DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4- Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.
5.5- Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
5.6- As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas
será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7- O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado,
o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.8- O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em
outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.
5.9- Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico.
5.10 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado
implicará eliminação automática do processo de isenção.
5.11 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13
5.12 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.13 O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados
do
primeiro 
dia
útil
subsequente 
ao
da
divulgação 
do
resultado
da 
análise
dos
pedidos, 
por
meio
de 
link
disponibilizado
no 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13
5.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13.
5.15
Os(As) candidatos(as)
que
tiverem seus
pedidos
de
isenção indeferidos
poderão
efetivar sua
inscrição
por meio
do
acesso
ao endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13 e da impressão da GRU para pagamento até o dia 21 de setembro de 2022.
5.16 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior
estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1- As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 5º, §2º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei
13.146, de 6 de julho de 2015; Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5296/2004; Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;
Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 e Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público,
desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem
laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto
nº 9.508/2018.
6.1.2.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.2.2 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto
os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
O 6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar
o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link
de inscrição, das
16h do dia 22 de agosto
de 2022 até as 16h
do dia 20 de setembro
de 2022, horário oficial de Brasília/DF,
no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13
6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.2.2 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da
deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período
de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de
que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de
todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo.
6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13
6.4.1.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados
do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos a que se refere o item 6.3, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt16.
6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursotrt13@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de
erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até a data das provas.
6.5- Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TRT da 13ª Região que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão
convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo
de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, nos moldes da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do art. 5º do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a qual verificará
a condição de pessoa com deficiência ou não.
6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada nas cidades de João Pessoa e Campina Grande - PB, conforme localidade em que se
realizou a prova objetiva e a Redação.
6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica.
6.6- Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia
autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e em suas alterações, bem como com a provável causa da deficiência.
O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica.
6.7- A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos
reservados aos candidatos em tais condições.
6.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.8- O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas
nas listas de classificação geral por cargo/especialidade.
6.8.1 O candidato beneficiado com a correção da Prova de Redação, de que trata os subitens 9.6.2.2 e 9.7.3.2, se convocado para a entrevista e não enquadrado como pessoa
com deficiência, mesmo que seja aprovado nas demais fases, será eliminado do concurso caso não obtenha nota de corte da ampla concorrência.
6.9 Se quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos
aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de
agravamentos previstos pela legislação competente.
6.11 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas,
devendo o candidato submeter-se à perícia médica.
6.12 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso obedecerá a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla
concorrência.
6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.14 A classificação e aprovação do candidato na prova não garantem a ocupação das vagas reservadas
às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica.
6.14.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1- Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014 e das Resoluções do CNJ, 20% (vinte
por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas do item 3.1 deste Edital, e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público.
7.1.1 A reserva de vagas de que trata o item 7.1 será aplicada sempre que o número de vagas surgidas ou criadas durante a validade do concurso público for igual ou superior
a 3 (três).
7.2- Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
7.2.1 Em face dessas disposições, os candidatos negros serão destinados a ocupar, por cargo a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos
de cinco vagas.
7.3 Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado
o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
7.4- A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.5-A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13.
7.6- A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
7.7- Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados para os cargos do TRT da 13ª Região e que não forem eliminados do concurso, serão convocados,
por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt13, para entrevista que verificará a veracidade das informações
prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.
7.7.1 A entrevista será realizada na cidade de João Pessoa e Campina Grande - PB, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.
7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada
no subitem 7.7.1.
7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado,
além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a
entrevista.
7.8- A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos
reservados aos candidatos autodeclarados negros.

                            

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