DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081600014
14
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 472, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 (*)
Estabelece alocação de cota preferencial adicional de
açúcar ao mercado americano.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 7º
da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, na Instrução Normativa nº 29, de 21 de
junho de 2018, na Carta Oficial nº 054/2022, de 22 de julho de 2022, do Departamento de
Agricultura do Governo dos Estados Unidos da América, que informa o volume adicional da
cota preferencial de açúcar destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos, dentro
do ano fiscal americano de 2021/2022, e o que consta do Processo nº 21000.083302/2021-
18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alocação, às unidades produtoras de açúcar das
regiões Norte e Nordeste, cota preferencial adicional de açúcar, destinada ao Brasil pelo
Governo dos Estados Unidos da América, para o ano safra 2021/2022, já descontado o
fator de polarização, de acordo com os volumes indicados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
ANEXO
. UF
CO D.
USINA
TON. MÉTRICAS
.
AL
14874 Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe
320,00
.
AL
14234 S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool
304,36
.
AL
14391 Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria Pindorama LTDA
290,22
.
AL
18722 Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales
475,47
.
AL
14133 Industrial Porto Rico S/A
586,83
.
AL
14144 Usina Santa Clotilde S/A
398,07
.
AL
16003 Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/A
96,81
.
AL
14313 Central Açucareira Santo Antônio S/A
834,15
.
AL
18982 Impacto Bioenergia
427,60
.
AL
14177 Cia. Açucareira Central Sumaúma
452,99
.
AL
14908 Usina Taquara LTDA
20,21
.
AL
14324 Usina Serra Grande S/A
644,79
.
AL
14379 Usina Caeté S/A - Filial Marituba
509,57
.
AL
14223 Usina Caeté S/A
763,15
.
AL
14256 S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool
1.200,23
. AM
15540 Agropecuária Jayoro LTDA
55,76
. BA
14458 Agro-Industrial Vale do São Francisco
683,15
. MA
17011 Maity Bioenergia S/A
76,25
. PA
13502 Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/A
259,22
.
PB
19012 Japungu Agro-Industrial LTDA
323,31
.
PB
14885 Usina Monte Alegre S/A
372,36
.
PE
18692 Agrocan
112,80
.
PE
17609 Companhia Alcoolquímica Nacional
119,82
.
PE
18732 COA F
117,50
.
PE
13906 Usina Central Olho D'Água S/A
828,44
.
PE
15775 Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S/A
421,53
.
PE
13940 Usina Ipojuca S/A
364,04
.
PE
15764 Usivale Industria e Comércio LTDA
221,72
.
PE
13984 Usina Petribú S/A
673,15
.
PE
14021 Usina Trapiche S/A
701,16
.
PE
14032 Usina União e Indústria S/A
366,32
.
PE
14010 Usina São José S/A
515,61
.
PI
13568 Comvap Açúcar e Álcool LTDA
416,22
. RN
19002 Usina Estivas LTDA
699,31
. RN
15786 Vale Verde - Filial II - 2 Açúcar
184,65
.
SE
17146 Taquari
135,18
.
SE
14425 Usina São José do Pinheiro LTDA
463,55
(*)Republicação da Portaria MAPA nº 472, de 12 de agosto de 2022, por ter constado
incorreção, quanto a original, na Edição do Diário Oficial da União de 15 de agosto de
2022, Seção 1, página 10.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 281, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21042.009091/2022-46, resolve:
Art. 1º Credenciamento sob o número nº BR RS 0867, a empresa Real
Agronomia Ltda., CNPJ n° 07.378.704/0006-56, localizada na Av. Professor Guilhermo
Enrique Dawson, 350/Sala 04, Rio Grande, RS, para na qualidade de empresa prestadora de
serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de
vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a. COM FOSFINA, Porão de
embarcação e Silo hermético;
Art. 2° O Credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal/SISV no Estado do RS - SFA/RS
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 108, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216 de 16/08/2017,
publicada no DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVI
do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo
Administrativo nº 21050.002284/2004-95, resolve:
Art. 1° Renovar credenciamento, sob o número BR-SC0109, da empresa Nossa
Senhora de Fátima Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, CNPJ 48.657.027/0003-40,
localizada na Rod. Municipal 020, 4925, Saltinho, no município de Campo Alegre/SC, na
qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários em
atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas modalidades tratamento térmico por secagem
em estufa e tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.211, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca VERA CRUZ I, e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca VERA
CRUZ I, na
modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Aquicultura e Pesca e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando o processo nº 21050.003600/2022-28, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
VERA CRUZ I, de propriedade de Jose Carlos de Almeida, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022035-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 4410170279, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VERA CRUZ I, de propriedade de Jose Carlos de
Almeida, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022035-8 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4410170279, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-real
(Macrodon
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 26, de 29/09/2004, publicada no DOU n.
195, Seção 1, Pág. 71, de 08/10/2004, retificada no DOU n. 217, Seção 1, Pág.
115, de 11/11/2005, DOU n. 142, Seção 1, Pág. 63, de 26/07/2006 e DOU n.
196, Seção 1, Pág. 77, de 11/10/2011, que criou o Projeto de Assentamento
PADRE JOSIMO, Porangatu - GO, Código SIPRA GO0223000, onde se lê: "...
2.178,1769 ha (dois mil, cento e setenta e oito hectares, dezessete ares e
sessenta e nove centiares)...", leia-se: "... 2.102,6616 ha (dois mil, cento e dois
hectares, sessenta e seis ares e dezesseis centiares)...".
Fechar