e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AREIAL/PB, CNPJ nº 08.701.062/0001-32; OBJETO: A articulação institucional e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a disponibilização pelo Município de AREIAL/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 19ª Zona, nas Eleições de 2022, em atividades como o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado e processo SEI nº 7723-77.2022.6.15.8019; DATA DA ASSINATURA: 27/07/2022; VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação no DOU, e terá a vigência de 03 (três) meses consecutivos, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário; SIGNATÁRIOS: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas - Juiz Eleitoral da 19ª Zona, pelo TRE/PB e Adelson Gonçalves Benjamim, Prefeito Constitucional pela prefeitura de Areial/PB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 04/2022-TRE/PB; Processo SEI nº 0009298- 77.2019.6.15.8000; CONTRATANTE: TRE-PB, CNPJ 06.017.798/0001-60; CONTR AT A DA : DACON ENGENHARIA LTDA; CNPJ nº 02.511.240/0001-86; OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do serviço objeto do Contrato nº 04/2022 - TRE/PB. Fica o prazo de execução do serviço, previsto item 11.2, da cláusula décima primeira, do contrato original, prorrogado por mais 33 (trinta e três) dias, a contar do dia 26/07/2022, passando o prazo final para a execução dos serviços, com a prorrogação, o dia 27/08/2022. ; FUNDAMENTO LEGAL: no art. 57, § 1º, II, da Lei nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 11/08/2022; SIGNATÁRIOS: Arioaldo Araújo Júnior, pelo Contratante, Darcílio Macedo da Fonseca, pelo Contratado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 24/2018-TRE/PB; Processo SEI nº 0006899- 78.2022.6.15.8000; CONTRATANTE: TRE-PB, CNPJ 06.017.798/0001-60; CONTR AT A DA : CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI-ME; CNPJ nº 02.567.270/0001- 04; OBJETO: promover o acréscimo de 02 (dois) postos temporários de Auxiliar de Serviços Gerais (Carrego e Descarrego), ao objeto do contrato nº 24/2018 TRE/PB, até o dia 30/11/2022; FUNDAMENTO LEGAL: no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, bem como na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do contrato original; VALOR MENSAL: 32.350,43; DATA DA ASSINATURA: 15/08/2022; SIGNATÁRIOS: Arioaldo Araújo Júnior, pelo Locatário, JONAS ALVES DA SILVA, pelo Locador.Fechar